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Document C2005/330/09

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 27 de Outubro de 2005 , no processo C-166/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Protecção das aves selvagens e dos seus habitats — Zonas de protecção especial — Lagoa de Messolongi)

JO C 330 de 24.12.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

24.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 27 de Outubro de 2005

no processo C-166/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Protecção das aves selvagens e dos seus habitats - Zonas de protecção especial - Lagoa de Messolongi)

(2005/C 330/09)

Língua do processo: grego

No processo C-166/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 2 de Abril de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: M. Patakia e M. van Beek), contra República Helénica (agente: E. Skandalou), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: R. Silva de Lapuerta, exercendo funções de presidente da Quinta Secção, P. Kūris (relator) e J. Klučka, juízes, advogado-geral: P. Léger; secretário: R. Grass, proferiu, em 27 de Outubro de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz da zona de protecção especial da lagoa de Messolongi, à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.os 1 e 2, desta directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 156 de 12.06.2004


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