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Document C2005/132/62

    Processo T-137/05: Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 pelo Gruppo LA PERLA S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    JO C 132 de 28.5.2005, p. 34–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 132/34


    Recurso interposto em 1 de Abril de 2004 pelo Gruppo LA PERLA S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-137/05)

    (2005/C 132/62)

    Língua em que a petição foi apresentada: italiano

    Deu entrada, em 1 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto pelo Gruppo LA PERLA S.p.A, representado por Renzo Maria Morresi e Alberto Dal Ferro, advogados.

    A Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda foi a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular na totalidade a decisão impugnada mantendo a validade da decisão da Divisão de Anulação e declarar a nulidade da marca contestada;

    condenar a Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda nas despesas de todo o processo, incluindo as duas instâncias de recurso do IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto da acção de nulidade

    Marca nominativa «NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC» — Pedido de registo n.o 713.446, para produtos da classe 14 (artigos de joalharia, ourivesaria e relojoaria, metais preciosos, pérolas, pedras preciosas).

    Titular da marca comunitária

    Cielo Brands — Gestão e Investimentos Lda.

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária

    O recorrente.

    Direitos de marca que o recorrente invoca para pedir a declaração de nulidade

    Marcas italianas:

    «La PERLA» (marca figurativa, n.o 769.526), para produtos da classe 25.

    «LA PERLA PARFUMS» (nominativa, n.o 776.082), para produtos da classe 3.

    «La PERLA» (figurativa, n.o 804.992), para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 24, 25, e 35.

    «La PERLA» (figurativa, n.o GE2000 C 000428), para produtos da classe 3.

    «La PERLA» (figurativa, n.o GE2002 C 000181), para produtos da classe 3

    Decisão da Divisão de Anulação:

    Deferimento do pedido de declaração de nulidade e declaração de nulidade da marca comunitária.

    Decisão da Câmara de Recurso

    Procedência do recurso e anulação da decisão da Divisão de Anulação.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 8.o, n.o 5 e n.o 1, alíneas a) e b), bem como do artigo 73.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.

    Violação da regra 50, n.o 2, alínea h) do Regulamento (CE) n.o 2868/95, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94


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