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Document C2005/031/13

Processo C-478/04: Acção intentada em 16 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República italiana

JO C 31 de 5.2.2005, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/6


Acção intentada em 16 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República italiana

(Processo C-478/04)

(2005/C 31/13)

Língua de processo: italiano

Deu entrada em 16 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Minas Konstantinidis e Giuseppe Bambara, na qualidade de agentes.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que a República italiana:

a)

ao não ter adoptado as medidas necessárias para assegurar que os resíduos perigosos depositados na lixeira de Cà di Capri (Verona) são recuperados ou eliminados sem perigo para a saúde humana e sem usar processos ou métodos que possam implicar prejuízos para o ambiente;

b)

ao não ter adoptado as medidas necessárias para que o detentor dos resíduos perigosos depositados na referida lixeira entregue esses resíduos a uma entidade privada ou pública, ou a uma empresa que efectue as operações previstas no anexo II A ou II B da directiva, ou proceda ele mesmo à sua recuperação e eliminação em conformidade com as disposições comunitárias;

c)

ao não ter adoptado as medidas necessárias para que, relativamente a essa lixeira, no local em que são depositados (descarregados) resíduos perigosos, estes sejam catalogados e identificados e não sejam misturadas diferentes categorias de resíduos perigosos, ou resíduos perigosos e resíduos não perigosos;

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE (1), relativa aos resíduos, com as alterações introduzidas pela Directiva 91/156/CE (2), e do artigo 2.o, n.os 1 e 2, da Directiva 91/689/CEE, relativa aos resíduos perigosos;

condenar a República italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão sustenta que, pelos motivos expostos nas suas conclusões, a República italiana, no que se refere à lixeira de Cà di Capri (Verona), faltou às obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 75/442/CEE, com as alterações da Directiva 91/156/CE, e da Directiva 91/689/CEE.


(1)  JO L 194, de 25.7.1975, p. 39 (EE 15 F1, p. 129).

(2)  JO L 78 de 26.3.1991, p. 32.


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