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Document C2006/164/06
Results of sales of wine alcohol held by public bodies
Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos
Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos
JO C 164 de 15.7.2006, pp. 32–41
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/32 |
Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos
(2006/C 164/06)
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 42/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
|
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
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40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 43/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
|
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 44/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
|
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 45/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
|
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 22 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 46/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
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Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
55 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 22 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 47/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
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Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
25 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 8 de Abril de 2005
Atribuição do lote n.o 48/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
|
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
30 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 2 de Junho de 2005
Concurso n.o 54/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 680/2005, tendo em vista novas utilizações industriais
Utilização: produção de levedura de panificação
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Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
15 000 álcool bruto |
10,68 |
||||
|
10 000 álcool bruto |
10,68 |
||||
|
30 000 álcool bruto |
10,68 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 1/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
28,30 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 2/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
28,30 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 3/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
32,05 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 4/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
31,55 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 5/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
32,05 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 6/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
28,00 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 7/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
29,00 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 8/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
27,00 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 10/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
36,15 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 11/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
36,15 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 12/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
34,05 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 13/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
35,18 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 14/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
35,09 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 15/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
33,42 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 16/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
33,18 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 17/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
33,66 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 18/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
41 331,79 álcool bruto |
31,72 |
Decisão da Comissão de 22 de Novembro de 2005
Adjudicação n.o 55/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1643/2005, tendo em vista novas utilizações industriais
Utilização: produção de levedura de panificação
|
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
12 000 álcool bruto |
11,00 |
||||
|
250 álcool bruto |
8,60 |
||||
|
15 000 álcool bruto |
11,00 |
||||
|
60 000 álcool bruto |
11,00 |
Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 20/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
36,15 |
Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 21/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
38,80 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 22/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
97 469 álcool bruto |
38,60 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 23/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
38,20 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 24/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
40,20 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 25/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
40,20 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 26/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
34,25 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 27/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
35,25 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 28/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
34,48 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 29/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
70 000 álcool bruto |
40,10 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 30/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
|
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
8 602,378 álcool bruto |
31,00 |