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Document C2005/057/67

Processo T-15/05: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2005 por Wim de Waele contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 57 de 5.3.2005, p. 40–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/40


Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2005 por Wim de Waele contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-15/05)

(2005/C 57/67)

Língua do processo: neerlandês

Deu entrada em 18 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Wim de Waele, residente em Bruges (Bélgica), representado por Paul Maeyaert e Samuel Granata, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular parcialmente a decisão controvertida da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Novembro de 2004 (processo R 820/2004-1), nomeadamente na parte relativa aos produtos «tripas para charcutaria», da classe 18, ou, pelo menos, aos produtos «tripas para charcutaria destinadas a clientes profissionais»;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária requerida:

Marca tridimensional com a forma de um objecto oblongo com estrias retorcidas para a esquerda e para a direita que resultam em padrões geométricos em forma de losango, para produtos das classes 18, 29 e 30 – pedido n.o 3 050 531.

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso.

Fundamentos:

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94.


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