This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/115/37
Judgment of the Court of First Instance of 8 March 2005 in Case T-32/03 Leder & Schuh AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition proceedings — Earlier national word mark ‘Schuhpark’ — Application for Community word mark ‘JELLO SCHUHPARK’ — Relative ground for refusal — Partial refusal to register — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Março de 2005, no processo T-32/03, Leder & Schuh AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de Oposição — Marca nacional nominativa anterior «Scuhpark» — Pedido de marca comunitária nominativa «JELLO SCHUHPARK» — Motivo relativo de recusa — Recusa parcial de registo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Março de 2005, no processo T-32/03, Leder & Schuh AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de Oposição — Marca nacional nominativa anterior «Scuhpark» — Pedido de marca comunitária nominativa «JELLO SCHUHPARK» — Motivo relativo de recusa — Recusa parcial de registo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94)
JO C 115 de 14.5.2005, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Março de 2005
no processo T-32/03, Leder & Schuh AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Processo de Oposição - Marca nacional nominativa anterior «Scuhpark» - Pedido de marca comunitária nominativa «JELLO SCHUHPARK» - Motivo relativo de recusa - Recusa parcial de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94)
(2005/C 115/37)
Língua do processo: alemão
No processo T-32/03, Leder & Schuh AG, com sede em Graz (Áustria), representada por W. Kellenter e A. Schlaffge, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) (IHMI (agentes: G. Schneider e B. Müller), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal, Schuhpark Fascies GmbH, com sede em Warendorf (Alemanha), representada par A. Peter, advogado, que tem por objecto um recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2002, na versão corrigida de 9 de Dezembro de 2002 (processo R 494/1999-3), relativo a um processo de oposição entre Schuhpark Fascies GmbH e Leder & Schuh AG, o Tribunal (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu em 8 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada no pagamento das despesas. |