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Document C2005/143/41
Case C-158/05: Action brought on 6 April 2005 by the Commission of the European Communities against the Federal Republic of Germany
Processo C-158/05: Acção proposta em 6 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha
Processo C-158/05: Acção proposta em 6 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha
JO C 143 de 11.6.2005, pp. 26–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/26 |
Acção proposta em 6 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha
(Processo C-158/05)
(2005/C 143/41)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 6 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Federal da Alemanha, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por G. Braun e M. Huttunen, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1. |
declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado e da Directiva 2002/30/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operações relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, ao não ter adoptado as medidas legislativas e regulamentares necessárias para transpor esta directiva ou, de qualquer modo, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão; |
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2. |
condenar a República Federal da Alemanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para a transposição da directiva terminou em 28 de Setembro de 2003.
(1) JO L 85, p. 40.