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Document C2004/106/131
Order of the court of first instance of 9 February2004 in Case T-120/03 Synopharm G,bH & Co. KG v Officefor Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Communitytrade mark — Opposition — Withdrawal of the opposition — No need to adjudicate)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância 9 de Fevereiro de 2004 no processo T-120/03: Synopharm GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Extinção da instância)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância 9 de Fevereiro de 2004 no processo T-120/03: Synopharm GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Extinção da instância)
JO C 106 de 30.4.2004, p. 64–64
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/64 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
9 de Fevereiro de 2004
no processo T-120/03: Synopharm GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Extinção da instância)
(2004/C 106/131)
Língua do processo: alemão
No processo T-120/03, Synopharm GmbH & Co. KG, em representada por G. Hodapp, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: G. Schneider e U. Pfleghar), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) Pentafarma – Sociedade Técnico-Medicinal L.da, em representada por J. Pereira da Cruz, advogado, que tem por objecto um recurso de anulação interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Janeiro de 2003 (processo R 44/2002-3), no âmbito do processo de oposição entre a Synopharm GmbH & Co. KG e a Pentafarma – Sociedade Técnico-Medicinal L.da, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretario: H. Jung, proferiu em 9 de Fevereiro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É extinta a instância. |
2) |
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas da recorrida. |