This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/005/05
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4080 — G+J/Sanoma/JV) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4080 — G+J/Sanoma/EC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4080 — G+J/Sanoma/EC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 5 de 10.1.2006, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
10.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4080 — G+J/Sanoma/EC)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 5/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Dezembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas G+J International Publishing Holding GmbH («G+J», Áustria), propriedade do Grupo Bertelsmann, e Sanoma Magazines International B.V. («SMI», Países Baixos), propriedade do grupo Sanoma WSOY, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Burda d.o.o. («Burda Slovenia», Eslovénia), Burda National d.o.o. («Burda Croatia», Croácia), Izdavacka Kuca Burda d.o.o. («Burda SMG», Sérvia e Montenegro), Adria Magazin d.o.o. («AMC», Croácia), Sanoma Magazines Zagreb d.o.o. («Sanoma Zagreb», Croácia) e Sanoma Magazines SMG d.o.o. («Sanoma SMG», Sérvia e Montenegro), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum («EC» Áustria). |
|
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4080 — G+J/Sanoma/EC, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.