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Document C2005/031/24

Processo C-496/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel

JO C 31 de 5.2.2005, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel

(Processo C-496/04)

(2005/C 31/24)

Língua do processo: neerlandês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 1 de Dezembro de 2004.

O College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

O artigo 7.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CEE) n.o 536/93 (1) [da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos] deve ser interpretado no sentido de que confere aos Estados-Membros a faculdade de criar uma norma que imponha aos produtores de leite estabelecidos no seu território uma obrigação de manter registos mais ampla do que a obrigação prevista no artigo 7.o, n.o 1, alínea f)?

Se a resposta à questão precedente for afirmativa, deve então entender-se que se inclui nessa faculdade uma norma que exige que o produtor preste contas às autoridades administrativas sobre a quantidade de manteiga produzida e o seu destino, mesmo que essa manteiga tenha sido destruída ou utilizada como alimento?


(1)  JO L 57, p. 12.


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