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Document C2004/201/23

Processo C-250/04: Acção intentada em 14 de Junho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

JO C 201 de 7.8.2004, pp. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/12


Acção intentada em 14 de Junho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-250/04)

(2004/C 201/23)

Deu entrada em 14 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Georgios Zavvos e Michael Shotter, membros do Serviço Jurídico da Comissão.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) (1), e, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão essas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para adaptação do direito interno à Directiva expirou em 24 de Julho de 2003.


(1)   JO L 108, de 24.4.2002, p. 7.


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