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Document C2005/115/08

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 10 de Março de 2005, no processo C-336/03 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division]: easyCar (UK) Ltd contra Office of Fair Trading (Protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância — Directiva 97/7/CE — Contratos de fornecimento de serviços de transporte — Conceito — Contratos de aluguer de veículos)

    JO C 115 de 14.5.2005, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/4


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Primeira Secção)

    de 10 de Março de 2005

    no processo C-336/03 [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division]: easyCar (UK) Ltd contra Office of Fair Trading (1)

    (Protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Directiva 97/7/CE - Contratos de fornecimento de serviços de transporte - Conceito - Contratos de aluguer de veículos)

    (2005/C 115/08)

    Língua do processo: inglês

    No processo C-336/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division (Reino Unido), por decisão de 21 de Julho de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 30 de Julho de 2003, no processo easyCar (UK) Ltd contra Office of Fair Trading, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Lenaerts, J. N. Cunha Rodrigues, K. Schiemann e M. Ilešič (relator), juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 10 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    O artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «contratos de prestação de serviços de transporte» inclui os contratos de prestação de serviços de aluguer de automóveis.


    (1)  JO C 226 de 20. 09. 2003.


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