EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/132/12

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de Março de 2005, no processo C-160/03: Reino de Espanha contra Eurojust (Recurso de anulação com base jurídica no artigo 230.° CE — Recurso interposto por um Estado-Membro contra os convites para a apresentação de candidaturas emitidos pela Eurojust para lugares de agentes temporários — Incompetência do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade)

JO C 132 de 28.5.2005, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/7


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

de 15 de Março de 2005

no processo C-160/03: Reino de Espanha contra Eurojust (1)

(Recurso de anulação com base jurídica no artigo 230.o CE - Recurso interposto por um Estado-Membro contra os convites para a apresentação de candidaturas emitidos pela Eurojust para lugares de agentes temporários - Incompetência do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade)

(2005/C 132/12)

Língua do processo: espanhol

No processo C-160/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 8 de Abril de 2003, Reino de Espanha (agente: L. Fraguas Gadea), apoiado por: República da Finlândia (agente: T. Pynnä) contra Eurojust (advogados: J. Rivas de Andrés e D. O'Keeffe), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas (relator) e A. Borg Barthet, presidentes de secção, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, E. Juhász, G. Arestis, M. Ilešič e J. Malenovský, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, proferiu em 15 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é inadmissível.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

3)

A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 146 de 21.06.2003.


Top