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Document C2005/132/34

    Processo C-156/05: Acção intentada em 5 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    JO C 132 de 28.5.2005, p. 18–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 132/18


    Acção intentada em 5 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    (Processo C-156/05)

    (2005/C 132/34)

    Língua do processo: grego

    Deu entrada em 5 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Eleni Tserepa-Lacombe e Nicola Yerrel, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1)

    declarar que a República Helénica, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/34/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva, ou, de qualquer modo, tendo-se abstido de informar a Comissão da adopção dessas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

    2)

    condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Agosto de 2003.


    (1)  JO L 195 de 1 de Agosto de 2000, p. 41.


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