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Document C2006/038/04
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4140 — The Coca-Cola Company/Coca-Cola Hellenic Bottling Company/Fresh & Co.) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4140 — The Coca-Cola Company/Coca-Cola Hellenic Bottling Company/Fresh & Co.) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4140 — The Coca-Cola Company/Coca-Cola Hellenic Bottling Company/Fresh & Co.) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 38 de 15.2.2006, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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15.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4140 — The Coca-Cola Company/Coca-Cola Hellenic Bottling Company/Fresh & Co.)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 38/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 6 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas The Coca-Cola Company («TCCC», EUA) e Coca-Cola Hellenic Bottling Company S.A. («CCHBC», Grécia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Limited Liability Company Fresh & Co. Fabrika Za Peradu Voća d.o.o. («Fresh & Co.», Sérvia), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4140 — The Coca-Cola Company/Coca-Cola Hellenic Bottling Company/Fresh & Co., para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.