This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/132/34
Case C-156/05: Action brought on 5 April 2005 by the Commission of the European Communities against the Hellenic Republic
Processo C-156/05: Acção intentada em 5 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
Processo C-156/05: Acção intentada em 5 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
JO C 132 de 28.5.2005, p. 18–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/18 |
Acção intentada em 5 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-156/05)
(2005/C 132/34)
Língua do processo: grego
Deu entrada em 5 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Eleni Tserepa-Lacombe e Nicola Yerrel, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que a República Helénica, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/34/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva, ou, de qualquer modo, tendo-se abstido de informar a Comissão da adopção dessas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2) |
condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 1 de Agosto de 2003.
(1) JO L 195 de 1 de Agosto de 2000, p. 41.