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Document C2005/155/05

Processo C-150/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rechtbank 's-Hertogenbosch, de 23 de Março de 2005, no processo Jean Leon van Straaten contra Estado neerlandês e República Italiana

JO C 155 de 25.6.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rechtbank 's-Hertogenbosch, de 23 de Março de 2005, no processo Jean Leon van Straaten contra Estado neerlandês e República Italiana

(Processo C-150/05)

(2005/C 155/05)

Língua do processo: neerlandês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Rechtbank 's-Hertogenbosch, de 23 de Março de 2005, no processo Jean Leon van Straaten contra Estado neerlandês e República Italiana, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 4 de Abril de 2005.

O Rechtbank 's-Hertogenbosch solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1)

O que se deve entender por «mesmos factos» na acepção do artigo 54.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS) (1)? (a posse de cerca de 1000 g de heroína nos Países Baixos no período compreendido entre 27 e 30 de de Março de 1983 é o mesmo facto que a posse de cerca de 5 Kg de heroína em Itália numa data próxima de 27 de Março de 1983, tendo em conta que o lote de heroína dos Países Baixos fazia parte do lote de heroína detido em Itália? A exportação de uma quantidade de heroína de Itália para os Países Baixos é o mesmo facto que a importação nos Países Baixos da mesma quantidade de heroína proveniente de Itália, tendo igualmente em conta que os co-arguidos de J. L. Van Straaten nos Países Baixos e em Itália não são exactamente os mesmos? O conjunto de actos constituído por posse em Itália, exportação de Itália, importação nos Países Baixos e posse nos Países Baixos de heroína pode ser considerado os «mesmos factos»?)

2)

Pode considerar-se que uma pessoa foi julgada, na acepção do artigo 54.o da CAAS, quando essa pessoa tiver sido absolvida por sentença, por não se ter provado de forma legal e convincente a acusação contra ela deduzida?


(1)  Acervo de Schengen – Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (JO L 239, de 22 de Setembro de 2000, p. 19).


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