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Document C2005/281/59
Case T-353/05: Action brought on 20 September 2005 — Gabrielle Giancarla Sharon Kubanski v the Commission of the European Communities
Processo T-353/05: Recurso interposto em 20 de Setembro de 2005 — Kubanski/Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-353/05: Recurso interposto em 20 de Setembro de 2005 — Kubanski/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 281 de 12.11.2005, pp. 32–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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12.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/32 |
Recurso interposto em 20 de Setembro de 2005 — Kubanski/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-353/05)
(2005/C 281/59)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gabrielle Giancarla Sharon Kubanski (Leggiuno, Itália) [Representantes: Massimo Condinanzi e Devis Bono, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Comissão de 14 de Junho de 2005 que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 16 de Fevereiro de 2005 n.o R/170/05 e consequente anulação da Decisão D(2002)34440 de 16 de Dezembro de 2004; |
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condenação da Comissão no pagamento da diferença da remuneração com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2005 até à efectiva reintegração da recorrente na categoria B IV, segundo escalão, na medida que vier a ser fixada no decurso da causa, se necessário através de peritagem; |
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condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão por meio da qual a recorrida resolveu o contrato de agente temporário a tempo determinado celebrado em 4 de Outubro de 2004. Recorda, a este respeito, que os fundamentos para essa resolução resultam, segundo a Comissão, da aparente falta dos requisitos exigidos pelo artigo 5.o do Estatuto. Em especial, o diploma de estudos de G. Kubanski (diploma de responsável por gabinetes de turismo) não é idóneo para a classificar na categoria B*4, escalão 2, que lhe foi atribuído no contrato celebrado.
A recorrente invoca em favor dos seus pedidos:
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O facto de os requisitos referidos no concurso COM/2004/5352/R, que está na origem do processo de admição e do presente processo, não mencionarem a necessidade de ser titular de um diploma de estudos determinado. |
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A violação e a incorrecta aplicação do artigo 5.o, n.o 3, alínea a), ii) e iii) do Estatuto dos Funcionários da Comunidade. Afirma, a este propósito, por um lado, que o diploma da recorrente comprova habilitações de estudos secundários de duração de três anos que confere experiência profissional que dá acesso ao ensino pós-secundário e, por outro, entre 1 de Maio de 2001 e 30 de Abril de 2004 a recorrente exerceu, no Centro Comum de Investigação em Ispra, funções absolutamente idênticas às que são objecto do lugar posto a concurso no presente caso. |
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A violação dos artigos 14.o, 47.o a 50.oA do Regime Aplicável aos Outros Agentes. |
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A violação do princípio da confiança legítima. |
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A ilegalidade do comportamento da Administração na perspectiva da violação do princípio da certeza jurídica e da diferença de tratamento. |