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Document C2005/019/16
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 2 December 2004 in Case C-97/04 Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure by a Member State to fulfil its obligations — Directive 2000/76/EC — Incineration of waste — Failure to transpose)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 2 de Dezembro de 2004, no processo C-97/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/76/CE — Incineração de resíduos — Não-transposição)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 2 de Dezembro de 2004, no processo C-97/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/76/CE — Incineração de resíduos — Não-transposição)
JO C 19 de 22.1.2005, p. 8–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
22.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 2 de Dezembro de 2004
no processo C-97/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/76/CE - Incineração de resíduos - Não-transposição)
(2005/C 19/16)
Língua do processo: italiano
No processo C-97/04, que tem por objecto uma acção por omissão nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 26 de Fevereiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. Amorosi e M. Konstantinidis) contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por G. Fiengo), o Tribunal de Justiçar (Quarta Secção), composto por K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 2 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, nomeadamente do seu artigo 21.o, n.o 1 |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |