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Document C2005/132/12
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 15 March 2005 in Case C-160/03: Kingdom of Spain v Eurojust (Action for annulment under Article 230 EC — Action brought by a Member State challenging calls for applications, issued by Eurojust, for positions as members of the temporary staff — No jurisdiction of the Court — Inadmissible)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de Março de 2005, no processo C-160/03: Reino de Espanha contra Eurojust (Recurso de anulação com base jurídica no artigo 230.° CE — Recurso interposto por um Estado-Membro contra os convites para a apresentação de candidaturas emitidos pela Eurojust para lugares de agentes temporários — Incompetência do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de Março de 2005, no processo C-160/03: Reino de Espanha contra Eurojust (Recurso de anulação com base jurídica no artigo 230.° CE — Recurso interposto por um Estado-Membro contra os convites para a apresentação de candidaturas emitidos pela Eurojust para lugares de agentes temporários — Incompetência do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade)
JO C 132 de 28.5.2005, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
de 15 de Março de 2005
no processo C-160/03: Reino de Espanha contra Eurojust (1)
(Recurso de anulação com base jurídica no artigo 230.o CE - Recurso interposto por um Estado-Membro contra os convites para a apresentação de candidaturas emitidos pela Eurojust para lugares de agentes temporários - Incompetência do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade)
(2005/C 132/12)
Língua do processo: espanhol
No processo C-160/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 8 de Abril de 2003, Reino de Espanha (agente: L. Fraguas Gadea), apoiado por: República da Finlândia (agente: T. Pynnä) contra Eurojust (advogados: J. Rivas de Andrés e D. O'Keeffe), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas (relator) e A. Borg Barthet, presidentes de secção, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, E. Juhász, G. Arestis, M. Ilešič e J. Malenovský, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, proferiu em 15 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é inadmissível. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
3) |
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas. |