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Document C2005/132/62
Case T-137/05: Action brought on 1 April 2005 by LA PERLA S.p.A. against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-137/05: Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 pelo Gruppo LA PERLA S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-137/05: Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 pelo Gruppo LA PERLA S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 132 de 28.5.2005, p. 34–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/34 |
Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 pelo Gruppo LA PERLA S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-137/05)
(2005/C 132/62)
Língua em que a petição foi apresentada: italiano
Deu entrada, em 1 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto pelo Gruppo LA PERLA S.p.A, representado por Renzo Maria Morresi e Alberto Dal Ferro, advogados.
A Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda foi a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular na totalidade a decisão impugnada mantendo a validade da decisão da Divisão de Anulação e declarar a nulidade da marca contestada; |
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condenar a Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda nas despesas de todo o processo, incluindo as duas instâncias de recurso do IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto da acção de nulidade |
Marca nominativa «NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC» — Pedido de registo n.o 713.446, para produtos da classe 14 (artigos de joalharia, ourivesaria e relojoaria, metais preciosos, pérolas, pedras preciosas). |
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Titular da marca comunitária |
Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda. |
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Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária |
O recorrente. |
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Direitos de marca que o recorrente invoca para pedir a declaração de nulidade |
Marcas italianas:
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Decisão da Divisão de Anulação: |
Deferimento do pedido de declaração de nulidade e declaração de nulidade da marca comunitária. |
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Decisão da Câmara de Recurso |
Procedência do recurso e anulação da decisão da Divisão de Anulação. |
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Fundamentos invocados |
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