Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/132/60

Processo T-135/05: Recurso interposto em 29 de Março de 2005 por Franco Capoli contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 132 de 28.5.2005, p. 33–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/33


Recurso interposto em 29 de Março de 2005 por Franco Capoli contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-135/05)

(2005/C 132/60)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 29 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Franco Capoli, com domicílio em Londres, representado por Stéphane Rodrigues e Alice Jaume, advogados, com domicilio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da AIPN de 13 de Dezembro de 2004 que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, juntamente com, por um lado, a decisão da AIPN impugnada na referida reclamação e que alterou, em 1 de Maio de 2004, o coeficiente de correcção, o abono de lar e o abono escolar fixo aplicáveis à pensão do recorrente e, por outro, com as fichas de remuneração do recorrente, na medida em que executam esta última decisão a partir de Maio de 2004;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, o recorrente pede, no essencial, a aplicação do coeficiente de correcção aplicável à sua pensão antes de 1 de Maio de 2004, com efeitos retroactivos a 1 de Maio de 2004.

A este respeito, o recorrente salienta que, com o fito de cobrir a transição do antigo para o novo sistema de coeficientes de correcção, na sequência da alteração do sistema estatutário que regula a função pública europeia, o artigo 20.o, n.o 2, do Anexo XIII do Estatuto prevê um período transitório de cinco anos, compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 1 de Maio de 2009, durante o qual o coeficiente de correcção é reduzido progressivamente.

Para fundamentar o recurso, o recorrente invoca fundamentalmente uma excepção de ilegalidade, com base no artigo 241.o do Tratado, porquanto no caso em apreço a aplicação do artigo 20.o do Anexo XIII do Estatuto é ilegal.

O recorrente alega, a este respeito:

a violação da sua confiança legítima, atendendo às garantias dadas pela administração de que o novo Estatuto não teria qualquer impacto negativo na sua situação;

o desrespeito dos princípios da igualdade de tratamento e de não discriminação, atendendo à diferenciação estabelecida em função do local de residência dos funcionários em actividade e dos reformados;

o desrespeito dos seus direitos adquiridos, atendendo à alteração ocorrida nas suas condições de trabalho fundamentais, consideradas à data da sua passagem à reforma;

violação do princípio da boa administração.


Top