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Document C2005/132/39

    Processo C-172/05 P: Recurso interposto em 15 de Abril de 2005 por O. Mancini do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, O. Mancini contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 132 de 28.5.2005, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 132/21


    Recurso interposto em 15 de Abril de 2005 por O. Mancini do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, O. Mancini contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-172/05 P)

    (2005/C 132/39)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 15 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso do acórdão de 3 de Fevereiro de 2005 da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03 entre O. Mancini, representada por E. Boigelot, advogado, e Comissão das Comunidades Europeias, interposto por O. Mancini.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    julgar o recurso admissível e procedente, e

    anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-137/03, Mancini/Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005.

    A recorrente pede ainda ao Tribunal de Justiça que julgue ele próprio o litígio e, concedendo provimento ao recurso inicial-mente interposto pela recorrente no processo T-137/03, se digne:

    anular a decisão da AIPN de 28 de Junho de 2002 de não considerar a candidatura da recorrente para o lugar de médico-assistente da unidade «Service médical Bruxelles» — DG Admin B8;

    anular a decisão expressa de indeferimento da reclamação da recorrente, apresentada, em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, em 29 de Julho de 2002 e indeferida por decisão expressa de 23 de Janeiro de 2003;

    anular a nomeação do Dr. Dolmans para o lugar de médico-assistente, que designadamente comportou a preterição da candidatura da recorrente ao lugar vago;

    condenar a recorrida no pagamento à recorrente da quantia de 15 000 Euros, avaliada ex aequo et bono, a título de indemnização do dano moral e do prejuízo de carreira por si sofridos;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso tem por fundamento, nos termos do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, a violação do direito comunitário e irregularidades processuais perante o Tribunal de Primeira Instância, que prejudicaram os interesses da recorrente.


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