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Document C2005/019/16

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 2 de Dezembro de 2004, no processo C-97/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/76/CE — Incineração de resíduos — Não-transposição)

    JO C 19 de 22.1.2005, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/8


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Quarta Secção)

    de 2 de Dezembro de 2004

    no processo C-97/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2000/76/CE - Incineração de resíduos - Não-transposição)

    (2005/C 19/16)

    Língua do processo: italiano

    No processo C-97/04, que tem por objecto uma acção por omissão nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 26 de Fevereiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. Amorosi e M. Konstantinidis) contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por G. Fiengo), o Tribunal de Justiçar (Quarta Secção), composto por K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 2 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, nomeadamente do seu artigo 21.o, n.o 1

    2.

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 94 de 17.4.2002.


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