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Document C2005/031/42
Order of the Court of First Instance of 6 September 2004 in Case T- 213/02: SNF SA v Commission of the European Communities (Action for annulment — Directive 2002/34/EC — Restrictions on the use of polyacrylamides in the composition of cosmetic products — Person individually concerned — Admissibility)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, 6 de Setembro de 2004, no processo T-213/02, SNF SA contra Comissão das Comunidades Europeias («Recurso de anulação — Directiva 2002/34/CE — Restrições na utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos — Pessoa a quem diz individualmente respeito — Admissibilidade»)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, 6 de Setembro de 2004, no processo T-213/02, SNF SA contra Comissão das Comunidades Europeias («Recurso de anulação — Directiva 2002/34/CE — Restrições na utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos — Pessoa a quem diz individualmente respeito — Admissibilidade»)
JO C 31 de 5.2.2005, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/21 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
6 de Setembro de 2004
no processo T-213/02, SNF SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2002/34/CE - Restrições na utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos - Pessoa a quem diz individualmente respeito - Admissibilidade»)
(2005/C 31/42)
Língua do processo: inglês
No processo T-213/02, SNF SA, com sede em Saint-Étienne (França), representada por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: X. Lewis, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Vigésima Sexta Directiva 2002/34/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2002, que adapta ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos (JO L 102, p. 19), na medida em que restringe a utilização das poliacrilamidas na composição dos produtos cosméticos, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 6 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as próprias despesas e as da recorrida. |