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Document C2005/115/16
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 10 March 2005 in Case C-240/04: Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directives 2002/19/EC, 2002/20/EC, 2002/21/EC and 2002/22/EC — Electronic communications networks and services — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 10 de Março de 2005, no processo C-240/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 10 de Março de 2005, no processo C-240/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Não transposição no prazo fixado)
JO C 115 de 14.5.2005, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 10 de Março de 2005
no processo C-240/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE e 2002/22/CE - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 115/16)
Língua do processo: francês
No processo C-240/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 8 de Junho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: M. Shotter) contra Reino da Bélgica, (agente: E. Dominkovits), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de Secção, J. Makarczyk e P. Kūris (relator), juízes, advodado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 10 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
O Reino da Bélgica, ao não ter adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às Directivas 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva «acesso»), 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «autorização»), 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas («directiva-quadro»), e 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal»), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas directivas. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |