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Document C2006/131/11
Case C-513/03: Judgment of the Court (Third Chamber) of 23 February 2006 (reference for a preliminary ruling from the Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — Heirs of M.E.A. van Hilten-van der Heijden v Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (Capital movements — Article 73b(1) of the EC Treaty (now Article 56(1) EC) — Inheritance tax — Legal fiction that a national of a Member State who dies within 10 years of ceasing to reside in that Member State is deemed to have been resident there at the time of his death — Non-member State)
Processo C-513/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — Herdeiros de M. E. A. van Hilten-van der Heijden/Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (Movimentos de capitais — Artigo 73. o -B, n. o 1, do Tratado CE (actual artigo 56. o , n. o 1, CE) — Imposto sucessório — Ficção jurídica segundo a qual um nacional de um Estado-Membro falecido no período de dez anos após ter deixado esse Estado-Membro é considerado nele residente à data da sua morte — Estado terceiro)
Processo C-513/03: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — Herdeiros de M. E. A. van Hilten-van der Heijden/Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (Movimentos de capitais — Artigo 73. o -B, n. o 1, do Tratado CE (actual artigo 56. o , n. o 1, CE) — Imposto sucessório — Ficção jurídica segundo a qual um nacional de um Estado-Membro falecido no período de dez anos após ter deixado esse Estado-Membro é considerado nele residente à data da sua morte — Estado terceiro)
JO C 131 de 3.6.2006, p. 6–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Gerechtshof te 's-Hertogenbosch) — Herdeiros de M. E. A. van Hilten-van der Heijden/Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen
(Processo C-513/03) (1)
(Movimentos de capitais - Artigo 73.o-B, n.o 1, do Tratado CE (actual artigo 56.o, n.o 1, CE) - Imposto sucessório - Ficção jurídica segundo a qual um nacional de um Estado-Membro falecido no período de dez anos após ter deixado esse Estado-Membro é considerado nele residente à data da sua morte - Estado terceiro)
(2006/C 131/11)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te 's-Hertogenbosch
Partes no processo principal
Recorrentes: Herdeiros de M. E. A. van Hilten-van der Heijden
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen
Objecto
Prejudicial — Gerechtshof te 's-Hertogenbosch — Interpretação dos artigos 57.o, n.o 1, e 58.o, n.o 3, CE e da Declaração (n.o 7) relativa ao artigo 58.o (ex-artigo 73.o D) do Tratado que institui a Comunidade Europeia, anexa à acta final de Maastricht — Disposição fiscal de um EstadoMembro relativa ao imposto sucessório, nos termos da qual um nacional desse Estado que tenha residido no Estado e que tenha falecido no período de dez anos após ter abandonado o território nacional é considerado residente no Estado para efeitos da aplicação do referido imposto — Nacional residente num país terceiro no momento da morte
Dispositivo
O artigo 73.o-B do Tratado CE (actual artigo 56.o CE) deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual a sucessão de um nacional desse Estado-Membro, que tenha falecido no período de dez anos após ter transferido para o estrangeiro o domicílio que tinha nesse Estado-Membro, é tributada como se esse nacional tivesse continuado domiciliado nesse mesmo Estado, beneficiando, porém, de uma dedução do imposto sucessório pago noutros Estados.