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Document C2006/060/87
Case T-458/05: Action brought on 30 December 2005 — Tegometall International v OHIM
Processo T-458/05: Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — Tegometall International AG/IHMI
Processo T-458/05: Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — Tegometall International AG/IHMI
JO C 60 de 11.3.2006, pp. 46–47
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/46 |
Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — Tegometall International AG/IHMI
(Processo T-458/05)
(2006/C 60/87)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Tegometall International AG (Lengwil, Suíça) [representante: H. Timmann, Rechtsanwalt]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wuppermann AG (Leverkusen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno n.o R 106312004-2, de 21 de Outubro de 2005, notificada em 2 de Novembro de 2005 e alterada por rectificação de 16 de Novembro de 2005, notificada em 23 de Novembro de 2005, e julgar improcedente o pedido de declaração da nulidade da marca comunitária n.o 001227743 de 23 de Julho de 2003; |
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a título subsidiário, anular a referida decisão e remeter o processo à Segunda Câmara de Recurso para repetição do julgamento; |
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condenar a requerente no processo de declaração da nulidade nas despesas deste processo, do processo de recurso administrativo e do processo de recurso contencioso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca nominativa «TEK» para produtos das classes 6 e 20 (estantes e respectivas peças, em especial cestos amovíveis para estantes, todos os artigos atrás referidos sem ser de madeira) — marca comunitária n.o 1 227 743
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A Wuppermann AG
Decisão da Divisão de Anulação: Rejeição do pedido de declaração da nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que as conclusões da Câmara de Recurso sobre a matéria de facto não justificam o cancelamento da marca. A Câmara de Recurso violou ainda o direito da recorrente a ser ouvida.