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Document C2005/031/42

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, 6 de Setembro de 2004, no processo T-213/02, SNF SA contra Comissão das Comunidades Europeias («Recurso de anulação — Directiva 2002/34/CE — Restrições na utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos — Pessoa a quem diz individualmente respeito — Admissibilidade»)

JO C 31 de 5.2.2005, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/21


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

6 de Setembro de 2004

no processo T-213/02, SNF SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Recurso de anulação - Directiva 2002/34/CE - Restrições na utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos - Pessoa a quem diz individualmente respeito - Admissibilidade»)

(2005/C 31/42)

Língua do processo: inglês

No processo T-213/02, SNF SA, com sede em Saint-Étienne (França), representada por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: X. Lewis, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Vigésima Sexta Directiva 2002/34/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2002, que adapta ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (JO L 102, p. 19), na medida em que restringe a utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 6 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente suportará as próprias despesas e as da recorrida.


(1)   JO C 233 de 28.9.2002.


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