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Document C2005/115/33

    Processo C-164/05: Acção intentada em 8 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da França

    JO C 115 de 14.5.2005, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/18


    Acção intentada em 8 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da França

    (Processo C-164/05)

    (2005/C 115/33)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada, em 8 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da França, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Maidani e M. H. Støvlbæck, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento de formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE do Conselho relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico (1), e, de qualquer modo, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República da França não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

    2.

    condenar a República da França nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O prazo para a transposição da directiva terminou em 1 de Janeiro de 2003.


    (1)  JO L 206, de 31.07.2001, p. 1.


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