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Document C2005/019/19

Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 1 de Outubro de 2004, no processo C-379/03 P: Rafael Pérez Escolar contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — Auxílios de Estado — Acção por omissão — Legitimidade activa — Admissibilidade do recurso)

JO C 19 de 22.1.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/10


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 1 de Outubro de 2004

no processo C-379/03 P: Rafael Pérez Escolar contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso - Auxílios de Estado - Acção por omissão - Legitimidade activa - Admissibilidade do recurso)

(2005/C 19/19)

Língua do processo: espanhol

No processo C-379/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 10 de Setembro de 2003, Rafael Pérez Escolar (agente: F. Moreno Pardo) contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. L. Buendía Sierra), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por C. Gulmann (relator), presidente de secção, R. Schintgen e J. Klucka, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu, em 1 de Outubro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Pérez Escolar é condenado nas despesas.


(1)  JO C 251 de 18.10.2003.


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