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Document C2005/115/38

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 9 de Março de 2005, no processo T-33/03, Osotspa Co. Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marcas anteriores figurativas nacional e comunitária SHARK — Pedido de marca comunitária nominativa Hai — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

JO C 115 de 14.5.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/20


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 9 de Março de 2005

no processo T-33/03, Osotspa Co. Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas anteriores figurativas nacional e comunitária SHARK - Pedido de marca comunitária nominativa Hai - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2005/C 115/38)

Língua do processo: alemão

No processo T-33/03, Osotspa Co. Ltd, com sede em Banguecoque (Tailândia), representada por C. Gassauer-Fleissner, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl, T. Eichenberg e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal, Distribution & Marketing GmbH, com sede em Salzburgo (Áustria), representada inicialmente por C. Hauer e depois por V. von Bomhard, A. Renck e A. Pohlmann, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2002 (processo R 296/2002-3), relativa a um processo de oposição entre a Osotspa Co. Ltd e a Distribution & Marketing GmbH, o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. V. Vadapalas, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 9 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 135, de 7.6.2003


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