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Document C2005/031/13
Case C-478/04: Action brought on 16 November 2004 by the Commission of the European Communities against the Italian Republic
Processo C-478/04: Acção intentada em 16 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República italiana
Processo C-478/04: Acção intentada em 16 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República italiana
JO C 31 de 5.2.2005, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/6 |
Acção intentada em 16 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República italiana
(Processo C-478/04)
(2005/C 31/13)
Língua de processo: italiano
Deu entrada em 16 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Minas Konstantinidis e Giuseppe Bambara, na qualidade de agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
declarar que a República italiana:
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE (1), relativa aos resíduos, com as alterações introduzidas pela Directiva 91/156/CE (2), e do artigo 2.o, n.os 1 e 2, da Directiva 91/689/CEE, relativa aos resíduos perigosos; |
— |
condenar a República italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão sustenta que, pelos motivos expostos nas suas conclusões, a República italiana, no que se refere à lixeira de Cà di Capri (Verona), faltou às obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 75/442/CEE, com as alterações da Directiva 91/156/CE, e da Directiva 91/689/CEE.
(1) JO L 194, de 25.7.1975, p. 39 (EE 15 F1, p. 129).
(2) JO L 78 de 26.3.1991, p. 32.