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Document C2005/171/05

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 28 de Abril de 2005, no processo C-31/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/29/CE — Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação — Não transposição no prazo fixado)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 28 de Abril de 2005

no processo C-31/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/29/CE - Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação - Não transposição no prazo fixado)

(2005/C 171/05)

Língua do processo: espanhol

No processo C-31/04, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Banks e F. Castillo de la Torre) contra Reino de Espanha (agente: M. Muñoz Pérez), que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 29 de Janeiro de 2004, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por A. Rosas, presidente de secção, A. Borg Barthet, A. La Pergola, J. Malenovský (relator), e A. Ó Caoimh, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu, em 28 de Abril de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 71 de 20.03.2004.


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