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Document C2006/096/17
Case T-34/02: Judgment of the Court of First Instance of 22 February 2006 — Le Levant 001 and Others v Commission (State aid — Concept of interested party — Formal notice to submit comments — Decision to open the procedure provided for in Article 88(2) EC — Tax deduction measure for certain overseas investments — Development aid for shipbuilding — Assessment in the light of Article 87(1) EC — Obligation to state reasons)
Processo T-34/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Le Levant 001 e o./Comissão ( Auxílios de Estado — Conceito de parte interessada — Notificação para apresentação de observações — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88. o , n. o 2, CE — Medida de dedução fiscal para determinados investimentos no ultramar — Auxílio ao desenvolvimento ligado à construção naval — Apreciação à luz do artigo 87. o , n. o 1, CE — Dever de fundamentação )
Processo T-34/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Le Levant 001 e o./Comissão ( Auxílios de Estado — Conceito de parte interessada — Notificação para apresentação de observações — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88. o , n. o 2, CE — Medida de dedução fiscal para determinados investimentos no ultramar — Auxílio ao desenvolvimento ligado à construção naval — Apreciação à luz do artigo 87. o , n. o 1, CE — Dever de fundamentação )
JO C 96 de 22.4.2006, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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22.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/10 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Le Levant 001 e o./Comissão
(Processo T-34/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Conceito de parte interessada - Notificação para apresentação de observações - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Medida de dedução fiscal para determinados investimentos no ultramar - Auxílio ao desenvolvimento ligado à construção naval - Apreciação à luz do artigo 87.o, n.o 1, CE - Dever de fundamentação»)
(2006/C 96/17)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: EURL Le Levant 001 (Paris, França) e os outros recorrentes cujos nomes constam do anexo ao acórdão [Representantes: P. Kirch e N. Chahid-Nouraï, avocats]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: G. Rozet, agente]
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2001/882/CE da Comissão de 25 de Julho de 2001, relativa ao auxílio estatal executado pela França sob a forma de ajuda ao desenvolvimento a favor do navio de cruzeiro Le Levant construído pela Alstom Leroux Naval e destinado a ser explorado em Saint Pierre-et-Miquelon (JO L 327, p. 37)
Dispositivo do acórdão
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1) |
A Decisão 2001/882/CE da Comissão, de 25 de Julho de 2001, relativa ao auxílio estatal executado pela França sob a forma de ajuda ao desenvolvimento a favor do navio de cruzeiro Le Levant construído pela Alstom Leroux Naval e destinado a ser explorado em Saint Pierre et Miquelon é anulada. |
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2) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |