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Document C2006/036/22
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 15 December 2005 in Case C-250/04: Commission of the European Communities v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2002/19/EC — Access to electronic communications networks and associated facilities — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 15 de Dezembro de 2005 , no processo C-250/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/19/CE — Acesso às redes de comunicações electrónicas e recursos conexos — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 15 de Dezembro de 2005 , no processo C-250/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/19/CE — Acesso às redes de comunicações electrónicas e recursos conexos — Não transposição no prazo fixado)
JO C 36 de 11.2.2006, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/12 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 15 de Dezembro de 2005
no processo C-250/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/19/CE - Acesso às redes de comunicações electrónicas e recursos conexos - Não transposição no prazo fixado)
(2006/C 36/22)
Língua do processo: grego
No processo C-250/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 14 de Junho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: G. Zavvos e M. Shotter), contra República Helénica (agente: N. Dafniou), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: J. Makarczyk, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta e P. Kūris (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva «acesso»), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |