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Document C2004/201/10

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 17 de Junho de 2004, no processo C-99/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda («Incumprimento de Estado — Directiva 2000/52/CE — Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas — Falta de transposição no prazo fixado»)

JO C 201 de 7.8.2004, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/6


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 17 de Junho de 2004

no processo C-99/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2000/52/CE - Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas - Falta de transposição no prazo fixado»)

(2004/C 201/10)

Língua do processo: inglês

Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»

No processo C-99/03, Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Flett) contra Irlanda (agente: D. O'Hagan), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas (JO L 193, p. 75), ou, pelo menos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr (relator) e R. Silva de Lapuerta, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretario: R. Grass, proferiu, em 17 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A Irlanda é condenada nas despesas.


(1)   JO C 101, de 26.4.2003.


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