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Document C2005/031/24
Case C-496/04: Reference for a preliminary ruling by the College van Beroep voor het bedrijfsleven by decision of that court of 26 November 2004 in the case of J. Slob against het Productschap Zuivel
Processo C-496/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel
Processo C-496/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel
JO C 31 de 5.2.2005, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel
(Processo C-496/04)
(2005/C 31/24)
Língua do processo: neerlandês
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage, de 26 de Novembro de 2004, no processo J. Slob contra het Productschap Zuivel, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 1 de Dezembro de 2004.
O College van Beroep voor het bedrijfsleven te'-Gravenhage solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:
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O artigo 7.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (CEE) n.o 536/93 (1) [da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos] deve ser interpretado no sentido de que confere aos Estados-Membros a faculdade de criar uma norma que imponha aos produtores de leite estabelecidos no seu território uma obrigação de manter registos mais ampla do que a obrigação prevista no artigo 7.o, n.o 1, alínea f)? |
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Se a resposta à questão precedente for afirmativa, deve então entender-se que se inclui nessa faculdade uma norma que exige que o produtor preste contas às autoridades administrativas sobre a quantidade de manteiga produzida e o seu destino, mesmo que essa manteiga tenha sido destruída ou utilizada como alimento? |
(1) JO L 57, p. 12.