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Document C2005/143/79

Processo T-152/05: Recurso interposto em 18 de Abril de 2005 por John Arthur Slater contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 143 de 11.6.2005, p. 43–43 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/43


Recurso interposto em 18 de Abril de 2005 por John Arthur Slater contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-152/05)

(2005/C 143/79)

Língua em que a petição foi redigida: inglês

Deu entrada em 18 de Abril de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por John Arthur Slater, residente em Londres (Reino Unido), representado por M. J. Gilbert, Solicitor.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Prime Restaurant Holdings, Inc., com sede em Mississauga, Ontário (Canadá).

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão proferida pela Quarta Câmara de Recurso em 13 de Dezembro de 2004 no processo R 582/2003-4;

julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade apresentado pela Prime Restaurant Holdings, Inc em relação ao registo da marca comunitária n.o 447730;

condenar o IHMI e a outra parte nas suas próprias despesas, bem como nas despesas do recorrente relativas a este recurso, ao recurso n.o R 582/2003-4 e ao processo de anulação n.o 232C000447730/1.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de anulação:

Marca nominativa EAST SIDE MARIO'S para produtos e serviços das classes 25, 26 e 42 — Marca comunitária n.o 447730

Titular da marca comunitária:

John Arthur Slater

Requerente da declaração de nulidade da marca comunitária:

Prime Restaurant Holdings, Inc.

Direito de marca ou sinal do requerente da anulação:

Marcas nominativas e figurativas nacionais EAST SIDE MARIO'S

Decisão da Divisão de Anulação:

Anulação da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:

Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho. Segundo o recorrente, a Câmara de Recurso errou ao concluir que o recorrente agiu por conta de terceiro que deveria ser considerado o requerente da marca, que este terceiro agiu de má fé e que existe concorrência desleal.


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