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Document C2004/201/05

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 24 de Junho de 2004, no processo C-212/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria («Incumprimento de Estado — Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE — Transposição insuficiente — Obrigação de prever, nas legislações relativas à adjudicação dos contratos de direito público, um processo que permita a todos os proponentes afastados obterem a anulação da decisão de adjudicação do contrato»)

JO C 201 de 7.8.2004, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 24 de Junho de 2004

no processo C-212/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)

(«Incumprimento de Estado - Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE - Transposição insuficiente - Obrigação de prever, nas legislações relativas à adjudicação dos contratos de direito público, um processo que permita a todos os proponentes afastados obterem a anulação da decisão de adjudicação do contrato»)

(2004/C 201/05)

Língua do processo: alemão

Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»

No processo C-212/02, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Nolin, assistido por R. Roniger) contra República da Áustria (agentes: C. Pesendorfer e M. Fruhmann) que tem por objecto obter a declaração de que, na medida em que as Landesvergabegesetze (leis dos Länder relativas à adjudicação dos contratos de direito público) dos Länder de Salzburgo, da Estíria, da Baixa Áustria e da Caríntia não prevêem, em todos os casos, um processo de recurso que permita a um proponente afastado obter a anulação da decisão de adjudicação do contrato, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos (JO L 395, p. 33), e da Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76, p. 14), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator), R. Schintgen, F. Macken e N. Colneric, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 24 de Junho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Na medida em que as Landesvergabegesetze (leis dos Länder relativas à adjudicação dos contratos de direito público) dos Länder de Salzburgo, da Estíria, da Baixa Áustria e da Caríntia não prevêem, em todos os casos, um processo de recurso que permita a um proponente afastado obter a anulação da decisão de adjudicação do contrato, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos, e da Directiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)   JO C 180, de 27.7.2002.


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