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Document C2005/100/07
Prior notification of a concentration (Case COMP/M. 3777 — Stora Enso/Corenso) — Candidate case for simplified procedureText with EEA relevance
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3777 — Stora Enso/Corenso) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3777 — Stora Enso/Corenso) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
JO C 100 de 26.4.2005, p. 33–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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26.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/33 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.3777 — Stora Enso/Corenso)
Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado
(2005/C 100/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Abril de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa Stora Enso Oyi («Stora Enso», Finlândia) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto das empresas Corenso United Oyj Ltd (Finlândia) e Corenso United GmbH & Co KG (Alemanha), Corenso-Elfes GmbH & Co KG (Alemanha) e Elfes Beteiligungs GmbH (Alemanha) (estas empresas, que constituem juntas o objectivo da aquisição, são referidas como «Corenso») mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3777 — Stora Enso/Corenso, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.