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Document C2005/132/39
Case C-172/05 P: Appeal brought on 15 April 2005 by O. Mancini against the judgment delivered on 3 February 2005 by the Court of First Instance in Case T-137/03 between O. Mancini and the Commission of the European Communities
Processo C-172/05 P: Recurso interposto em 15 de Abril de 2005 por O. Mancini do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, O. Mancini contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-172/05 P: Recurso interposto em 15 de Abril de 2005 por O. Mancini do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, O. Mancini contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 132 de 28.5.2005, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/21 |
Recurso interposto em 15 de Abril de 2005 por O. Mancini do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, O. Mancini contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-172/05 P)
(2005/C 132/39)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 15 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03 entre O. Mancini, representada por E. Boigelot, advogado, e Comissão das Comunidades Europeias, interposto por O. Mancini.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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julgar o recurso admissível e procedente, e |
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anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, Mancini/Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005. |
A recorrente pede ainda ao Tribunal de Justiça que julgue ele próprio o litígio e, concedendo provimento ao recurso inicial-mente interposto pela recorrente no processo T-137/03, se digne:
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anular a decisão da AIPN de 28 de Junho de 2002 de não considerar a candidatura da recorrente para o lugar de médico-assistente da unidade «Service médical Bruxelles» — DG Admin B8; |
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anular a decisão expressa de indeferimento da reclamação da recorrente, apresentada, em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, em 29 de Julho de 2002 e indeferida por decisão expressa de 23 de Janeiro de 2003; |
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anular a nomeação do Dr. Dolmans para o lugar de médico-assistente, que designadamente comportou a preterição da candidatura da recorrente ao lugar vago; |
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condenar a recorrida no pagamento à recorrente da quantia de 15 000 Euros, avaliada ex aequo et bono, a título de indemnização do dano moral e do prejuízo de carreira por si sofridos; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem por fundamento, nos termos do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, a violação do direito comunitário e irregularidades processuais perante o Tribunal de Primeira Instância, que prejudicaram os interesses da recorrente.