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Document C2005/228/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3884 — ADM Poland/Cefetra/BTZ) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 228 de 17.9.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/20


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.3884 — ADM Poland/Cefetra/BTZ)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2005/C 228/07)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 9 de Setembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Wielkopolskie Zakłady Tłuszczowe ADM Szamotuły Sp. z.o.o. («ADM Poland», Polónia), propriedade do grupo ADM, e Cefetra B.V. («Cefetra», Países Baixos) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Bałtycki Terminal Zbożowy sp. z.o.o. («BTZ», Polónia), actualmente controlada pela Gdynia Port Authority, mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    ADM Poland: produção de óleos, em especial óleo de colza;

    Cefetra: comércio de alimentos compostos para animais;

    BTZ: terminal de prestação de serviços, incluindo carga, descarga e armazenamento de produtos agrícolas, no porto de Gdynia, na Polónia.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3884 — ADM Poland/Cefetra/BTZ, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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