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Document C2004/201/10
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 17 June 2004 in Case C-99/03: Commission of the European Communities v Ireland (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2000/52/EC — Transparency of financial relations between Member States and public undertakings — Failure to implement within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 17 de Junho de 2004, no processo C-99/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda («Incumprimento de Estado — Directiva 2000/52/CE — Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas — Falta de transposição no prazo fixado»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 17 de Junho de 2004, no processo C-99/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda («Incumprimento de Estado — Directiva 2000/52/CE — Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas — Falta de transposição no prazo fixado»)
JO C 201 de 7.8.2004, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/6 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 17 de Junho de 2004
no processo C-99/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2000/52/CE - Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas - Falta de transposição no prazo fixado»)
(2004/C 201/10)
Língua do processo: inglês
Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»No processo C-99/03, Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Flett) contra Irlanda (agente: D. O'Hagan), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas (JO L 193, p. 75), ou, pelo menos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr (relator) e R. Silva de Lapuerta, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretario: R. Grass, proferiu, em 17 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
A Irlanda é condenada nas despesas. |