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Document C2004/077E/02

ACTA
Terça-feira, 23 de Setembro de 2003

JO C 77E de 26.3.2004, pp. 18–85 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

26.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 77/18


ACTA

(2004/C 77 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 09h05.

2.   Entrega de documentos

Foram recebidos os seguintes documentos:

1)

Comissão:

Comunicação da Comissão: «Uma Constituição para a União» — Parecer da Comissão, a título do artigo 48 o do Tratado da União Europeia, sobre a reunião de uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros com vista à revisão dos Tratados (COM(2003) 548 — C5-0441/2003 — 2003/0902(CNS))

enviado

fundo: AFCO

 

parecer: AFET, BUDG, CONT, LIBE, ECON, JURI, ITRE, EMPL, ENVI, AGRI, PECH, RETT, CULT, DEVE, FEMM, PETI

base legal:

Artigo 48 o , n o 2 TUE

2)

deputados

Declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 51 o do Regimento)

Philip Claeys e Koenraad Dillensobre a realização de referendos sobre a possível adesão da Turquia à União Europeia (20/2003).

3.   Nomeação do Presidente do Banco Central Europeu * (debate)

Recomendação referente à nomeação de Jean-Claude Trichet para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu [10893/2003 — C5-0332/2003 — 2003/0819(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Christa Randzio-Plath (A5-0307/2003)

Intervenção de Gianluigi Magri (Presidente em exercício do Conselho).

Christa Randzio-Plath apresenta o seu relatório.

Intervenções de Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, William Abitbol, em nome do Grupo EDD, Theresa Villiers, Pervenche Berès, Peter Pex, Manuel António dos Santos, Alexander Radwan, Giorgos Katiforis e Gianluigi Magri.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.

4.   Patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador [COM(2002) 92 — C5-0082/2002 — 2002/0047(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.

Relatora: Arlene McCarthy (A5-0238/2003)

Intervenção de Frits Bolkestein (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Arlene McCarthy apresenta o seu relatório.

Intervenções de Elly Plooij-van Gorsel (relatora do parecer da Comissão ITRE), Michel Rocard (relator do parecer da Comissão CULT), Joachim Wuermeling, em nome do Grupo PPE-DE, Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, Toine Manders, em nome do Grupo ELDR, Pernille Frahm, em nome do Grupo GUE/NGL, Raina A. Mercedes Echerer, em nome do Grupo Verts/ALE, Antonio Mussa, em nome do Grupo UEN, Bent Hindrup Andersen, em nome do Grupo EDD, Marco Cappato (Não-inscritos), Francesco Fiori, Evelyne Gebhardt, Johanna L. A. Boogerd-Quaak, Gérard Caudron, Neil MacCormick, Rijk van Dam, Bruno Gollnisch, Malcolm Harbour, Luis Berenguer Fuster, Willy C. E. H. De Clercq, Geneviève Fraisse, Jan Dhaene, Marcelino Oreja Arburúa, Fiorella Ghilardotti, Ilda Figueiredo, Othmar Karas, Sérgio Sousa Pinto, Angelika Niebler, Olga Zrihen, Marianne L. P. Thyssen, Reino Paasilinna, Proinsias De Rossa e Frits Bolkestein.

Intervenção de Arlene McCarthy (relatora), que se queixa das pressões sobre ela exercidas pelos lobbies.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5 da Acta de 24.9.2003.

PRESIDÊNCIA: James L.C. PROVAN,

Vice-Presidente

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

5.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios de Jannis Sakellariou (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios de Jannis Sakellariou [2003/2023(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A5-0309/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0388)

6.   Actividades e situação jurídica dos grupos políticos (alteração do Regimento) (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre a incorporação, no seu Regimento, de um novo artigo 29 o bis intitulado «Actividades e situação jurídica dos grupos políticos» [2003/2114(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Gianfranco Dell'Alba (A5-0283/2003)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

ALTERAÇÕES ao REGIMENTO DO PARLAMENTO e PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0389)

O disposto no novo artigo 29 o bis entrará em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões.

7.   Orçamento rectificativo n o 4 de 2003 (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre o Orçamento rectificativo n o 4/2003: secção III — Comissão (SEC(2003) 626 — C5-0339/2003 — 2003/2113(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Göran Färm (A5-0285/2003)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0390)

8.   Manual «Sirene» * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre a iniciativa da República Helénica tendo em vista a aprovação de:

1.

uma decisão do Conselho relativa aos procedimentos de alteração do Manual SIRENE [7180/2003 — C5-0149/2003 — 2003/0808(CNS)]

2.

um regulamento do Conselho relativo aos procedimentos de alteração do Manual SIRENE [7179/2003 — C5-0148/2003 — 2003/0807(CNS)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A5-0288/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

INICIATIVAS, ALTERAÇÕES e PROJECTOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0391 e 0392)

Intervenções sobre a votação:

O relator interveio antes da votação nos termos do n o 4 do artigo 110 o bis do Regimento.

9.   Transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 3975/87 e que altera o Regulamento (CEE) n o 3976/87 e o Regulamento (CE) n o 1/2003, relativamente aos transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros [COM(2003) 91 — C5-0107/2003 — 2003/0038(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Hans-Peter Mayer (A5-0300/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0393)

10.   Estados terceiros capazes de assumir a responsabilidade pelo exame de um pedido de asilo (artigo 110 o bis do Regimento) * (votação)

Relatório sobre a iniciativa da República da Áustria tendo em vista a aprovação de um regulamento do Conselho que estabelece os critérios para determinar os Estados que podem ser considerados Estados terceiros seguros para o efeito de assumirem a responsabilidade pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro por um nacional de um país terceiro e que elabora uma lista de Estados terceiros seguros europeus [14712/2002 — C5-0010/2003 — 2003/0802(CNS)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Olle Schmidt (A5-0210/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

INICIATIVA

Rejeitado

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0394)

Intervenções sobre a votação:

O relator solicitou que seja posto à votação o projecto de resolução legislativa para confirmar a rejeição da iniciativa.

11.   Nomeação do Presidente do Banco Central Europeu * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Recomendação referente à nomeação de Jean-Claude Trichet para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu [10893/2003 — C5-0332/2003 — 2003/0819(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Christa Randzio-Plath (A5-0307/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Escrutínio secreto)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0395)

12.   Políticas de emprego nos países candidatos (avaliação) (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Progresso da implementação dos Documentos de Avaliação Conjunta em matéria de políticas de emprego nos países candidatos» [COM(2003) 37 — 2003/2105(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Harald Ettl (A5-0282/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2003)0396)

13.   Segurança do aprovisionamento em gás natural *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural [COM(2002) 488 — C5-0449/2002 — 2002/0220(COD)] — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia.

Relator: Peter Michael Mombaur (A5-0295/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0397)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0397)

14.   Segurança dos aprovisionamentos em produtos petrolíferos *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das medidas em matéria de segurança dos aprovisionamentos em produtos petrolíferos [COM(2002) 488 — C5-0448/2002 — 2002/0219(COD)] — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia.

Relator: Hans Karlsson (A5-0297/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Rejeitado

Tendo a Comissão sido convidada, nos termos do n o 1 do artigo 68 o do Regimento, a retirar a proposta, Frits Bolkestein — após uma intervenção de Giles Bryan Chichester, que salientou que, no decurso do debate, a Comissária de Palacio assegurara que em caso de rejeição da proposta a Comissão não voltaria a apresentá-la — toma posição a este respeito.

Sob proposta do Presidente, o assunto é reenviado à comissão competente, nos termos do artigo 68 o do Regimento.

15.   Aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos * (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que revoga as Directivas 68/414/CEE e 98/93/CE do Conselho que obrigam os Estados-Membros da CEE a manterem um nível mínimo de existências de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, bem como a Directiva 73/238/CEE do Conselho relativa às medidas destinadas a atenuar os efeitos das dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos [COM(2002) 488 — C5-0489/2002 — 2002/0221(CNS)] — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia.

Relator: Hans Karlsson (A5-0293/2003).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

Estando o presente relatório estreitamente ligado ao anterior, o relator propôs o seu reenvio em comissão.

Sob proposta do Presidente, o assunto é reenviado à comissão competente, nos termos do artigo 68o do Regimento.

16.   Marca comunitária * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 40/94 sobre a marca comunitária [COM(2002) 767 — C5-0009/2003 — 2002/0308(CNS)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.

Relator: Luis Berenguer Fuster (A5-0236/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0398)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2003)0398)

Intervenções sobre a votação:

O relator propôs uma alteração oral à alteração 3, que o Presidente considerou como uma adaptação técnica.

17.   Afastamento por via aérea (apoio ao trânsito) * (votação)

Segundo relatório sobre a iniciativa da República Federal da Alemanha tendo em vista a aprovação de uma directiva do Conselho relativa ao apoio em caso de trânsito no âmbito de medidas de afastamento por via aérea [14848/2002 — C5-0011/2003 — 2003/0801(CNS)] — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Timothy Kirkhope (A5-0291/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

INICIATIVA DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

Aprovada com alterações (P5_TA(2003)0399)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado(P5_TA(2003)0399)

(A sessão é suspensa às 11h50, enquanto se aguarda a sessão solene.)

(Das 12 horas às 12h35, o Parlamento reúne-se, sob a presidência de Pat Cox, em sessão solene, por ocasião da visita de Ion Iliescu, Presidente da Roménia.)

PRESIDÊNCIA: James L. C. PROVAN,

Vice-Presidente

18.   Reforço da segurança marítima (votação)

Relatório sobre o reforço da segurança marítima na sequência do naufrágio do petroleiro «Prestige» [2003/2066(INI)] — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo.

Relator: Dirk Sterckx (A5-0278/2003)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2003)0400)

Intervenções sobre a votação:

O relator propôs duas alterações orais, respectivamente às alterações 11 e 3.

Konstantinos Hatzidakis interveio para fazer uma referência ao Regimento (o Presidente retirou-lhe a palavra por a sua intervenção não focar o Regimento).

19.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 137 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Randzio-Plath — A5-0307/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Mombaur — A5-0295/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Karlsson — A5-0297/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Kirkhope — A5-0291/2003

Carlo Fatuzzo

Relatório Sterckx — A5-0278/2003

Carlo Fatuzzo, Robert Goodwill

20.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Coelho — A5-0288/2003

Votação única

a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Marjo Matikainen-Kallström

Relatório Berenguer Fuster — A5-0236/2003

Resolução legislativa

a favor: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf

abstenção: Ilda Figueiredo

Relatório Sterckx — A5-0278/2003

Alteração 11

contra: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Cristina García-Orcoyen Tormo, José Manuel García-Margallo y Marfil, Nicole Thomas-Mauro, Isabelle Caullery

abstenção: Ward Beysen

Alteração 12/rev.

a favor: Carles-Alfred Gasòliba i Böhm, James (Jim) Fitzsimons, Florence Kuntz

contra: María Elena Valenciano Martínez-Orozco

Alteração 16

a favor: Elly Plooij-van Gorsel, Ilda Figueiredo, Georges Berthu

Resolução (conjunto)

a favor: Marie-Hélène Descamps, María Sornosa Martínez, Ward Beysen

contra: Manuel Pérez Álvarez, Avril Doyle

*

* *

Rainer Wieland assinala ter sido atrasado pela presença de manifestantes junto ao Parlamento. Insurge-se contra isto e solicita ao Presidente que consulte a Mesa sobre a questão da pertinência da criação de um perímetro de segurança à volta dos edifícios do Parlamento, a exemplo de numerosos parlamentos nacionais na União Europeia.

O Presidente responde-lhe que assim fará e toma nota da sua presença aquando da votação do relatório Sterckx

FIM DO PERÍODO DE VOTAÇÃO

(A sessão, suspensa às 13h10, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Joan COLOM I NAVAL,

Vice-Presidente

21.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Intervenções de:

Bart Staes, para uma referência ao Regimento a propósito da carta enviada ontem pelo Sr. Prodi ao Presidente do Parlamento propondo um procedimento para a análise dos documentos relativos ao inquérito em curso no Eurostat; solicita que o Presidente do Parlamento e a Conferência dos Presidentes sejam consultadas sobre os pedidos seguintes: por um lado, que seja aplicado um procedimento mais adequado do que o proposto, e, por outro, que a reunião seja pública (O Presidente compromete- se a transmitir estes pedidos ao Presidente, recordando contudo que o procedimento não foi decidido pelo Sr. Prodi mas sim pela Conferência dos Presidentes);

Neil Parish, para se congratular pela comunicação feita pela comissão eleitoral britânica, de acordo com a qual os habitantes de Gibraltar têm a possibilidade de participar nas eleições europeias na qualidade de eleitores da cricunscrição do Sudoeste do Reino Unido.

22.   Orçamento Geral da União Europeia — 2004 (debate)

Gianluigi Magri (Presidente em exercício do Conselho) apresenta o projecto de orçamento geral para 2004.

Intervenções de Terence Wynn (Presidente da Comissão BUDG), Jan Mulder (relator-geral do orçamento 2004), Neena Gill (relatora), Michaele Schreyer (Comissária), James E. M. Elles, em nome do Grupo PPE-DE, Ralf Walter, em nome do Grupo PSE, Kyösti Tapio Virrankoski, em nome do Grupo ELDR, Esko Olavi Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Franz Turchi, em nome do Grupo UEN, Rijk van Dam, em nome do Grupo EDD, Gianfranco Dell'Alba (Não-inscritos), Johan Van Hecke (relator do parecer da Comissão AFET), Maria Johanna (Marieke) Sanders-ten Holte (relatora do parecer da Comissão DEVE), Eryl Margaret McNally (relatora do parecer da Comissão ITRE), Lisbeth Grönfeldt Bergman (relatora do parecer da Comissão ECON) e Michaele Schreyer (Comissária).

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA,

Vice-Presidente

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Lissy Gröner, Ilda Figueiredo, Kathalijne Maria Buitenweg, Gianfranco Dell'Alba, Jacques F. Poos, Yasmine Boudjenah, Salvador Garriga Polledo, Francisca Sauquillo Pérez del Arco, Armin Laschet, María Esther Herranz García, Michaele Schreyer (Comissária), Albert Jan Maat (relator do parecer da Comissão ITRE), Robert Goodwill (relator do parecer da Comissão ENVI), Franz Fischler (Comissário), Wolfgang Kreissl-Dörfler, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Liam Hyland, Jutta D. Haug, Rosa Miguélez Ramos, Franz Fischler (Comissário), Christopher Heaton-Harris, Willi Rothley e Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão).

PRESIDÊNCIA: Gerhard SCHMID,

Vice-Presidente

Intervenções de Paulo Casaca, Kyösti Tapio Virrankoski, Markus Ferber e Neil Kinnock (Vice-Presidente da Comissão), Barbara Weiler (relatora do parecer da Comissão EMPL), Gianfranco Dell'Alba (relator do parecer da Comissão AFCO), Michel Barnier (Comissário), Konstantinos Hatzidakis, Catherine Guy-Quint, Anne Elisabet Jensen, Bartho Pronk, Ulpu Iivari, Michel Barnier e Ozan Ceyhun (relator do parecer da Comissão LIBE).

PRESIDÊNCIA: Catherine LALUMIÈRE,

Vice-Presidente

Intervenções de Roy Perry (relator do parecer da Comissão CULT), António Vitorino (Comissário), Catherine Guy-Quint, Den Dover, Kathalijne Maria Buitenweg, Paul Rübig, António Vitorino (Comissário), Loyola de Palacio (Vice-Presidente da Comissão), Samuli Pohjamo, Loyola de Palacio, Gianluigi Magri (Presidente em exercício do Conselho), Michaele Schreyer (Comissária) e Terence Wynn.

O debate é dado por encerrado.

23.   Situação do grupo Alstom (declaração seguida de debate)

Declaração da Comissão: Situação do grupo Alstom.

Intervenção de Malcolm Harbour sobre o procedimento.

Mario Monti (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, Charles Pasqua, em nome do Grupo UEN, William Abitbol, em nome do Grupo EDD, Carl Lang (Não-inscritos), Christoph Werner Konrad, Michael Cashman, Georges Berthu, Malcolm Harbour, Gilles Savary, em nome do Grupo PSE, Mario Monti e Michael Cashman.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 20h50, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

24.   Política dos consumidores (financiamento de actividades para o período de 2004/2007) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro geral para o financiamento de actividades comunitárias em apoio à política dos consumidores da União Europeia para o período de 2004/2007 [COM(2003) 44 — C5-0022/2003 — 2003/0020(COD)] — Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor.

Relator: Phillip Whitehead (A5-0232/2003)

Intervenção de David Byrne (Comissário).

Phillip Whitehead apresenta o seu relatório.

Intervenções de Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE, Astrid Thors, em nome do Grupo ELDR, Didier Rod, em nome do Grupo Verts/ALE, Philip Bushill-Matthews, Inger Schörling e David Byrne.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6 da Acta de 24.9.2003.

25.   Pensões adequadas e sustentáveis (debate)

Relatório sobre o Projecto de Relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis [COM(2002) 737 — 2003/2040(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Relator:

Jan Andersson (A5-0259/2003)

Jan Andersson apresenta o seu relatório.

Intervenção de Anna Diamantopoulou (Comissária).

Intervenções de Johanna L.A. Boogerd-Quaak (relatora do parecer da Comissão FEMM), Carlo Fatuzzo, em nome do Grupo PPE-DE, Alejandro Cercas, em nome do Grupo PSE, Anne Elisabet Jensen, em nome do Grupo ELDR, Sylviane H. Ainardi, em nome do Grupo GUE/NGL, Theodorus J.J. Bouwman, em nome do Grupo Verts/ALE, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Bartho Pronk, Stephen Hughes, Ilda Figueiredo, Philip Bushill-Matthews, Proinsias De Rossa, Herman Schmid, Manuel Pérez Álvarez, Chantal Cauquil, Piia-Noora Kauppi e Ioannis Patakis.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9 da Acta de 24.9.2003.

26.   Tributação dos produtos energéticos e da electricidade * (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade — nova consulta [8084/2003 — C5-0192/2003 — 1997/0111(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Pierre Jonckheer (A5-0302/2003)

Intervenção de Frits Bolkestein (Comissário).

Pierre Jonckheer apresenta o seu relatório.

Intervenções dos Deputados: Gérard Caudron, relator do parecer da Comissão ITRE, Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Randzio-Plath, em nome do Grupo PSE, Olle Schmidt, em nome do Grupo ELDR, Johannes (Hans) Blokland, em nome do Grupo EDD, Eija-Riitta Anneli Korhola e Frits Bolkestein.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7 da Acta de 24.9.2003.

27.   Transmissão de dados pessoais pelas companhias aéreas no que diz respeito a voos transatlânticos (Pergunta oral com debate)

Pergunta oral: Transmissão de dados pessoais pelas companhias aéreas no que diz respeito a voos transatlânticos — autora: Johanna L.A. Boogerd-Quaak, em nome da Comissão LIBE (B5-0277/2003)

Johanna L.A. Boogerd-Quaak desenvolve a pergunta oral.

Intervenção de Frits Bolkestein (Comissário).

Intervenções de Giacomo Santini, em nome do Grupo PPE-DE, Elena Ornella Paciotti, em nome do Grupo PSE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Marco Cappato (Não-inscritos), e Bernd Posselt.

O debate é dado por encerrado.

Votação: quinta-feira, 9 de Outubro de 2003.

28.   Serviços de investimento e mercados regulamentados *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de investimento e aos mercados regulamentados e que altera as directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2002) 625 — C5-0586/2002 — 2002/0269(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Theresa Villiers (A5-0287/2003)

Intervenção de Frits Bolkestein (Comissário).

Theresa Villiers apresenta o seu relatório.

Intervenções de Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE, Giorgos Katiforis, em nome do Grupo PSE, Olle Schmidt, em nome do Grupo ELDR, Philippe A.R. Herzog, em nome do Grupo GUE/NGL, Jean-Louis Bourlanges, Christa Randzio-Plath, Astrid Lulling, Pervenche Berès, Othmar Karas, Ieke van den Burg, Peter William Skinner e Frits Bolkestein.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9 da Acta de 25.9.2003.

29.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 334.423/OJME).

30.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 00h05.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

José Pacheco Pereira,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Ahern, Ainardi, Alavanos, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andersson, Andreasen, André-Léonard, Andrews, Andria, Angelilli, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Auroi, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Bébéar, Belder, Berend, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berlato, Bernié, Berthu, Bethell, Beysen, Bigliardo, Blak, Blokland, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Bonino, Boogerd-Quaak, Booth, Bordes, Borghezio, van den Bos, Boudjenah, Bourlanges, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Breyer, Brie, Brienza, Brok, Brunetta, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Calò, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Cederschiöld, Celli, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Chichester, Philip Claeys, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Collins, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Cornillet, Corrie, Cossutta, Raffaele Costa, Coûteaux, Cox, Crowley, Cunha, Cushnahan, van Dam, Darras, Dary, Daul, Davies, De Clercq, Decourrière, Dehousse, Dell'Alba, Della Vedova, De Mita, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, De Veyrac, Dhaene, Díez González, Di Lello Finuoli, Dillen, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Dührkop Dührkop, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Dybkjær, Ebner, Echerer, Elles, Esclopé, Ettl, Jonathan Evans, Färm, Farage, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferreira, Ferrer, Ferri, Fiebiger, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flemming, Flesch, Florenz, Folias, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Frahm, Fraisse, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Galeote Quecedo, Garaud, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garot, Garriga Polledo, Gasòliba i Böhm, Gawronski, Gebhardt, Gemelli, Ghilardotti, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Glase, Gobbo, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Gröner, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hager, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Herranz García, Herzog, Hieronymi, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Hyland, Iivari, Ilgenfritz, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Junker, Karamanou, Karas, Karlsson, Katiforis, Kaufmann, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Kuhne, Kuntz, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lambert, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lavarra, Lechner, Leinen, Liese, Linkohr, Lipietz, Lisi, Lulling, Lund, Lynne, Maat, McAvan, McCartin, MacCormick, McKenna, McMillan-Scott, McNally, Maes, Maij-Weggen, Malliori, Manders, Manisco, Thomas Mann, Mantovani, Marchiani, Marinho, Marini, Marinos, Markov, Marques, Marset Campos, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Mauro, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Mennitti, Menrad, Messner, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Mombaur, Monsonís Domingo, Montfort, Moraes, Moreira Da Silva, Morgantini, Morillon, Emilia Franziska Müller, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Musotto, Mussa, Musumeci, Myller, Napoletano, Napolitano, Naranjo Escobar, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Olsson, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Ortuondo Larrea, Paasilinna, Pacheco Pereira, Paciotti, Pack, Pannella, Papayannakis, Parish, Pasqua, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Roy Perry, Pesälä, Pex, Piecyk, Piétrasanta, Pirker, Piscarreta, Pittella, Plooij-van Gorsel, Podestà, Poettering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Procacci, Pronk, Provan, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Read, Redondo Jiménez, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rocard, Rod, Rodríguez Ramos, de Roo, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roure, Rovsing, Rübig, Rühle, Ruffolo, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sakellariou, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandberg-Fries, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sbarbati, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Gerhard Schmid, Herman Schmid, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schörling, Ilka Schröder, Jürgen Schröder, Schulz, Schwaiger, Segni, Seppänen, Sichrovsky, Simpson, Sjöstedt, Skinner, Smet, Soares, Sörensen, Sommer, Sornosa Martínez, Souchet, Souladakis, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stenmarck, Stenzel, Sterckx, Stihler, Stirbois, Stockmann, Stockton, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sørensen, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Theorin, Thomas-Mauro, Thors, Thyssen, Titford, Titley, Torres Marques, Trakatellis, Trentin, Turchi, Turco, Turmes, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valdivielso de Cué, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Brempt, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vattimo, Veltroni, van Velzen, Vermeer, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vinci, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Wuori, Wurtz, Wynn, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimeray, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen.

Observadores:

Bagó Zoltán, Balsai István, Bastys Mindaugas, Biela Adam, Bielan Adam, Bobelis Kazys Jaunutis, Bonnici Josef, Brejc Mihael, Chronowski Andrzej, Chrzanowski Zbigniew, Cilevičs Boriss, Cybulski Zygmunt, Czinege Imre, Didžiokas Gintaras, Drzęla Bernard, Ékes József, Fazakas Szabolcs, Fenech Antonio, Fico Róbert, Filipek Krzysztof, Frendo Michael, Gałażewski Andrzej, Gawłowski Andrzej, Germič Ljubo, Giertych Maciej, Grabowska Genowefa, Gruber Attila, Grzebisz-Nowicka Zofia, Gurmai Zita, Gyürk András, Horvat Franc, Ilves Toomas Hendrik, Jaskiernia Jerzy, Kamiński Michał Tomasz, Kelemen András, Kiršteins Aleksandrs, Klich Bogdan, Kłopotek Eugeniusz, Klukowski Wacław, Kowalska Bronisława, Kriščiūnas Kęstutis, Kroupa Daniel, Kuzmickas Kęstutis, Kvietkauskas Vytautas, Laar Mart, Landsbergis Vytautas, Lepper Andrzej, Libicki Marcin, Lisak Janusz, Litwiniec Bogusław, Lydeka Arminas, Łyżwiński Stanisław, Macierewicz Antoni, Maldeikis Eugenijus, Manninger Jenő, Matsakis Marios, Mavrou Eleni, Őry Csaba, Pęczak Andrzej, Peterle Alojz, Pieniążek Jerzy, Pīks Rihards, Plokšto Artur, Podgórski Bogdan, Pospíšil Jiří, Protasiewicz Jacek, Reiljan Janno, Rutkowski Krzysztof, Savi Toomas, Sefzig Luděk, Siekierski Czesław, Smorawiński Jerzy, Surján László, Szczygło Aleksander, Tabajdi Csaba, Tomaka Jan, Vaculík Josef, Valys Antanas, Vareikis Egidijus, Vella George, Vėsaitė Birutė, Wenderlich Jerzy, Widuch Marek, Wiśniowska Genowefa, Wittbrodt Edmund.


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (...,...,...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (...,...,...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios do Deputado Jannis Sakellariou

Relatório: LEHNE (A5-0309/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Actividades e situação jurídica dos grupos políticos (alteração do Regimento)

Relatório: DELL'ALBA (A5-0283/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria qualificada

3.   Orçamento rectificativo n o 4 de 2003

Relatório: FÄRM (A5-0285/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria qualificada

4.   Manual «Sirene» *

Relatório: COELHO (A5-0288/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

369, 48, 39

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

5.   Transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros *

Relatório: Hans-Peter MAYER (A5-0300/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Estados terceiros capazes de assumir a responsabilidade pelo exame de um pedido de asilo *

Relatório: Olle SCHMIDT (A5-0210/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

texto da iniciativa

 

-

 

resolução legislativa

 

+

 

7.   Nomeação do Presidente do Banco Central Europeu *

Relatório: RANDZIO-PLATH (A5-0307/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

315, 83, 75

Escrutínio secreto: (art 136 o , n o 1 do Regimento)

8.   Políticas de emprego nos países candidatos

Relatório: ETTL (A5-0282/2003)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Segurança do aprovisionamento em gás natural *** I

Relatório: MOMBAUR (A5-0295/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de rejeição

20

EDD

 

-

 

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-19

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

10.   Segurança dos aprovisionamentos em produtos petrolíferos *** I

Relatório: KARLSSON (A5-0297/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de rejeição

27 =

29 =

CHICHESTER ea

ELDR

VE

+

337, 130, 6

enviado em comissão (art 68 o do Regimento)

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-13

15-25

comissão

 

 

art 3 o

28

PSE

 

 

14

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

 

votação: resolução legislativa

 

 

11.   Aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos *

Relatório: KARLSSON (A5-0293/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: proposta legislativa

 

 

reenviado em comissão

votação: resolução legislativa

 

 

 

12.   Marca comunitária *

Relatório: BERENGUER FUSTER (A5-0236/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-10

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

464, 10, 30

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Diversos

O relator propôs uma alteração oral à alteração 3 de forma a aditar os termos «ou indicação geográfica comunitária» aos termos «marcas comunitárias».

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.

13.   Apoio ao trânsito no âmbito de medidas de afastamento por via aérea *

Relatório: KIRKHOPE (A5-0291/2003)

Objecto da alteração

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-4

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente — votação em separado

5

comissão

vs/VE

+

294, 203, 0

art 3 o

6

PPE-DE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 5, 6

14.   Reforço da segurança marítima

Relatório: STERCKX (A5-0278/2003)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

antes do § 1

11

ELDR

VN

+

315, 183, 6

17

PSE + GUE + Verts + EDD

 

 

§ 3

 

texto original

vs

-

 

§ 4

 

texto original

vs

-

 

§ 5

 

texto original

vs/VE

-

242, 259, 13

§ 7

 

texto original

vs

+

 

§ 9

18 S

PSE

 

R

 

3

ELDR

div

 

 

1/VE

-

247, 257, 1

Alterado oralmente

2

+

 

§

texto original

vs

 

§ 10

25

Verts/ALE

 

caduco devido à aprovação da alt 3

19

PSE

 

caduco devido à aprovação da alt 3

§ 11

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 3

§ 12

20 S

PSE

 

caduco devido à aprovação da alt 3

§ 14

12/rev

PPE-DE

VN

-

239, 268, 2

§

texto original

vs

-

 

§ 16

 

texto original

vs

-

 

§ 17

26

Verts/ALE

 

+

 

§ 18

 

texto original

vs

-

 

§ 21

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 22

 

texto original

VE

+

288, 229, 3

§ 23

4

ELDR

 

+

 

§

texto original

vs

 

§ 24

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 4

§ 25

5

ELDR

VE

+

309, 203, 7

§

texto original

vs

 

§ 26

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 5

§ 27

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 4

§ 33

 

texto original

vs/VE

+

310, 198, 5

§ 35

 

texto original

vs/VE

+

324, 196, 0

§ 36

 

texto original

vs/VE

+

317, 187, 3

§ 37

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 5

§ 38

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 5

§ 39

 

texto original

vs

-

 

§ 43

6

ELDR

 

+

 

§ 45

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 6

§ 46

 

texto original

vs

-

 

§ 48

 

texto original

vs

-

 

§ 50

 

texto original

vs

+

 

§ 51

7

ELDR

 

+

 

§ 52

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 7

após o § 53

27

Verts/ALE

 

-

 

§ 55

 

texto original

vs

-

 

§ 62

 

texto original

vs

-

 

§ 63

 

texto original

vs

-

 

§ 64

21 S

PSE

 

-

 

§ 65

22

PSE

VE

-

221, 286, 11

§ 66

 

texto original

vs

-

 

após o § 66

28

Verts/ALE

 

-

 

§ 69

 

texto original

vs

-

 

§ 70

 

texto original

vs

-

 

§ 71

 

texto original

vs

-

 

§ 72

29

Verts/ALE

VE

+

291, 221, 4

§ 73

8

ELDR

 

+

 

§

texto original

vs

 

§ 74

 

texto original

vs

caduco devido à aprovação da alt 8

§ 75

 

texto original

vs/VE

+

320, 180, 5

§ 78

9

ELDR

 

+

 

1

EDD

 

 

§

texto original

vs

 

após o § 78

30

Verts/ALE

 

-

 

§ 80

2 S

EDD

 

-

 

§ 82

 

texto original

vs/VE

+

278, 223, 1

após o § 82

31

Verts/ALE

 

-

 

após o § 84

10

ELDR

 

+

 

§ 85

 

texto original

vs

-

 

§ 89

 

texto original

vs/VE

+

323, 184, 4

§ 90

 

texto original

vs/VE

+

298, 181, 0

§ 92

 

texto original

vs

-

 

§ 94

 

texto original

vs/VE

+

315, 193, 1

§ 95

 

texto original

vs

+

 

§ 97

 

texto original

vs

+

 

§ 98

 

texto original

vs

-

 

§ 99

 

texto original

vs

-

 

§ 100

 

texto original

vs

-

 

§ 104

 

texto original

vs/VE

+

271, 231, 3

§ 106

32 S

PSE

 

+

 

§ 109

 

texto original

vs

+

 

§ 110

 

texto original

vs/VE

+

277, 228, 6

§ 111

 

texto original

vs

+

 

antes do cons A

16

PSE + GUE + Verts + EDD

VN

+

294, 224, 7

cons B

13

PSE

 

-

 

cons G

14

PSE

 

-

 

cons L

 

texto original

vs

+

 

cons M

 

texto original

vs

+

 

cons N

23

Verts/ALE

VE

+

288, 213, 12

cons O

15 S

PSE

 

-

 

cons P

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons R

 

texto original

vs

+

 

após o cons R

24

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

336, 171, 14

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 11, 2

PSE: alts 11, 12, votação final

ELDR: alt 11

Verts/ALE: alts 11, 16, votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

cons P

1 a parte: até «salvar o navio»

2 a parte: restante texto

PSE

alt 3

1 a parte: até «espanholas, mas»

2 a parte: restante texto

ELDR

§ 21

1 a parte: até «marítimo»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons L, M, R; §§ 22, 25, 50, 75

ELDR: §§ 3, 4, 5, 7, 14, 16, 18, 23, 25, 33, 35, 36, 39, 46, 48, 62, 63, 66, 69, 70, 71, 73, 78, 82, 85, 89, 90, 92, 94, 95, 97, 98, 99, 100, 104, 109, 110, 111

Verts/ALE: cons O (não admissível, ver alt 15 S), § 55

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 18.

O Grupo Verts/ALE propõe uma alteração oral à alteração 11, à qual se opuseram mais de 32 deputados.

O Grupo ELDR propôs uma alteração oral à alteração 3 de forma a substituir «30 000 toneladas» por «14 000 toneladas».

O Presidente verificou que não havia oposição a que esta alteração oral fosse tida em consideração; a mesma foi integrada.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Coelho A5-0288/2003

Resolução

A favor: 369

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Manders, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Hager, Kronberger, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Turco

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bayona de Perogordo, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brienza, Brok, Camisón Asensio, Cocilovo, Coelho, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hatzidakis, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Koch, Korhola, Lamassoure, Langen, Lisi, Maat, McCartin, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Naranjo Escobar, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Valdivielso de Cué, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lange, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Buitenweg, Celli, Cohn-Bendit, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lipietz, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Wuori

Contra: 48

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: McMillan-Scott, Stockton

Abstenções: 39

EDD: Abitbol, Bernié, Booth, Butel, Coûteaux, Esclopé, Farage, Kuntz, Raymond, Saint-Josse, Titford

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Costa Raffaele, Dover, Elles, Evans Jonathan, Foster, Goodwill, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Khanbhai, Kirkhope, Nicholson, Parish, Perry, Purvis, Stevenson, Sturdy, Sumberg, Van Orden, Villiers

2.   Relatório Randzio-Plath A5-0307/2003

Resolução — Votação secreta

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Booth, Butel, Coûteaux, van Dam, Esclopé, Farage, Kuntz, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Raschhofer, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Lechner, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lange, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Berlato, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Buitenweg, Celli, Cohn-Bendit, Dhaene, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, Mayol i Raynal, Onesta, de Roo, Rühle, Schörling, Staes, Turmes

3.   Relatório Berenguer Fuster A5-0236/2003

Resolução

A favor: 464

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Gasòliba i Böhm, Jensen, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Brie, Caudron, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Markov, Marset Campos, Meijer, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vinci

NI: Beysen, Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Raschhofer, Souchet, Speroni

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Bigliardo, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Segni

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Buitenweg, Celli, Echerer, Ferrández Lezaun, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori

Contra: 10

EDD: Abitbol, Booth, Farage, Titford

ELDR: Paulsen

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Garaud, de La Perriere

Abstenções: 30

EDD: Coûteaux, Kuntz

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Krarup, Krivine, Laguiller, Vachetta, Wurtz

NI: Berthu, Cappato, Claeys, Della Vedova, Dillen, Gollnisch, Lang, Pannella, Stirbois, Turco

UEN: Andrews, Camre, Caullery, Marchiani, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

4.   Relatório Sterckx A5-0278/2003

Alteração 11

A favor: 315

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Morgantini, Patakis, Puerta, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, de La Perriere, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

PPE-DE: Bourlanges, Coelho, Cornillet, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Ferrer, Fourtou, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gawronski, Grosch, Grossetête, Hermange, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lechner, Martin Hugues, Mombaur, Pacheco Pereira, Schaffner, Schröder Jürgen, Smet, Thyssen, van Velzen, de Veyrinas, Vlasto

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Caullery, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Bouwman, Buitenweg, Celli, Dhaene, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Contra: 183

EDD: Booth, Farage, Titford

ELDR: André-Léonard

NI: Beysen, Garaud, Martinez, Speroni

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Descamps, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Folias, Foster, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Langen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Bigliardo, Camre, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Segni, Turchi

Abstenções: 6

EDD: Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

PPE-DE: Maat, Marques

5.   Relatório Sterckx A5-0278/2003

Alteração 12/rev

A favor: 239

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Vallvé

GUE/NGL: Fraisse

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Pannella, Souchet, Stirbois, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Corrie, Cunha, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Herranz García, Inglewood, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Valenciano Martínez-Orozco

UEN: Andrews, Bigliardo, Camre, Caullery, Collins, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Contra: 268

EDD: Belder, Blokland, Booth, van Dam, Farage, Titford

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Manders, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Speroni

PPE-DE: Doorn

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Celli, Dhaene, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Abstenções: 2

EDD: Coûteaux

NI: Kronberger

6.   Relatório Sterckx A5-0278/2003

Alteração 16

A favor: 294

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Brienza, Maij-Weggen, Smet, Thyssen

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Camre, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Dhaene, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Contra: 224

EDD: Abitbol, Coûteaux, Kuntz

ELDR: Sanders-ten Holte

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Dell'Alba, Della Vedova, Dupuis, Garaud, Pannella, Raschhofer, Souchet, Speroni, Turco

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Cocilovo, Coelho, Cornillet, Corrie, Costa Raffaele, Cunha, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Folias, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gemelli, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Kauppi, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marini, Marinos, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Moreira Da Silva, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Bigliardo, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 7

EDD: Booth, Farage, Titford

ELDR: Gasòliba i Böhm, Vallvé

NI: Kronberger

PPE-DE: Ferrer

7.   Relatório Sterckx A5-0278/2003

Resolução

A favor: 336

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Raymond, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, De Clercq, Dybkjær, Flesch, Formentini, Gasòliba i Böhm, Jensen, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Plooij-van Gorsel, Pohjamo, Procacci, Ries, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Sbarbati, Schmidt, Sterckx, Sørensen, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alavanos, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Brie, Caudron, Cauquil, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Fraisse, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Modrow, Morgantini, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Cappato, Claeys, Dell'Alba, Della Vedova, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, Martinez, Pannella, Raschhofer, Stirbois, Turco

PPE-DE: Andria, Bourlanges, Cornillet, Costa Raffaele, Cushnahan, Daul, De Mita, Deprez, De Sarnez, De Veyrac, Ferrer, Ferri, Fourtou, Grosch, Grossetête, Hermange, Kauppi, Lamassoure, Langen, Laschet, Lulling, Maat, McCartin, Marini, Martin Hugues, Moreira Da Silva, Nisticò, Oomen-Ruijten, Podestà, Schaffner, Schnellhardt, Smet, Stockton, Thyssen, van Velzen, de Veyrinas, Vlasto, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berenguer Fuster, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carraro, Carrilho, Casaca, Cashman, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Darras, Dehousse, De Rossa, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Färm, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Hume, Iivari, Imbeni, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin Hans-Peter, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller Rosemarie, Murphy, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rodríguez Ramos, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Ruffolo, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Torres Marques, Trentin, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Brempt, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Andrews, Camre, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Celli, Dhaene, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lipietz, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Piétrasanta, Rod, de Roo, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Contra: 171

EDD: Booth, Coûteaux, Farage, Kuntz, Titford

NI: Beysen, Garaud, de La Perriere

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Beazley, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Bradbourn, Brienza, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Corrie, Dimitrakopoulos, Dover, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Folias, Foster, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Graça Moura, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Inglewood, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Kirkhope, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lechner, Liese, Lisi, McMillan-Scott, Maij-Weggen, Mann Thomas, Marinos, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Mennitti, Menrad, Mombaur, Morillon, Müller Emilia Franziska, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Ojeda Sanz, Oostlander, Oreja Arburúa, Pacheco Pereira, Pack, Parish, Pastorelli, Perry, Pirker, Piscarreta, Poettering, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Redondo Jiménez, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Sudre, Sumberg, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Valdivielso de Cué, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Bigliardo, Caullery, Collins, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Segni, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Borghezio, Souchet, Speroni

PPE-DE: Cocilovo, Doorn, Martens, Pex, Pronk

PSE: Sornosa Martínez

UEN: Queiró


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2003)0388

Pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios do Deputado Jannis Sakellariou

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios do Deputado Jannis Sakellariou (2003/2023(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido, em data de 20 de Janeiro de 2003, do Deputado Jannis Sakellariou um pedido de defesa da sua imunidade parlamentar relativamente a um processo judicial pendente num tribunal da Grécia, pedido esse que foi comunicado em sessão plenária em 29 de Janeiro de 2003,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 4 o do Acto relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta os artigos 6o e 6o bis do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0309/2003),

A.

Considerando que Jannis Sakellariou foi eleito deputado ao Parlamento Europeu por ocasião das quintas eleições directas, que tiveram lugar de 10 a 13 de Junho de 1999, e que o seu mandato foi verificado pelo Parlamento Europeu em 15 de Dezembro de 1999 (2),

B.

Considerando que os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (3),

C.

Considerando que, enquanto durarem as sessões do Parlamento Europeu, os seus deputados não podem ser sujeitos a qualquer medida de detenção ou a qualquer procedimento judicial no território de qualquer outro Estado-Membro (4),

D.

Considerando que Jannis Sakellariou foi eleito deputado ao Parlamento Europeu na República Federal da Alemanha e que, por este motivo, não pode ser sujeito a um processo judicial no território da República Helénica,

E.

Considerando que o facto de um deputado do Parlamento Europeu não poder ser sujeito a um processo judicial implica igualmente a impossibilidade de ser sujeito a uma acção civil,

1.

Decide defender a imunidade parlamentar e os privilégios do Deputado Jannis Sakellariou;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão parlamentar, ao Tribunal de Primeira Instância de Atenas.


(1)  Cf. Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 419, processo n o 101/63 (Wagner/Fohrmann e Krier); ibidem, 1986, p. 2391, processo n o 149/85 (Wybot/Faure).

(2)  Decisão do Parlamento Europeu sobre a verificação de poderes após as quintas eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo realizadas de 10 a 13 de Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

(3)  Artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

(4)  Alínea b) do artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P5_TA(2003)0389

Actividades e situação jurídica dos grupos políticos (alteração do Regimento)

Decisão do Parlamento Europeu sobre a incorporação, no seu Regimento, de um novo artigo 29 o bis intitulado «Actividades e situação jurídica dos grupos políticos» (2003/2114(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta do seu Presidente, datada de 28 de Maio de 2003,

Tendo em conta os artigos 180 o e 181 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A5-0283/2003),

1.

Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

2.

Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

TEXTO EM VIGOR

ALTERAÇÕES

(Alteração 1)

Artigo 29 o bis (novo)

 

Artigo 29 o bis

Actividades e situação jurídica dos grupos políticos

Os grupos políticos exercem as suas funções no quadro das actividades da União, incluindo as missões que o Regimento lhes comete. Os grupos políticos dispõem de um secretariado, no quadro do organigrama do Secretariado-Geral, de estruturas administrativas e das dotações inscritas no orçamento do Parlamento para esse fim.

A Mesa adoptará regulamentação relativa à disponibilização, à execução e ao controlo das estruturas e das dotações em referência, bem como à delegação dos poderes de execução do orçamento que lhes está associada.

Na regulamentação serão consignadas as consequências administrativas e financeiras resultantes da dissolução de qualquer grupo político.

(Alteração 2)

Artigo 30 o , n o 2 bis (novo)

 

2 bis. A Mesa adoptará igualmente regulamentação relativa à disponibilização, à execução e ao controlo das dotações inscritas no orçamento do Parlamento para cobrir as despesas de secretariado e das estruturas administrativas dos deputados não-inscritos.

P5_TA(2003)0390

Orçamento Rectificativo n o 4/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2003 da União Europeia para o exercício de 2003 — Secção III — Comissão (10620/2003 — C5-0339/2003 — 2003/2113(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) e, nomeadamente, os seus artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, tal como definitivamente aprovado em 19 de Dezembro de 2002 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 4/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, apresentado pela Comissão em 28 de Maio de 2003 (SEC(2003) 626),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2003 da União Europeia para o exercício de 2003, estabelecido pelo Conselho em 15 de Julho de 2003 (10620/2003 — C5-0339/2003),

Tendo em conta o artigo 92 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0285/2003),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2003 diz respeito à parte das receitas do orçamento, e que inclui um certo número de elementos que afectam o nível de contribuições dos Estados-Membros para os recursos próprios da Comunidade,

B.

Considerando que estes elementos dizem respeito à revisão anual das previsões em matéria de direitos aduaneiros, matéria colectável do IVA, bases do RNB e reavaliação técnica das contribuições necessárias para financiar a correcção a favor do Reino Unido,

C.

Considerando que o presente orçamento rectificativo também tem em conta o reembolso do excedente do Fundo de Garantia para acções externas de 2002, inscrevendo-o como rubrica de receitas em 2003,

1.

Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2003;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002.

(2)  JO L 54 de 28.2.2003.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

P5_TA(2003)0391

Manual SIRENE (decisão) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa da República Helénica referente a uma decisão do Conselho relativa aos procedimentos de alteração do Manual SIRENE (7180/2003 — C5-0149/2003 — 2003/0808(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Helénica (7180/2003) (1),

Tendo em conta a iniciativa da República Helénica (7179/2003) (2),

Tendo em conta as alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 30 o , as alíneas a) e b) do artigo 31 o e a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0149/2003),

Tendo em conta o Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho,

Tendo em conta os artigos 106 o e 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0288/2003),

1.

Aprova a iniciativa da República Helénica com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Helénica;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo da República Helénica.

TEXTO DA REPÚBLICA HELÉNICA

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4 bis (novo)

 

(4 bis) A própria Convenção de Schengen não prevê explicitamente a criação de Gabinetes SIRENE.

Alteração 2

Considerando 4 ter (novo)

 

(4 ter) Com o Tratado de Amesterdão, decidiu-se integrar o Acordo de Schengen e o respectivo acervo no âmbito da UE. O Protocolo de Schengen anexo ao Tratado de Amesterdão prevê uma decisão do Conselho sobre a base jurídica de cada elemento do referido acervo. Ao ser tomada essa decisão, não se chegou a um acordo sobre a base jurídica do manual SIRENE, e consequentemente este manteve-se no terceiro pilar, sem uma base jurídica específica. Assim, o presente regulamento constitui também a decisão sobre a base jurídica do manual.

Alteração 3

Artigo 2 o , n o 1

1. A Introdução e as Partes 1 e 2, a introdução da Parte 3 e os pontos 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4., 3.1.5., 3.1.7., 3.1.8., 3.1.9., 3.1.10. e 3.2. da Parte 3, a introdução da Parte 4 e os pontos 4.1.1., 4.1.2., 4.2., 4.3., 4.3.1., 4.3.2., 4.3.3., 4.3., 4.4.1., 4.4.2., 4.4.3., 4.4.1., 4.5.2., 4.7., 4.8. , 4.9. e 4.10. da Parte 4, a introdução da Parte 5 e os pontos 5.1.1., 5.1.2.1., 5.1.2.3., 5.1.2.4., 5.1.2.5., 5.1.2.6., 5.1.2.7., 5.2. e 5.3. da Parte 5, os Anexos 1, 2, 3 e 4, a introdução e os formulários A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M e P do Anexo 5 e o Anexo 6 do Manual SIRENE serão alterados pela Comissão em conformidade com o procedimento do comité de regulamentação referido no artigo 3 o .

1. A Introdução e a Parte 2 (excepto o ponto 2.1.3.) , a introdução da Parte 4 e os pontos 4.2., 4.3., 4.3.1., 4.3.2., 4.3.3., 4.3., 4.4.1., 4.4.2., 4.4.3., 4.4.1., 4.5.2., 4.7. e 4.8. da Parte 4, a introdução da Parte 5 e os pontos 5.1.1., 5.1.2.1., 5.1.2.3., 5.1.2.4., 5.1.2.5., 5.1.2.6., 5.1.2.7., 5.2. e 5.3. da Parte 5, os Anexos 1, 2, 3 e 4, a introdução e os formulários A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M e P do Anexo 5 e o Anexo 6 do Manual SIRENE serão alterados pela Comissão em conformidade com o procedimento do comité de regulamentação referido no artigo 3 o .

Alteração 4

Artigo 3 o

1. Sempre que se faça referência ao presente artigo, a Comissão é assistida por um comité de regulamentação composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão .

1. A Comissão é assistida por um comité de regulamentação (adiante designado por «comité»).

2. O Comité aprova o seu regulamento interno mediante proposta do seu presidente, com base no modelo de regulamento interno publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

2. Sempre que se faça referência ao presente artigo, os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE serão aplicáveis por analogia. O prazo a que se refere o n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.

3. O representante da Comissão apresenta ao Comité um projecto das medidas a tomar. O Comité dá parecer sobre esse projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão. O parecer é emitido pela maioria prevista no n o 2 do artigo 205 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia para a aprovação das decisões que o Conselho deve tomar sob proposta da Comissão. Os votos dos representantes dos Estados-Membros no Comité são ponderados nos termos desse artigo. O presidente não vota.

3. O comité adoptará o seu regulamento interno.

4. A Comissão aprovará as medidas projectadas se forem conformes com o parecer do comité.

 

5. Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do Comité, ou na falta de parecer, a Comissão apresentará imediatamente ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar e informará o Parlamento Europeu.

 

6. O Conselho pode deliberar por maioria qualificada sobre a proposta no prazo de dois meses a contar da data em que o assunto lhe foi submetido.

Se, nesse prazo, o Conselho se tiver pronunciado, por maioria qualificada, contra a proposta, a Comissão reanalisá-la-á, podendo apresentar ao Conselho uma proposta alterada, apresentar de novo a sua proposta ou apresentar uma proposta legislativa.

Se, no termo desse prazo, o Conselho não tiver aprovado o acto de execução proposto nem se tiver pronunciado contra a proposta de medidas de execução, o acto de execução proposto será aprovado pela Comissão.

 


(1)  JO C 82 de 5.4.2003, p. 25.

(2)  JO C 82 de 5.4.2003, p. 21.

P5_TA(2003)0392

Manual SIRENE (regulamento) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa da República Helénica referente a um regulamento do Conselho relativa aos procedimentos de alteração do Manual SIRENE (7179/2003 — C5-0148/2003 — 2003/0807(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Helénica (7179/2003) (1),

Tendo em conta a iniciativa da República Helénica (7180/2003) (2),

Tendo em conta o artigo 66 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0148/2003),

Tendo em conta o Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho,

Tendo em conta os artigos 106 o e 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0288/2003),

1.

Aprova a iniciativa da República Helénica com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Helénica;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo da República Helénica.

TEXTO DA REPÚBLICA HELÉNICA

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 5

Considerando 4 bis (novo)

 

(4 bis) A própria Convenção de Schengen não prevê explicitamente a criação de Gabinetes SIRENE.

Alteração 6

Considerando 4 ter (novo)

 

(4 ter) Com o Tratado de Amesterdão, decidiu-se integrar o Acordo de Schengen e o respectivo acervo no âmbito da UE. O Protocolo de Schengen anexo ao Tratado de Amesterdão prevê uma decisão do Conselho sobre a base jurídica de cada elemento do referido acervo. Ao ser tomada essa decisão, não se chegou a um acordo sobre a base jurídica do manual SIRENE, e consequentemente este manteve-se no terceiro pilar, sem uma base jurídica específica. Assim, o presente regulamento constitui também a decisão sobre a base jurídica do manual.

Alteração 7

Artigo 2 o

1. A Introdução, as Partes 1 e 2, a introdução da Parte 3 e os pontos 3.1.3., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.8., 3.1.9. e 3.1.10. da Parte 3, a introdução da Parte 4 e os pontos 4.3., 4.3.1., 4.3.3., 4.5.1., 4.6. , 4.8. , 4.9. e 4.10. da Parte 4, a introdução da Parte 5 e os pontos 5.1.1., 5.1.2.2., 5.2. e 5.3. da Parte 5, bem como os Anexos 1, 2 e 3, os quadros 3 e 4 do Anexo 4, a introdução e os formulários C, E, G, I, J, K, L, M, N e O do Anexo 5 e o Anexo 6 do Manual SIRENE serão alterados pela Comissão em conformidade com o procedimento do comité de regulamentação referido no artigo 3 o .

1. A Introdução, a Parte 2 (excepto o ponto 2.1.3.) , a introdução da Parte 4 e os pontos 4.3., 4.3.1., 4.3.3., 4.5.1., 4.6. e 4.8. da Parte 4, a introdução da Parte 5 e os pontos 5.1.1., 5.1.2.2., 5.2. e 5.3. da Parte 5, bem como os Anexos 1, 2 e 3, os quadros 3 e 4 do Anexo 4, a introdução e os formulários C, E, G, I, J, K, L, M, N e O do Anexo 5 e o Anexo 6 do Manual SIRENE serão alterados pela Comissão em conformidade com o procedimento do comité de regulamentação referido no artigo 3 o .


(1)  JO C 82 de 5.4.2003, p. 21.

(2)  JO C 82 de 5.4.2003, p. 25.

P5_TA(2003)0393

Transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 3975/87 e que altera o Regulamento (CEE) n o 3976/87 e o Regulamento (CE) n o 1/2003, relativamente aos transportes aéreos entre a Comunidade e países terceiros (COM(2003) 91 — C5-0107/2003 — 2003/0038(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 91) (1),

Tendo em conta a proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à defesa contra subvenções e práticas tarifárias que são causa de prejuízo para as transportadoras aéreas comunitárias, por parte de países não membros da Comunidade Europeia, na prestação de serviços de transportes aéreos (COM(2003) 228 (2),

Tendo em conta o artigo 83 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0107/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia (A5-0300/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando - 1 (novo)

 

(- 1) Ao sector europeu de transportes aéreos, por ser de alcance internacional, deve ser garantida a igualdade de condições de concorrência no mercado interno. Esta medida poderia contribuir também para proporcionar maior segurança de emprego aos seus trabalhadores.

Alteração 2

Considerando - 1 bis (novo)

 

(- 1 bis) É necessário um procedimento rápido e eficaz para investigar e fazer cumprir as normas comunitárias de concorrência no âmbito do transporte aéreo entre a Comunidade e países terceiros similar ao mecanismo existente para as rotas internas da UE.

Alteração 3

Artigo 1

Artigo 1 o

O Regulamento (CEE) n o 3975/87 é revogado, à excepção do n o 3 do artigo 6 o , que continua a ser aplicável às decisões adoptadas ao abrigo do n o 3 do artigo 81 o do Tratado antes da data de aplicação do Regulamento (CE) n o 1/2003 e até ao termo de vigência das referidas decisões.

Suprimido

Alteração 4

Artigo 3 o bis (novo)

 

Artigo 3 o bis

O artigo 39 o do Regulamento (CE) n o 1/2003 é alterado da seguinte forma:

Artigo 39 o

Alteração do Regulamento (CEE) n o 3975/87

O Regulamento (CEE) n o 3975/87 é revogado, com excepção do n o 3 do artigo 6 o , que continua a ser aplicável às decisões aprovadas ao abrigo do n o 3 do artigo 81 o do Tratado antes da data de entrada em vigor do presente regulamento e até à data em que as referidas decisões caduquem.


(1)  Ainda não publicado em JO.

(2)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2003)0394

Estados terceiros capazes de assumir a responsabilidade pelo exame de pedidos de asilo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa da República da Áustria tendo em vista a aprovação de um regulamento do Conselho que estabelece os critérios para determinar os Estados que podem ser considerados Estados terceiros seguros para o efeito de assumirem a responsabilidade pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro por um nacional de um país terceiro e que elabora uma lista de Estados terceiros seguros europeus (14712/2002 — C5-0010/2003 — 2003/0802(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria (14712/2002) (1),

Tendo em conta o artigo 63 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0010/2003),

Tendo em conta os artigos 67 o e 61 o , n o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0210/2003),

1.

Rejeita a iniciativa da República da Áustria;

2.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem, no prazo tido por mais conveniente, a proposta alterada de directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (2) e de, por esta via, encontrarem uma solução para o problema dos Estados terceiros seguros;

3.

Convida a República da Áustria a retirar a sua iniciativa;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo da República da Áustria.


(1)  JO C 17 de 24.1.2003, p. 6.

(2)  JO C 291 E de 26.11.2002, p. 143.

P5_TA(2003)0395

Nomeação do Presidente do Banco Central Europeu *

Resolução do Parlamento Europeu referente à nomeação de Jean-Claude Trichet para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu (10893/2003 — C5-0332/2003 — 2003/0819(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Julho de 2003 (C5-0332/2003),

Tendo em conta a alínea b) do n o 2 do artigo 112 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 50 o do Protocolo relativo aos Estatutos do SEBC e do BCE,

Tendo em conta o artigo 36 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0307/2003),

A.

Considerando que, na sua reunião de 11 de Setembro de 2003, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu à audição de Jean-Claude Trichet, candidato proposto pelo Conselho para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu para um mandato de 8 anos, cujas qualificações analisou à luz dos critérios estabelecidos no artigo 112 o do Tratado CE,

B.

Considerando que o candidato indigitado apresentou uma comunicação escrita e forneceu explicações orais à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 11 de Setembro de 2003, para consideração pelo Parlamento,

C.

Considerando que o BCE tem de ser politicamente independente, enquanto que a nomeação dos candidatos para a Comissão Executiva do BCE é um acto político,

1.

Dá parecer favorável à nomeação de Jean-Claude Trichet para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Presidente do Conselho, para notificação dos governos dos Estados-Membros.

P5_TA(2003)0396

Políticas de emprego nos países candidatos (avaliação)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Progresso da implementação dos Documentos de Avaliação Conjunta em matéria de políticas de emprego nos países candidatos» (COM(2003) 37 — 2003/2105(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2003) 37),

Tendo em conta os artigos 47 o , n o 2, e 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0282/2003),

A.

Considerando que foi acordado, entre os países candidatos e a Comissão Europeia, o acompanhamento da implementação dos compromissos assumidos nos Documentos de Avaliação Conjunta (DAC), em matéria de política de emprego,

B.

Considerando que com as linhas orientadoras das políticas de emprego dos Estados-Membros e as conclusões do Conselho de Lisboa de 23 a 24 de Março de 2000, foram criadas as premissas para o combate ao desemprego,

C.

Considerando que uma boa gestão pressupõe a valorização das características, capacidades e competências específicas das pessoas e a criação de condições para que possam evoluir juntamente com outras pessoas no local de trabalho e que, por conseguinte, o trabalho é importante pelas possibilidades que oferece de desenvolvimento da identidade individual,

D.

Considerando que os necessários processos de ajustamento rápido da indústria, dos serviços e do sector agrícola exigem medidas de apoio urgentes e direccionadas para projectos que garantam o desenvolvimento sustentável, mas também o reforço da competitividade,

E.

Considerando que para se alcançar a competitividade é fundamental uma melhor articulação das políticas de emprego, de formação profissional e da política social,

1.

Constata que as exigências colocadas aos países candidatos para a consecução de uma política de emprego estável pressupõem um empenho excepcional e uma sensibilidade especial por parte dos Estados-Membros da União;

2.

Solicita que a Comissão Europeia proponha medidas que facilitem a mobilização dos recursos provenientes dos vários programas de apoio, nomeadamente, demolindo as barreiras burocráticas;

3.

Apoia a instituição nos países candidatos de um sistema de segurança social com níveis de protecção elevados e acessível a toda a população; exige, neste contexto, que sejam desenvolvidos mais esforços na prevenção e no combate ao trabalho clandestino que compromete seriamente a base de financiamento solidário dos sistemas da segurança social, designadamente a assistência na doença e as pensões;

4.

Observa que na configuração do sistema de segurança social deve ser aplicado o princípio da subsidiariedade, e se deve garantir o acesso a serviços de elevada qualidade a toda a população, independentemente da situação económica, social e geográfica;

5.

Convida os países candidatos a desenvolverem estratégias de emprego em benefício de certas regiões em crise a fim de precaver novos fluxos migratórios e processos de depauperação;

6.

Solicita dos países atingidos por um desemprego juvenil igual ou superior a 20% que desenvolvam diligências especiais para reduzirem o desemprego, no mínimo, até à média da União Europeia a fim de evitar o abandono e a radicalização;

7.

Solicita estratégias adequadas para a fixação das empresas nos países candidatos a fim de evitar a depauperação da população provocada pela perda de postos de trabalho e a consequente inexistência de possibilidades de formação profissional e de formação recorrente; entende ser igualmente muito importante estimular um espírito empresarial positivo, nomeadamente a nível do ensino;

8.

Exige, no âmbito dos organismos de ajuda estrutural, a criação de um instrumento de ajuda suplementar que impeça o empobrecimento das regiões provocado pela reestruturação industrial;

9.

Salienta que a existência de um diálogo social representativo e autónomo constitui um elemento indispensável dos preparativos para a adesão e exorta os países candidatos a integrarem os parceiros sociais e as ONG nos processos de elaboração das políticas económicas e sociais;

10.

Solicita que se incentivem os contactos e a cooperação transfronteiriços entre os parceiros sociais nas regiões fronteiriças, de modo a contribuir para a difusão dos modelos de parceria social da UE;

11.

Exige a tomada de medidas, para o desenvolvimento de estruturas de economia mista, que impeçam o aparecimento de monoculturas industriais e promovam actividades económicas diversificadas; recorda que, na transição para a economia de mercado, certos domínios de actividade podem ser desenvolvidos utilmente no quadro de empresas do terceiro sector (cooperativas de produção, por exemplo);

12.

Recorda que a premissa fundamental para a implantação das estruturas industriais e artesanais de economia mista consiste num projecto de formação escolar e profissional abrangente e susceptível de adaptação que viabilize o processo de aprendizagem ao longo da vida;

13.

Exige uma maior transposição do acervo comunitário em matéria de higiene e segurança no local de trabalho; reconhece que a aplicação do acervo está associada a custos extraordinariamente elevados neste domínio; solicita aos países candidatos que apresentem à Comissão uma avaliação realista das dificuldades relacionadas com a transposição prática do acervo em matéria de higiene e segurança no local de trabalho, no sentido de melhorar as condições de vida e de trabalho; exorta os países candidatos a reforçar a capacidade dos serviços de inspecção do trabalho, especialmente na sua missão de acompanhamento das empresas no processo de transposição do acervo comunitário;

14.

Solicita à Comissão que atribua uma prioridade elevada a iniciativas destinadas a assegurar um bom ambiente de trabalho nos novos Estados-Membros;

15.

Recorda que o governo das sociedades (Corporate Governance) constitui um requisito fundamental para um desenvolvimento eficaz e duradouro de empresas competitivas, e que deve integrar trabalhadores e entidades patronais como um elemento essencial do dispositivo de gestão moderna; considera que uma estratégia empresarial equilibrada tem em conta um respeito maior pelos direitos dos trabalhadores e uma consciencialização acrescida da responsabilidade ética e social das empresas;

16.

Insta à disponibilização de recursos públicos para investimentos no capital humano, na investigação e no desenvolvimento; considera que podem ser criados, concomitantemente, mecanismos fiscais de incentivo à inovação;

17.

Incita os investidores privados da União Europeia a afectar parte dos seus investimentos à formação e à especialização dos seus funcionários propiciando assim apoio às trabalhadoras e trabalhadores em caso de dificuldade de adaptação a novos mercados de trabalho não regulamentados;

18.

Considera que, numa política de emprego moderna, a mobilidade dos trabalhadores deve manifestar- se, nomeadamente, nos sistemas de formação profissional e de formação recorrente e num espírito empresarial forte; considera que só uma política de mobilidade deste teor permitirá evitar a emergência, no interior de uma Europa alargada, de regiões de emigração, que os trabalhadores são forçados a abandonar por falta de emprego;

19.

Solicita à Comissão que identifique os obstáculos financeiros que se colocam noutros países aos cidadãos dos novos Estados-Membros no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento profissional e que considere a possibilidade de adoptar novas medidas de promoção da mobilidade transfronteiriça no domínio da educação;

20.

Saúda os esforços envidados para a criação, no mercado de trabalho, de instituições modernas, vocacionadas para responder à procura; todavia, incita à criação de uma rede regional e local de agências de serviços tendo em consideração o facto de existirem nos países candidatos regiões com carências específicas;

21.

Convida a Comissão a avaliar as empresas agrícolas não só sob uma perspectiva económica, mas sim a reconhecer a sua importância tanto na vertente de protecção do ambiente e preservação da paisagem, como o seu efeito útil no domínio social, enquanto não for possível a criação de outros postos de trabalho alternativos ao sector; neste propósito salienta a importância de programas de formação adequados que possibilitem essas mudanças e permitam especialmente às mulheres do sector agrícola desenvolver actividades inovadoras;

22.

Defende que as prestações do serviço público não podem ser comprimidas pela pressão da privatização; exorta a Comissão a respeitar, à luz do princípio da subsidiariedade, o papel das autoridades nacionais, regionais e locais responsáveis por garantir o bem-estar dos cidadãos e as opções democráticas; salienta a importância das autoridades locais na elaboração de estratégias para o emprego, adaptadas aos problemas específicos das regiões onde ocorrem reconversões ou reestruturações industriais, assim como na dinamização de territórios especialmente afectados pela transformação do sector agrícola;

23.

Chama a atenção para a necessidade de uma actuação específica em prol das pessoas especialmente desfavorecidas (qualificações insuficientes, idade), das pessoas com deficiências e das minorias, sob a forma de programas destinados a combater a discriminação, em conformidade com o artigo 13 o do Tratado CE, e solicita à Comissão que facilite o acesso aos financiamentos previstos para o efeito nos programas comunitários;

24.

Sublinha o papel das organizações não governamentais na prestação de serviços de natureza social às minorias étnicas e às pessoas com deficiências; salienta que os países candidatos devem permitir uma crescente participação da minoria Roma na planificação, aplicação e avaliação de projectos e medidas específicas destinados a promover a sua integração

25.

Congratula-se com os programas nacionais de acção de combate à discriminação e de melhoria das condições de vida das minorias nos países candidatos; recorda que a discriminação persiste, e insta os países candidatos a envidarem mais esforços no sentido de garantirem a harmonização das suas disposições legislativas com as disposições da União Europeia que visam prevenir a discriminação;

26.

Reivindica a criação de programas especiais que garantam, rápida e adequadamente, a igualdade de tratamento das pessoas com deficiências, em matéria de emprego e de profissão, e que propiciem o aumento progressivo da taxa de emprego; considera que a sua base deve assentar num levantamento genuinamente transparente, regular e integral, das necessidades das pessoas com deficiências;

27.

Exorta os países candidatos a participarem activamente nos esforços desenvolvidos à escala europeia no sentido da integração social no âmbito de métodos de coordenação abertos;

28.

Apela ao desenvolvimento, nos respectivos países candidatos, de medidas individuais adequadas para incentivar a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;

29.

Reivindica a execução de medidas e práticas de emprego escoradas na igualdade dos géneros (remuneração igual para trabalho igual), bem como medidas concretas (tais como as previstas no artigo 141 o do Tratado) que promovam o acesso das mulheres à educação, à formação profissional e ao emprego, que melhorem a situação laboral das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, de molde a permitir-lhes conciliar a família e a profissão e a impedir a discriminação;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parceiros sociais europeus e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.

P5_TA(2003)0397

Segurança do aprovisionamento em gás natural *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural (COM(2002) 488 — C5-0449/2002 — 2002/0220(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002) 488) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0449/2002),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor (A5-0295/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Insiste na adequação da base jurídica proposta pela Comissão e solicita que o assunto lhe seja de novo submetido, caso o Conselho pretenda alterar a base jurídica;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 331 E de 31.12.2002, p. 262.

P5_TC1-COD(2002)0220

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Setembro de 2003 tendo em vista a adopção da Directiva 2003/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu  (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),

Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251 o do Tratado (4),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a regras comuns para o mercado do gás natural (5), deu contributos importantes para a criação do mercado interno do gás. A Directiva 98/30/CE prevê nomeadamente a possibilidade de os Estados-Membros imporem às empresas de gás natural obrigações de serviço público em matéria de segurança dos aprovisionamentos.

(2)

O Conselho Europeu de Barcelona acordou uma adopção rápida das propostas relativas à realização do mercado interno do gás e da electricidade. A realização do mercado interno do gás alterará significativamente o enquadramento do mercado e deverá ser complementada com regras comuns no que diz respeito à segurança do aprovisionamento e às políticas adequadas necessárias para esse fim.

(3)

A garantia de um nível elevado de segurança do aprovisionamento constitui portanto uma condição essencial para o bom funcionamento do mercado interno do gás. Tendo em vista a realização do mercado interno do gás e, neste contexto, a garantia de condições uniformes de concorrência, é necessária uma abordagem comum mínima relativamente à segurança do aprovisionamento em toda a Comunidade, a fim de evitar distorções do mercado.

(4)

O gás ocupa um lugar cada vez mais importante no aprovisionamento energético da União Europeia. Em função da importância crescente do gás, a garantia do bom funcionamento do mercado único do gás natural, através da salvaguarda da segurança do respectivo aprovisionamento, adquire também uma importância estratégica crescente.

(5)

A realização de um mercado único do gás concorrencial exige a adopção de políticas transparentes e não discriminatórias em matéria de segurança do aprovisionamento compatíveis com os requisitos desse mercado. A definição precisa do papel e das responsabilidades de todos os intervenientes no mercado é, por conseguinte, essencial para a salvaguarda do bom funcionamento do mercado interno e da segurança do aprovisionamento em gás, evitando simultaneamente a criação de obstáculos à entrada de novos operadores no mercado ou de dificuldades significativas para as empresas com pequenas quotas de mercado.

(6)

Conforme indicado no Livro Verde «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético», a União Europeia tornar-se-á, a longo prazo, cada vez mais dependente das importações de gás proveniente de fontes de fornecimento de países terceiros. No entender da Comissão, a dependência da União Europeia face às importações de gás natural deverá situar-se na ordem dos 75% em 2020. Um novo aumento da dependência das importações de gás natural potencia igualmente os riscos de insegurança do aprovisionamento em gás natural.

(7)

Tal como assinalado na Comunicação da Comissão relativa a combustíveis alternativos para os transportes rodoviários, o gás natural constitui uma das três opções, a médio prazo, para substituir os combustíveis para transportes derivados do petróleo.

(8)

A fim de satisfazer a procura crescente de gás e de proceder à diversificação dos aprovisionamentos em gás como uma condição para o desenvolvimento da concorrência no mercado interno do gás, a União Europeia deverá mobilizar quantidades suplementares importantes de gás ao longo das próximas décadas, a maior parte das quais serão provenientes de fontes muito distantes e transportadas a longa distância.

(9)

A União Europeia partilha um interesse fundamental com os países fornecedores de gás e com os países de trânsito: assegurar a continuidade dos investimentos nas infra-estruturas de aprovisionamento em gás. Não obstante, não deve ser descurado o problema da dependência face às importações de gás natural. Tendo em conta a instabilidade política nos países produtores, esta dependência gera riscos susceptíveis de comprometer a segurança do aprovisionamento em gás.

(10)

Os contratos a longo prazo desempenharam um papel muito importante na segurança dos aprovisionamentos em gás da Europa, e continuarão a ter esse papel. Embora o nível actual de contratos a longo prazo seja mais que satisfatório a nível comunitário, espera-se que esses contratos continuarão a ser largamente utilizados no conjunto dos aprovisionamentos em gás, dado que as empresas continuarão a integrá-los na carteira global de contratos de aprovisionamento em gás, justificando-se todavia a previsão de um dispositivo de segurança nesta matéria.

(11)

O funcionamento correcto e de acordo com as regras da concorrência do mercado interno do gás depende muito da criação de liquidez nos aprovisionamentos em gás. Foram realizados progressos consideráveis neste sentido graças à criação de plataformas comerciais com liquidez e de programas de desbloqueamento de existências de gás a nível nacional. Esta tendência deverá manter-se. Convém todavia prever um dispositivo de segurança quanto a este aspecto.

(12)

É importante que os Estados-Membros estabeleçam um quadro inequívoco que facilite a segurança do aprovisionamento e incentive os investimentos nas infra-estruturas de aprovisionamento em gás. Convém verificar que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir quadros regulamentares e fiscais para fins de exploração e produção, armazenagem e transporte de gás natural que proporcionem incentivos adequados ao investimento.

(13)

Os recursos comunitários de gás e as medidas , nomeadamente a introdução do biogás, destinadas a aumentar a sua disponibilidade, de uma forma não discriminatória e conforme aos requisitos de um mercado único concorrencial do gás natural e às regras da concorrência, contribuirão para melhorar o nível de segurança dos aprovisionamentos no mercado interno do gás.

(14)

A fim de permitir o bom funcionamento do mercado interno do gás, no qual a segurança dos aprovisionamento em gás constitui um elemento vital, é conveniente supervisionar o equilíbrio entre a oferta e a procura em cada Estado-Membro e tomar as medidas úteis caso a segurança do aprovisionamento se encontre comprometida a nível comunitário.

(15)

Para o bom funcionamento do mercado interno do gás e para a segurança do aprovisionamento é essencial a solidariedade entre os Estados-Membros em situações de aprovisionamento extraordinárias.

(16)

A criação e o desenvolvimento de um mercado interno aumenta inevitavelmente a interdependência dos Estados-Membros no que diz respeito às questões de segurança do aprovisionamento. Um Estado-Membro que negligencie a adopção das medidas que se impõem pode provocar perturbações graves no funcionamento do mercado interno no conjunto da Comunidade. É por conseguinte primordial prever uma harmonização mínima das políticas dos Estados-Membros em matéria de segurança dos aprovisionamentos em gás, a fim de garantir o bom funcionamento do mercado interno.

(17)

Em caso de situações extraordinárias de aprovisionamento em gás, a Comissão deve, em função da gravidade da situação, actuar de modo a que sejam executadas as medidas necessárias para a prestação de assistência específica aos Estados-Membros especialmente afectados pela interrupção no aprovisionamento em gás, a fim de salvaguardar, na medida do possível, a continuidade do funcionamento do mercado interno do gás.

(18)

Tendo em vista contribuir para a preparação e aplicação da legislação comunitária no domínio da segurança e da segurança técnica do aprovisionamento em gás, controlar a sua aplicação e assistir na avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como permitir um melhor acompanhamento da evolução da segurança dos aprovisionamentos em gás, é oportuno criar, nos próprios serviços da Comissão, um Sistema Europeu de Observação dos Aprovisionamento em Hidrocarbonetos.

(19)

As medidas necessárias para a execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6).

(20)

Atendendo a que os objectivos da acção proposta, nomeadamente a criação de um mercado interno do gás plenamente operacional, baseado na livre concorrência e na segurança dos aprovisionamentos em gás natural, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A presente directiva estabelece medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural . A presente directiva estabelece um quadro comum no âmbito do qual os Estados-Membros definem políticas gerais, transparentes e não discriminatórias em matéria de segurança do aprovisionamento , quando esta não puder ser garantida, ou não puder ser garantida atempada ou adequadamente, através dos meios próprios da economia de mercado .

Artigo 2 o

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«fonte de aprovisionamento de gás», o fornecimento de gás proveniente de um único país fornecedor de gás;

2.

«contrato a longo prazo», um contrato de fornecimento de gás com uma duração , em regra geral igual ou superior a quinze anos ;

3.

«clientes vulneráveis», os consumidores domésticos e outros consumidores finais que não podem optar, a curto prazo, por outros combustíveis.

Artigo 3 o

1.   Os Estados-Membros tomarão medidas para definir as políticas gerais em matéria de segurança do aprovisionamento com base nas respectivas circunstâncias nacionais. Na medida do possível, estas medidas serão compatíveis com o carácter funcional dos mercados internos do gás natural. Desde que observados os requisitos da presente directiva, aplicar-se-á o princípio da subsidiariedade relativamente aos conteúdos concretos das políticas de segurança do aprovisionamento, bem como ao modo como as mesmas são definidas.

2.   As medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento serão conformes com o disposto no n o 3 do presente artigo e no artigo 4 o . Estas medidas serão aplicadas de uma forma transparente e não discriminatória, e serão objecto de publicação.

3.    Ao adoptarem as medidas referidas no n o 1, os Estados-Membros tomarão plenamente em consideração os seguintes elementos:

a)

a importância de garantir a continuidade dos aprovisionamentos de gás em condições objectivamente difíceis para os clientes residenciais definidos no n o 25 do artigo 2 o da Directiva 2003/55/CE (7);

b)

a necessidade da adopção de medidas de incentivo à diversificação das fontes de aprovisionamento em gás dentro e fora do mercado único europeu do gás, ou, eventualmente, de assegurar reservas suficientes de gás ou de combustíveis alternativos ;

c)

o risco mais grave de falha ou de perturbação da rede que afecte a fonte de aprovisionamento de gás natural mais importante e o custo associado à atenuação dos efeitos dessa perturbação do aprovisionamento;

d)

o mercado interno e as possibilidades de cooperação transfronteiriça em matéria de segurança do aprovisionamento em gás;

e)

a importância dos contratos a longo prazo e da flexibilidade dos mesmos.

4.    Os Estados-Membros aplicarão as suas políticas de segurança do aprovisionamento de uma forma não discriminatória e que não dificulte a entrada de novos operadores no mercado .

Artigo 4 o

1.   A fim de dar cumprimento às políticas de segurança do aprovisionamento e de satisfazer as normas referidas no artigo 3 o , os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir , na medida do possível, o aprovisionamento dos consumidores necessitados de protecção, tendo em conta as respectivas circunstâncias nacionais. Os Estados-Membros informarão a Comissão sobre as medidas adoptadas .

2.    Para este efeito, os Estados-Membros podem utilizar uma combinação, pelo menos, dos seguintes instrumentos:

a)

consumidores interruptíveis,

b)

armazenagem de gás,

c)

flexibilidade do aprovisionamento,

d)

mercados a pronto pagamento,

e)

diversificação das fontes de aprovisionamento de gás, incluindo o recurso ao biogás.

Artigo 5 o

1.    Os Estados-Membros elaborarão e publicarão anualmente um relatório em aplicação do disposto no artigo 5 o da Directiva 2003/55/CE, que transmitirão à Comissão.

2.    Com base nos relatórios dos Estados-Membros, entre outros elementos, a Comissão apresentará um relatório nos termos do disposto no artigo 31 o da Directiva 2003/55/CE .

Artigo 6 o

No prazo de...  (8), a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de análise sobre a experiência adquirida na aplicação da presente directiva , a fim de lhes permitir ponderar, em tempo útil, a necessidade de proceder a adaptações.

Artigo 7 o

Tendo em vista melhorar a segurança do aprovisionamento em gás natural, os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir procedimentos de autorização não discriminatórios para a construção de gasodutos, de instalações de armazenagem e de instalações de GNL, e para a eliminação de quaisquer obstáculos à construção dessas instalações. Estes procedimentos serão aplicáveis da mesma forma a empresas de gás natural da União Europeia e a fornecedores de gás de países terceiros.

Artigo 8 o

Quando se produzirem

interrupções de determinadas vias de transporte, ou

uma interrupção total do fornecimento procedente de países produtores de gás natural,

de tal forma que se gere uma situação extraordinária que não possa ser superada pelos participantes no mercado e pelos Estados-Membros, nem mesmo em cooperação com outros participantes no mercado ou outros Estados-Membros, os Estados-Membros afectados poderão notificar essa situação à Comissão. Nesses casos, a Comissão poderá proceder a consultas com os Estados-Membros e com as empresas, adoptar outras medidas adequadas e, eventualmente, mediante decisão nos termos do disposto no n o 2 do artigo 9 o , obrigar os Estados-Membros a adoptarem medidas especiais para a prestação de assistência aos Estados-Membros especialmente afectados pela interrupção no aprovisionamento de gás.

Na decisão mencionada será garantido um reembolso ou uma compensação aos preços do mercado.

Artigo 9 o

1.   A Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão .

2.    Sempre que seja feita referência ao presente número, serão aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o artigo 8 o da mesma.

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE será de uma semana.

3.   O comité aprovará o seu regulamento interno .

Artigo 10 o

A Comissão supervisionará as modalidades de aplicação da presente directiva pelos Estados-Membros e, em especial, a compatibilidade das medidas tomadas no que diz respeito às disposições previstas no artigo 4 o . Em função dos resultados desta supervisão, a Comissão apresentará, se necessário e o mais tardar... (9), propostas relativas a outras medidas destinadas a melhorar a segurança do aprovisionamento .

Quando adequado, a Comissão formulará recomendações ou apresentará propostas pertinentes.

Artigo 11 o

Os Estados-Membros adoptarão as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar... (10). Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência quando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

Artigo 12 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 13 o

1.   Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 331 E de 31.12.2002, p. 262 .

(2)  JO C 133 de 6.6.2003, p. 16 .

(3)  JO C...

(4)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de Setembro de 2003.

(5)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 1.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176 de 15.7.2003, p. 57).

(8)  Cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(9)   Cinco anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(10)   Dois anos após a entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DA UNIÃO EUROPEIA — OBJECTIVOS INDICATIVOS NACIONAIS

O quadro infra ilustra as capacidades de armazenagem de gás, não só em termos absolutos como também em termos de percentagem do consumo.

Capacidades de armazenagem em 1 de Janeiro de 2001

 

Volume útil (em mil milhões de m3)

% da procura em 2000

Capacidade de desbloqueamento de existências (em milhões de m3/dia)

Objectivo para 2010 — Armazenagem (em mil milhões de m3/dia)

Objectivo para 2010 — %

Objectivo para 2010 Capacidade de desbloqueamento (em milhões de m3/dia)

Áustria

2,295

31,6

24

 

 

 

Bélgica

0,675

4,2

19

 

 

 

Dinamarca

0,810

17,6

25

 

 

 

França

11,1

26,2

180

 

 

 

Finlândia

0,0

0,0

0

 

 

 

Alemanha

18,556

22,3

425

 

 

 

Grécia

0,075

3,8

5

 

 

 

Irlanda

0,0

0,0

0

 

 

 

Itália

15,1

22,0

265

 

 

 

Luxemburgo

0,0

0,0

0

 

 

 

Países Baixos

2,5

6,1

145

 

 

 

Portugal

0,0

0,0

0

 

 

 

Espanha

1,0

5,5

8

 

 

 

Suécia

0,0

0,0

0

 

 

 

Reino Unido

3,577

3,7

137

 

 

 

Europa dos quinze

55,688

14,2

1 233

 

 

 

P5_TA(2003)0398

Marca comunitária *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 40/94 sobre a marca comunitária (COM(2002) 767 — C5-0009/2003 — 2002/0308(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2002) 767) (1),

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0009/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0236/2003),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

ARTIGO 1 o PONTO - 2 (novo)

Artigo 7 o , n o 1, alínea j) (Regulamento (CE) n o 40/94)

 

- 2.

No artigo 7 o , n o 1, a alínea j) passa a ter a seguinte redacção:

j)

De marcas de vinhos e bebidas espirituosas que sejam compostas por indicações geográficas destinadas a identificar os vinhos ou as bebidas espirituosas, ou que contenham essas indicações geográficas quando os vinhos ou as bebidas espirituosas não procedam de tais origens, inclusivamente nos casos em que se indique a verdadeira origem do produto ou em que se utilize a indicação geográfica traduzida ou acompanhada de expressões como «classe», «tipo», «estilo», «imitação» ou outras análogas.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 2

Artigo 7 o , n o 1, alínea k) (Regulamento (CE) n o 40/94)

k)

De marcas que contenham ou que sejam compostas por uma denominação depositada , se ulteriormente registada, enquanto indicação geográfica protegida ou denominação de origem protegida, nos termos do Regulamento (CEE) n o 2081/92, ou sejam compostas por essa denominação, quando os produtos abrangidos pela marca não tenham o direito de ostentar a referida indicação geográfica ou denominação de origem.

k)

De marcas que sejam compostas por uma denominação geográfica depositada ou por uma denominação de origem protegida, nos termos do Regulamento (CEE) n o 2081/92, ou que contenham essa denominação, quando os produtos abrangidos pela marca não tenham o direito de ostentar a referida indicação geográfica ou denominação de origem , na condição de o pedido de registo da marca ser posterior à data de depósito na Comissão do pedido de registo da denominação de origem ou da indicação geográfica .

Alteração 3

ARTIGO 1 o PONTO 3 BIS (novo)

Artigo 8 o , n o 5 (Regulamento (CE) n o 40/94)

 

3 bis.

O n o 5 do artigo 8 o passa a ter a seguinte redacção:

5. Após oposição do titular de uma marca ou indicação geográfica anterior na acepção do n o 2, será igualmente recusado o pedido de registo de qualquer marca ou indicação geográfica caso a mesma seja idêntica ou semelhante à marca ou indicação geográfica anterior e o registo seja pedido para produtos ou serviços que não sejam semelhantes àqueles para os quais a marca ou indicação geográfica anterior foi registada, sempre que, no caso de uma marca ou indicação geográfica comunitária anterior, esta goze de prestígio na Comunidade ou, no caso de uma marca ou indicação geográfica nacional anterior, esta goze de prestígio no Estado-Membro em questão e a utilização injustificada da marca ou indicação geográfica para a qual foi pedido o registo beneficie indevidamente do carácter distintivo ou do prestígio da marca ou indicação geográfica anterior ou possa prejudicálos.

Alteração 4

ARTIGO 1 o PONTO 19

Artigo 60 o , título (Regulamento (CE) n o 40/94)

Revisão das decisões nos casos ex parte

Decisão preliminar sobre o recurso

Alteração 5

ARTIGO 1 o PONTO 21

Artigo 77 o -A (Regulamento (CE) n o 40/94)

Quando o instituto tiver tomado uma decisão ou efectuado uma inscrição no registo que afecte os direitos de uma parte e quando se tratar de uma decisão ou de uma inscrição com um erro material evidente não conforme com o regulamento, o instituto pode revogar essa decisão ou essa inscrição, desde que a revogação seja necessária para corrigir o erro e restaurar a legalidade e na medida em que os direitos de uma ou das partes que tenham sofrido um prejuízo em consequência da revogação não ultrapassem os interesses da ou das partes afectadas positivamente pela revogação e que a acção de corrigir o erro seja ditada pelo interesse público. Esta revogação só é admissível se for declarada no prazo de seis meses a contar da data em que a decisão ou a inscrição a revogar tenham ocorrido.

Quando o instituto tiver tomado uma decisão ou efectuado uma inscrição no registo que afecte os direitos de uma parte e tal decisão ou inscrição comportar um erro material evidente não conforme com o regulamento, o instituto pode revogar essa decisão ou essa inscrição, desde que a revogação seja necessária para corrigir o erro e restaurar a legalidade . A revogação poderá ser efectuada no prazo de seis meses a contar da data em que a decisão ou a inscrição a revogar tenham ocorrido, e só terá lugar se for do interesse público e se não forem lesados os interesses das partes que cumpra proteger.

Alteração 6

ARTIGO 1 o PONTO 32

Artigo 127 o , n o 2 (Regulamento (CE) n o 40/94)

2. As divisões de oposição tomam as respectivas decisões em secções de três membros, dos quais pelo menos um deve ser jurista. Em certos casos especiais, previstos pelo regulamento de execução, as decisões são tomadas por um só membro. Em qualquer caso, as decisões tomadas por um só membro devem referir-se a processos simples .

2. As divisões de oposição tomam as respectivas decisões em secções de três membros, dos quais pelo menos um deve ser jurista. Em certos casos especiais, previstos pelo regulamento de execução, as decisões são tomadas por um só membro.

Alteração 7

ARTIGO 1 o PONTO 33

Artigo 129 o , n o 2 (Regulamento (CE) n o 40/94)

2. As divisões de anulação tomam as respectivas decisões em secções de três membros, dos quais pelo menos um deve ser jurista. Em certos processos especiais, previstos pelo regulamento de execução, as decisões são tomadas por um só membro. Em qualquer caso, as decisões tomadas por um só membro devem referir-se a processos simples .

2. As divisões de anulação tomam as respectivas decisões em secções de três membros, dos quais pelo menos um deve ser jurista. Em certos processos especiais, previstos pelo regulamento de execução, as decisões são tomadas por um só membro.

Alteração 8

ARTIGO 1 o PONTO 34

Artigo 130 o (Regulamento (CE) n o 40/94)

34. O artigo 130 o é alterado da seguinte forma:

34.

O artigo 130 o é alterado da seguinte forma:

(- 1)

O título e o n o 1 passam a ter a seguinte redacção:

Tribunal Administrativo do IHMI

1. No Instituto funcionará um Tribunal Administrativo composto por várias câmaras de recurso, que serão competentes para deliberar sobre os recursos apresentados contra decisões dos examinadores, das divisões de oposição, da Divisão Jurídica e de Administração de Marcas e das divisões de anulação. O Tribunal será presidido por um presidente .

(1)

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

2. As câmaras de recurso tomam as respectivas decisões em secções de três membros, dos quais pelo menos dois devem ser juristas. Em certos processos específicos, as decisões são tomadas em secção alargada, presidida pelo presidente das câmaras de recurso, ou em secção de um único membro.

(1)

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

2. As câmaras de recurso tomam as respectivas decisões em secções de três membros, dos quais pelo menos dois devem ser juristas.

(2)

É aditado um novo n o 3:

3. As decisões tomadas em secção alargada fixam as linhas directrizes a seguir pelas câmaras de recurso em casos análogos. Para determinar os processos especiais a apreciar em secção alargada, convém atender à sua dificuldade jurídica, à sua importância ou ainda às circunstâncias excepcionais que os justifiquem. A composição da secção alargada é definida em conformidade com o regulamento processual das câmaras de recurso, previsto no artigo 140 o , n o 3 .

(2)

É aditado um novo n o 3:

3. Em determinados casos previstos no regulamento processual a que se refere o n o 3 do artigo 140 o , as decisões podem ser tomadas em secção de um único membro .

(3)

É aditado um novo n o 4:

4. Para determinar os processos específicos nos quais a decisão será da competência de um único membro, é conveniente ter em conta a inexistência de dificuldade das questões jurídicas ou de facto suscitadas, a reduzida importância do processo e a inexistência de outras circunstâncias especiais. Podem também ser tidos em conta processos que não suscitem questões não esclarecidas por jurisprudência assente ou que pertençam a uma série de processos com o mesmo objecto num dos quais já tenha sido proferido acórdão transitado em julgado. A decisão de atribuir um processo a um único membro nas condições atrás referidas é tomada, por unanimidade, pela secção à qual este tenha sido distribuído, depois de ouvidas as partes. O membro devolverá o processo à câmara se considerar que as condições que levaram a que o processo lhe fosse remetido deixaram de estar reunidas. Estas medidas são completadas, sempre que necessário, em conformidade com o regulamento processual das câmaras, previsto no artigo 140 o , n o 3.

(3)

É aditado um novo n o 4:

4. O regulamento processual determinará igualmente em que casos as decisões deverão ser tomadas pelo Tribunal reunido em Plenário e composto pelo presidente do Tribunal, pelos presidentes de todas as câmaras de recurso e pelo número de membros destas câmaras que for definido no regulamento processual.

Alteração 9

ARTIGO 1 o PONTO 35

Artigo 131 o (Regulamento (CE) n o 40/94)

35.

O artigo 131 o passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 131 o

Independência dos membros das câmaras de recurso

1. O presidente das câmaras de recurso é nomeado por um período de cinco anos segundo o procedimento previsto no artigo 120 o para a nomeação do vice-presidente do instituto. O poder de destituir o presidente das câmaras pertence ao Conselho, que agirá com base numa proposta do conselho de administração, depois de ouvido o presidente do instituto . O mandato do presidente das câmaras pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos ou até à respectiva idade de reforma, caso esta seja atingida durante o novo mandato.

35.

O artigo 131 o passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 131 o

Presidente do Tribunal Administrativo do IHMI

1. O presidente do Tribunal Administrativo é nomeado por um período de cinco anos segundo o procedimento previsto no artigo 120 o para a nomeação do vice-presidente do instituto. O seu mandato pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos ou até à respectiva idade de reforma, caso esta seja atingida durante o novo mandato. O presidente só pode ser destituído das suas funções por falta muito grave, mediante decisão a tomar pelo Tribunal de Justiça a pedido do Conselho de Administração, depois de ouvido o presidente do Instituto.

O presidente das câmaras de recurso tem poderes de gestão e de organização, que consistem, designadamente, no seguinte:

(a)

definir as regras e a organização do trabalho com os presidentes das câmaras;

(b)

atribuir os processos, fixando, eventualmente, prazos de decisão, sob proposta do presidente da câmara em questão;

(c)

solicitar ao presidente do instituto que informe o conselho de administração em caso de incumprimento repetido das obrigações impostas;

2. O presidente do Tribunal Administrativo tem poderes de gestão e de organização, que consistem, designadamente, no seguinte:

(a)

definir as regras e a organização do trabalho com os presidentes das câmaras;

(b)

atribuir os processos, fixando, eventualmente, prazos de decisão, sob proposta do presidente da câmara em questão;

(c)

solicitar ao presidente do instituto que informe o conselho de administração em caso de incumprimento repetido das obrigações impostas aos presidentes e aos membros das câmaras de recurso ;

d)

comunicar ao presidente do Instituto as necessidades do Tribunal em termos de despesas, tendo em vista a elaboração da correspondente previsão de despesas.

Estes poderes são completados, sempre que necessário, em conformidade com o regulamento processual das câmaras, previsto no artigo 140 o , n o 3.

2. Os membros das câmaras de recurso, incluindo os presidentes, são nomeados por um período de cinco anos pelo conselho de administração. O seu mandato pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos ou até à respectiva idade de reforma, caso esta seja atingida durante o novo mandato.

3. Qualquer decisão disciplinar contra os presidentes e os membros das câmaras de recurso será tomada pelo Tribunal de Justiça, sob proposta do conselho de administração, que agirá com base numa proposta do presidente das câmaras.

4. Os membros das câmaras são independentes. Nas suas decisões, não estão vinculados a qualquer instrução.

5. Os presidentes e os membros das câmaras não podem ser examinadores nem membros das divisões de oposição, da Divisão Jurídica e de Administração de Marcas, ou das divisões de anulação.

Estes poderes são completados, sempre que necessário, em conformidade com o regulamento processual das câmaras, previsto no artigo 140 o , n o 3.

Alteração 10

ARTIGO 1 o PONTO 35 BIS (novo)

Artigo 131 o bis (Regulamento (CE) n o 40/94)

 

35 bis.

É aditado um novo artigo 131 o bis, com a seguinte redacção:

Artigo 131 o bis

Independência dos membros do Tribunal Administrativo

1. Os membros das câmaras de recurso, incluindo os presidentes, são nomeados por um período de cinco anos pelo conselho de administração. O seu mandato pode ser renovado por períodos adicionais de cinco anos ou até à respectiva idade de reforma, caso esta seja atingida durante o novo mandato.

2. Qualquer decisão disciplinar contra os presidentes e os membros das câmaras de recurso será tomada pelo Tribunal de Justiça, sob proposta do conselho de administração, que agirá com base numa proposta do presidente do Tribunal Administrativo.

3. Os membros das câmaras são independentes. Nas suas decisões, não estão vinculados a qualquer instrução.

4. Os presidentes e os membros das câmaras não podem ser examinadores nem membros das divisões de oposição, da Divisão Jurídica e de Administração de Marcas, ou das divisões de anulação.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2003)0399

Afastamento por via aérea (apoio ao trânsito) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa da República Federal da Alemanha tendo em vista a adopção de uma directiva do Conselho relativa ao apoio em caso de trânsito no âmbito de medidas de afastamento por via aérea (14848/2002 — C5-0011/2003 — 2003/0801(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Iniciativa da República Federal da Alemanha (14848/2002) (1),

Tendo em conta o artigo 63 o , n o 3, alínea b) do Tratado CE, -

Tendo em conta o artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0011/2003),

Tendo em conta os artigos 67 o e 63 o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno sobre a base jurídica da proposta,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0104/2003),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0291/2003),

1.

Aprova a Iniciativa da República Federal da Alemanha com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar a sua proposta no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a Iniciativa da República Federal da Alemanha;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo da República Federal da Alemanha.

TEXTO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4

(4) Os direitos de soberania dos Estados-Membros, especialmente no que diz respeito à aplicação de medidas coercivas às pessoas que se oponham ao afastamento, não são afectados.

(4) Os direitos de soberania dos Estados-Membros, especialmente no que diz respeito à aplicação de medidas coercivas aos nacionais de países terceiros com residência ilegal que se oponham ao afastamento, não são afectados.

Alteração 2

Artigo 5 o , n o 1, alínea f)

f)

Recebe, conserva e transmite os documentos de viagem, nomeadamente no caso de medidas de afastamento sem escolta; e

f)

Recebe, conserva em segurança e transmite às autoridades competentes no Estado de destino os documentos de viagem, nomeadamente no caso de medidas de afastamento sem escolta; e

Alteração 3

Artigo 5 o , n o 1, alínea g bis) (nova)

 

g bis)

Informa a companhia aérea que parte do Estado-Membro requerido.

Alteração 4

Artigo 5 o , n o 3

3. A escolta não dispõe no território do Estado-Membro requerido de força de autoridade pública. As medidas tomadas nos termos da lei do Estado-Membro requerido no exercício dos direitos gerais de legítima defesa e de estado de necessidade não são afectadas . Durante o trânsito, a escolta não deve estar armada e deve poder identificar-se, a pedido do Estado-Membro requerido, mediante exibição dos respectivos passaportes de serviço.

3. A escolta não dispõe no território do Estado-Membro requerido de força de autoridade pública. A escolta pode tomar as medidas necessárias nos termos da lei do Estado-Membro requerido no exercício dos direitos gerais de legítima defesa e de estado de necessidade. Durante o trânsito, a escolta não deve estar armada e deve poder identificar-se, a pedido do Estado-Membro requerido, mediante exibição dos respectivos passaportes de serviço.

Alteração 5

Artigo 7 o bis (novo)

 

Artigo 7 o bis

Em conformidade com o artigo 4 o do Protocolo n o 4 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e nos termos do artigo 19 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Estado-Membro interpelado não prestará qualquer assistência a expulsões de índole colectiva e a expulsões com destino a países onde os direitos fundamentais de carácter político, social ou cultural sejam desrespeitados.


(1)  JO C 4 de 9.1.2003, p. 4.

P5_TA(2003)0400

Reforço da segurança marítima

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reforço da segurança marítima na sequência do naufrágio do petroleiro Prestige (2003/2066(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os pacotes Erika I e II,

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre a catástrofe do petroleiro Prestige ao largo da costa da Galiza (1), bem como as suas resoluções anteriores sobre a segurança marítima,

Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Dezembro de 2002 sobre a segurança marítima e as medidas para atenuar os efeitos do desastre do Prestige (2),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de Dezembro de 2002, sobre o reforço da segurança marítima na sequência do naufrágio do petroleiro Prestige (COM(2002) 681 — C5-0156/2003),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Transportes» de 6 de Dezembro de 2002,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga de 12 e 13 de Dezembro de 2002,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de Março de 2003, sobre as medidas a tomar para fazer face às consequências da catástrofe do Prestige (COM(2003) 105),

Tendo em conta o relatório do Ministério dos Transportes espanhol, de 7 de Março de 2003, sobre segurança marítima e o naufrágio do Prestige,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 17 de Março de 2003, sobre o naufrágio do petroleiro Prestige (SEC(2003) 351),

Tendo em conta o relatório da AISC (Associação Internacional das Sociedades de Classificação) sobre a auditoria ad hoc realizada pela ABS (American Bureau of Shipping) relativa ao naufrágio do Prestige,

Tendo em conta as análises técnicas da ABS (American Bureau of Shipping), de 28 de Fevereiro de 2003, sobre o desastre do Prestige,

Tendo em conta a declaração escrita de Apostolos Mangouras, comandante do Prestige, transmitida ao Parlamento Europeu aquando da audição pública de 19 e 20 de Março de 2003,

Tendo em conta as declarações de Serafin Diaz Regueiro, capitão do porto da Corunha, e de H. van Rooij, director executivo de SMIT Salvage, ao Parlamento Europeu (audição pública de 19 e 20 de Março de 2003),

Tendo em conta o relatório do gestor do Prestige, Universe Maritime LTD,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu da Primavera, de 20 e 21 de Março de 2003,

Tendo em conta a decisão da Conferência Internacional da OMI (12 a 16 de Maio de 2003) sobre a criação de um fundo complementar de indemnização pelos danos causados pela poluição por hidrocarbonetos,

Tendo em conta o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor e da Comissão das Pescas (A5-0278/2003),

A.

Considerando que a presente resolução representa um importante passo para a clarificação das causas do naufrágio do Prestige; que, contudo, à luz das numerosas evoluções verificadas recentemente, como as novas estimativas em relação à quantidade de fuelóleo perdido pelo navio afundado, e da necessidade de identificar todas as responsabilidades, o trabalho parlamentar deve ser actualizado e prosseguido, para que se tenha uma visão completa das causas e das consequências do desastre,

B.

Considerando que o naufrágio do Prestige causou graves danos ao ambiente marinho, às zonas costeiras de Espanha e França, sobretudo da Galiza, bem como aos habitantes destas zonas e ao seu modo de vida,

C.

Considerando que a acção das autoridades locais espanholas — acompanhada pelo empenho extraordinário demonstrado pela população local e por milhares de voluntários pertencentes ou não a organizações ambientais, nos meses que se seguiram ao desastre — evitou danos ainda mais graves àquelas zonas costeiras,

D.

Considerando que o fuelóleo pesado do Prestige continua a alcançar as costas da Galiza, do norte da Península Ibérica e da costa atlântica francesa, ultrapassando a Bretanha e ameaçando inclusivamente a faixa costeira inglesa,

E.

Considerando que, antes de mais, é necessário adoptar regras em matéria de recepção de navios em perigo e em matéria de disponibilidade e possibilidade de acesso a locais e portos de refúgio,

F.

Considerando que será muito difícil determinar a verdadeira causa dos estragos do Prestige, porque o navio se afundou em águas muito profundas e não pode ser rebocado para terra,

G.

Considerando que uma grande parte da carga continua afundada com o navio e, a prazo, pode constituir uma nova ameaça;

H.

Considerando que, em 13 de Novembro de 2002, o Prestige ficou danificado, como foi comprovado, exactamente nos tanques de lastro que tinham sido objecto de reparações importantes em Guanzhou (China) em 2001, apenas 18 meses antes, e que, aquando da última inspecção, realizada em Dubai em Maio de 2002, os inspectores da sociedade de classificação ABS não examinaram o interior destes tanques,

I.

Considerando que, durante cerca de um ano, o Prestige foi utilizado como tanque flutuante e que o mesmo lugar do casco serviu de ponto de amarração e desamarração dos outros navios; que é importante que este tipo de utilização de risco seja notificado à sociedade de classificação, para que esta possa intensificar os seus controlos ou orientá-los para os riscos específicos deste tipo,

J.

Considerando que a avaliação que as autoridades espanholas efectuaram sobre o estado do navio, a competência da sua tripulação e a qualidade dos controlos de que o navio foi objecto não é consonante com os depoimentos de SMIT Salvage, dos seguradores e da sociedade de classificação; que uma «caixa negra» teria permitido esclarecer a situação,

K.

Considerando que, em catástrofes deste género, o factor tempo é importantíssimo; que, devido ao modo como o navio se virou, naquele momento o sistema de reboque de emergência situado na popa do navio estava inacessível e que, também devido a falta de pessoal, foram necessárias quase vinte e quatro horas para amarrar o Prestige aos rebocadores,

L.

Considerando que todas as partes em causa consideraram desde o início que o Prestige estava de tal modo danificado que não sobreviveria a uma tempestade,

M.

Considerando que o navio só tinha perdido entre 1 000 e 3 000 toneladas de petróleo no momento em que poderia ter sido enviado para um local de refúgio, como comprovaram os peritos na audição parlamentar,

N.

Considerando que o reboque para um local de refúgio teria evitado um maior derrame e que teriam sido concentrados naquele local os meios de extracção do petróleo derramado, evitando a contaminação generalizada e o afundamento do navio,

O.

Considerando que as autoridades espanholas ordenaram que o navio avariado fosse rebocado para o alto mar, por considerarem que, desse modo, teriam mais tempo para combater a poluição; que, na sequência desta decisão, a poluição alastrou a uma zona geográfica muito mais vasta; que, segundo os dados conhecidos, antes de tomarem uma decisão sobre que fazer com o Prestige, as autoridades espanholas não fizeram as inspecções necessárias para determinarem o alcance dos danos sofridos pelo casco do navio,

P.

Considerando que a decisão de afastar o navio foi apoiada pela maioria dos habitantes e instituições da zona adjacente ao lugar do acidente,

Q.

Considerando que, pelo contrário, os rebocadores e o comandante pediram várias vezes que o navio fosse conduzido para um local ou um porto de refúgio, por entenderem que assim poderiam controlar a poluição e salvar o navio, e que as autoridades espanholas se recusaram sempre a aceitar este pedido,

R.

Considerando que a análise dos acontecimentos revela que, em situações de emergência, todas as partes em causa devem tomar, tendo em conta os riscos para as pessoas, os bens e o meio ambiente que estas situações implicam, e em condições difíceis, decisões com consequências importantes em termos económicos e ecológicos; que, por conseguinte, é importante que as autoridades competentes disponham de um protocolo de actuação comum, de estruturas de comando claras, de planos de emergência e de locais de refúgio bem equipados,

S.

Considerando que as perdas de produção acumuladas pelo sector pesqueiro galego (de acordo com estatísticas oficiais) nas primeiras 15 semanas de 2003 — comparativamente com o mesmo período de 2002 — ascendem a 32 milhões de euros e que em alguns portos estas perdas representam até 50% da produção do ano anterior; que, por outro lado, as capturas não ultrapassam, em toda a Galiza, 50 a 60% das capturas do mesmo período do ano passado; que se está a constatar, a nível biológico, uma redução de algumas espécies e do habitat marinho (algas) onde vivem,

T.

Considerando que, segundo fontes do governo espanhol, quase 400 soldados que participaram nos trabalhos de limpeza do fuelóleo derramado pelo navio Prestige foram afectados por vários problemas de saúde até Março de 2003, ao passo que as afecções sofridas pela população e pelos voluntários ainda estão em estudo e poderão resultar num número de casos ainda mais elevado,

U.

Considerando que o comandante do Prestige deve manter-se, por decisão judicial, à disposição da justiça espanhola e lamentado que não lhe tenha sido possível comparecer pessoalmente no Parlamento Europeu por ocasião da audição pública e que apenas a OMI tenha sido representada nesta audição,

1.

Solicita à Conferência dos Presidentes que dê parecer favorável a um eventual pedido de constituição de uma comissão temporária que, após uma análise exaustiva, aprofunde o exame das causas e das consequência do desastre do Prestige, avalie as normas de segurança marítima em geral e o respeito da legislação da UE, procure garantir a execução das recomendações contidas na presente resolução e proponha as medidas adicionais consideradas necessárias para evitar a repetição de desastres como o do Prestige e respectivas consequências;

2.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento e o público em geral sobre os últimos resultados dos inquéritos sobre as causas e as circunstâncias do naufrágio do Prestige, sobre os planos que os Estados-Membros adoptaram e puseram em prática para recuperar o petróleo contido nos destroços do navio e acabar com os derrames poluentes incessantes e a indemnização de todas as partes lesadas, bem como para o restabelecimento de todas as actividades económicas sinistradas e a contenção e reparação dos danos ambientais nas regiões afectadas;

3.

Manifesta a sua admiração pelo extraordinário trabalho realizado, na Galiza e nos demais países afectados, pelos marinheiros e as suas organizações e pelos voluntários, que se revelou decisivo para impedir a entrada do petróleo nas rias e para levar a cabo o imenso trabalho de limpeza necessário nos areais e rochedos;

4.

Regozija-se por não ter havido perda de vidas humanas no decurso deste naufrágio, já que a regulamentação em matéria de segurança marítima tem como objectivo primário a salvaguarda de vidas humanas;

5.

Entende que as prioridades são, por um lado, garantir a segurança dos homens no mar, já que, em caso de acidente grave no mar, é imperioso poder resgatar a tripulação, e, por outro lado, assegurar a sua actividade económica e a protecção dos recursos;

6.

Solicita que a placa exterior do tanque de lastro de estibordo, perdida no mar antes do naufrágio, seja içada à superfície e estudada, a fim de analisar a qualidade do aço e das soldaduras;

7.

Lamenta que, quase um ano após o acidente, continuem a ocorrer derrames no navio afundado, que ainda contém mais de 14 000 toneladas de fuelóleo; manifesta o seu alarme relativamente à falta de transparência das decisões e dos processos iniciados até hoje, os quais não puderam evitar a ocorrência repetida de novas marés negras nas costas do Atlântico; solicita ao Conselho, à Comissão e à Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) que ajudem as autoridades espanholas, facultando-lhes todos os meios técnicos disponíveis para pôr termo aos derrames e recuperar os destroços; solicita à Comissão que apresente regularmente comunicações actualizadas sobre o tratamento dos destroços do navio; solicita que o fuelóleo recuperado seja tratado e armazenado em local adequado e protegido; para esse efeito, solicita que se elabore uma lista dos locais de armazenagem de poluentes de marés negras nas costas comunitárias, que se peçam às autoridades em questão informações sobre o tratamento dado aos resíduos e os sistemas de tratamento utilizados e se estabeleça um calendário para enquadrar a eliminação ou o tratamento dessas substâncias, só autorizando a incineração como método de tratamento se esta for realizada de acordo com a legislação comunitária;

Reforço da segurança marítima a nível europeu

8.

Sublinha que, nomeadamente com os dois pacotes Erika, já foram tomadas medidas importantes para tornar mais segura a navegação em águas europeias e que é essencial que os Estados-Membros introduzam rápida e integralmente esta regulamentação e, sobretudo, que a respeitem escrupulosamente; congratula-se com as propostas da Comissão que visam encurtar os prazos de aplicação;

9.

Verifica que a catástrofe do Prestige mostrou claramente que o acolhimento dos navios em perigo ainda não está suficientemente organizado; convida os Estados-Membros a, em cooperação com a AESM, respeitar em tempo oportuno e integralmente os seus compromissos em matéria de planos de emergência nacionais e de designação de locais de refúgio, devendo, nomeadamente, indicar as circunstâncias em que tornam obrigatória a utilização de locais de refúgio, dotando-os dos meios necessários à execução dos respectivos planos de emergência;

10.

Solicita à Comissão que apresente, antes de Fevereiro de 2004, propostas relativas à compensação financeira para os locais de refúgio e que estude a possibilidade de instituir um regime de responsabilidade financeira aplicável aos portos que recusem o acesso a navios em perigo;

11.

Sublinha que todos os Estados-Membros devem dispor, para situações de emergência marítima, de uma estrutura de decisão e de comando clara e de uma autoridade independente com os poderes legais, financeiros e técnicos necessários para, em caso de emergência, tomar decisões de carácter vinculativo aplicáveis nas suas águas territoriais e na sua zona económica exclusiva;

12.

Solicita à Comissão que encarregue a AESM de efectuar um inventário das diferentes estruturas de comando e autoridades competentes chamadas a intervir em situações de emergência marítima (por exemplo, a Préfecture maritime em França e o Secretary of State Representative no Reino Unido) e de formular recomendações para o intercâmbio de melhores práticas, a promoção da cooperação entre os Estados-Membros e a introdução de directrizes europeias ou de requisitos mínimos nesta matéria;

13.

Considera ser necessário o estabelecimento de planos de emergência específicos nas zonas de grande tráfego marítimo, devendo as autoridades das regiões afectadas dispor da autonomia necessária para agir em situações de acidente grave;

14.

Solicita que a União Europeia, através da Comissão, se dote de uma estrutura de coordenação e actuação destinada a intervir em situações de emergência, canalizando a ajuda europeia desde o primeiro momento;

15.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de dotar a AESM de navios despoluidores e do equipamento técnico correspondente;

16.

Solicita ao Conselho e à Comissão que dêem início, no âmbito da OMI e fazendo uso da experiência dos Estados-Membros, à instauração de rotas obrigatórias e de zonas de separação do tráfego em áreas ecologicamente sensíveis e de navegação difícil, e que informem o Parlamento a este respeito;

17.

Solicita à Comissão que apresente ao Conselho e ao Parlamento, com a maior brevidade possível, uma proposta destinada a garantir que, nos navios novos, o combustível para uso a bordo também seja armazenado em tanques mais seguros de casco duplo, dado que os cargueiros ou os porta-contentores transportam frequentemente, nos seus tanques, fuelóleo pesado, para utilização a bordo, em quantidades que podem exceder consideravelmente a carga de pequenos petroleiros;

18.

Insta os Estados-Membros, tendo embora presente que as questões da defesa são da exclusiva competência destes, a suprimirem nas suas frotas militares os petroleiros de casco simples e os que, de acordo com a legislação comunitária, deveriam ser retirados das águas europeias;

19.

Solicita aos Estados-Membros que controlem eficazmente a limpeza ilegal dos porões de navios no mar, dado que as respectivas descargas constituem uma das principais causas de poluição;

20.

Saúda a iniciativa do sector no sentido de obrigar os petroleiros a estarem cobertos 24 horas por dia por um sistema de intervenção de emergência (Emergency Response System), o qual, em caso de necessidade, pode ajudar a avaliar a situação do navio e zelar pela estabilização da situação do mesmo; propõe que esta iniciativa seja alargada a todos os navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes;

21.

Constata que os navios de casco duplo apresentam riscos específicos (corrosão, fadiga do metal, riscos de explosão, resistência do casco, riscos em caso de colisão); solicita à Comissão que encarregue a AESM de, sem demora, estudar exaustivamente esta questão, propondo medidas de minimização de riscos;

22.

Solicita ainda que a UE promova a construção de navios de casco duplo nos estaleiros europeus e, caso seja possível e enquanto medida de compensação, nos estaleiros das regiões mais afectadas por acidentes do transporte marítimo de mercadorias perigosas;

23.

Convida os Estados-Membros a controlarem e a seguirem atentamente, numa área de 200 milhas ao largo da sua costa, o tráfego dos navios que transportam mercadorias perigosas e poluentes; manifesta, contudo, preocupação com a decisão de vários Estados-Membros de afastar estes navios para fora da área de 200 milhas; receia que, consequentemente, estes navios devam afastar-se excessivamente da costa, o que, em caso de perigo (tempestade ou avaria), pode pôr gravemente em risco a tripulação e o ambiente; assim, solicita aos Estados-Membros que, em tais casos, disponham dos meios técnicos de salvamento necessários para garantir o auxílio à tripulação e a preservação do meio marinho;

24.

Solicita que a proibição de entrada em portos ou fundeadouros da UE de navios de casco simples que transportem fuelóleo pesado e, em geral, mercadorias perigosas, seja alargada, com base em legislação específica da União Europeia, aos navios que transitem pelas águas comunitárias;

25.

Apoia a proposta da Comissão de encetar uma acção coordenada dos Estados-Membros destinada a estudar e avaliar diferentes modalidades que permitam tomar medidas de protecção das suas águas costeiras, designadamente as respectivas águas territoriais e zona económica exclusiva, relativamente aos navios que constituem uma ameaça para o meio marinho, através da imposição aos países costeiros da obrigação de recusarem o acesso às suas águas costeiras de navios que representem um perigo evidente para o ambiente e não respeitem as normas de segurança mais elementares;

26.

Solicita à Comissão que promova a utilização, pelos sistemas de pilotagem e de encaminhamento, das mais recentes tecnologias de comunicação por satélite e por emissores-respondedores, que permitem seguir os navios com exactidão ao longo de grandes distâncias, tirando partido do desenvolvimento do projecto Galileo e dos serviços GMES;

27.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, no seio da OMI, com o objectivo de melhorar a segurança, examinem a oportunidade de prever, para todos os navios que transportam mercadorias perigosas, exigências técnicas complementares, em especial a presença obrigatória do sistema de reboque de emergência, ou de meios de combate imediato à poluição em pequena escala, bem como uma inspecção interna de todos os tanques de lastro, com carácter anual, no caso dos navios com mais de 15 anos;

28.

Congratula-se com a atitude positiva da Comissão em relação às medidas fiscais que certos Estados-Membros tomaram para promover o regresso aos pavilhões europeus; solicita aos Estados-Membros que garantam urgentemente uma capacidade administrativa suficiente para permitir o regresso aos pavilhões europeus e um controlo rigoroso do Estado de pavilhão; insta a Comissão e os Estados-Membros a considerarem de novo a criação de um registo europeu dos navios;

29.

Convida a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta que vise reforçar as inspecções pelo Estado do porto, reduzindo os intervalos entre as inspecções dos navios que apresentam maiores riscos, prevendo a obrigação de os pilotos elaborarem relatórios também sobre os navios em trânsito ao largo da costa da Europa e aplicando o objectivo de 25% (percentagem de navios inspeccionados) a qualquer porto que tenha um «tráfego marítimo significativo» e não ao país na sua globalidade; considera que a definição de «tráfego marítimo significativo» deve ter por base o volume de tráfego e a quantidade de carga perigosa e poluente transportada; convida os Estados-Membros a disponibilizarem os meios necessários para as inspecções pelo Estado do porto, aumentando o número de inspectores e tomando as medidas necessárias no que se refere às suas condições de trabalho e aos equipamentos;

30.

Considera que é imperativo abordar o problema de uma língua comum para os operadores marítimos; é necessário melhorar o «vocabulário normalizado» desenvolvido pela OMI, tal como a OMI se deve encarregar da criação de vídeos de formação prática para circulação a bordo dos navios, algo que actualmente já é feito por alguns armadores;

31.

Acolhe com satisfação a proposta de directiva relativa à poluição causada pelos navios e à introdução de sanções, nomeadamente penais, em caso de infracções ecológicas (COM(2003) 92), pois as descargas ilegais no mar são a causa da maioria das poluições marinhas;

32.

Manifesta a sua preocupação com a crescente criminalização dos marítimos e os prejuízos que esta causa à imagem da profissão;

33.

Lamenta que o comandante Mangouras esteja a ser tratado como um delinquente, apesar de não ser responsável pela avaria ocorrida no seu navio; exorta as autoridades judiciais espanholas a anularem as condições que levaram à prisão domiciliária do comandante do Prestige;

34.

Solicita a criação de um Serviço Europeu de Guarda Costeira, dotado das competências e instrumentos necessários, que — além de proceder a uma vigilância rigorosa, instaurar processos judiciais por descargas ilegais dos navios e garantir o respeito de rotas marítimas específicas — deverá assegurar, em particular, a coordenação mais rápida possível das medidas que é necessário tomar em caso de acidente, incluindo a designação de locais e portos de refúgio;

35.

Constata que as investigações sobre os acidentes e incidentes ocorridos no mar incumbem actualmente ao Estado do pavilhão do navio em causa e ao Estado costeiro; com vista a impedir outros acidentes e incidentes, considera necessário elaborar, no seio da UE, orientações claras relativamente à realização de uma investigação independente sobre os acidentes e incidentes ocorridos no mar; considera que esta tarefa deve caber a um órgão de investigação independente a nível dos Estados-Membros ou, se conveniente, a nível europeu;

Reforço da segurança marítima a nível mundial

36.

Insta os Estados-Membros a permitirem que a União Europeia adira à OMI e a conferirem à Comissão um mandato que lhe permita negociar em nome da União no âmbito da OMI;

37.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem esforços para obter, no âmbito da OMI, a conclusão de acordos que prevejam a retirada de serviço, à escala mundial, dos petroleiros de casco simples, mediante uma alteração da Convenção MARPOL;

38.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que façam todos os possíveis para alcançar um acordo, no seio da OMI, sobre uma convenção de Direito Internacional Público em matéria de locais de refúgio;

39.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a examinarem, no âmbito do OMI, o regime de classificação dos navios e a imporem requisitos mais rigorosos no que diz respeito à comunicação, pelos armadores, de informações às sociedades de classificação sobre mudanças na utilização dos navios;

40.

Reitera a necessidade de instituir, a nível internacional e comunitário, mecanismos de protecção técnica exaustivos que permitam conhecer de uma forma fiável as condições reais em que se encontram os navios;

41.

Apela para a adaptação da interpretação e da aplicação das disposições do direito marítimo das Nações Unidas relativas à navegação na zona económica exclusiva e à liberdade do alto mar, a fim de que os Estados costeiros possam intervir contra os navios que constituem uma ameaça para o ambiente e a segurança marítima;

42.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intervenham no âmbito da OMI para obter a instauração de rotas marítimas obrigatórias e a limitação da navegação em zonas particularmente sensíveis, com o objectivo de proteger a costa, um procedimento de controlo obrigatório do Estado de pavilhão, destinado a combater a navegação sob pavilhão de conveniência, e a fixação de normas mais rigorosas em matéria de inspecções pelo Estado do porto;

43.

Sublinha a importância, sobretudo em situações de emergência, de uma boa comunicação entre navios, equipas de salvamento e autoridades em terra; preconiza, por conseguinte, um conhecimento satisfatório da língua inglesa no mundo da navegação marítima;

Aspectos económicos

44.

Preconiza um aumento da responsabilidade financeira dos armadores, alterando, no âmbito da OMI, as disposições relativas à regulamentação internacional em matéria de indemnização por perdas e danos e responsabilidade; convida a Comissão, em caso de insucesso, a apresentar uma proposta que preveja um regime de reparação de danos e de responsabilidade para a União Europeia alargada;

45.

Exige a plena aplicação do princípio do «poluidor-pagador» em meio marinho mediante um sistema de responsabilidade penal, susceptível, por um lado, de sancionar os responsáveis por incidentes e, por outro, de continuar a desenvolver um sistema internacional de fundo de compensação baseado no princípio do «poluidor-pagador», destinado a indemnizar as populações ribeirinhas e a financiar o restabelecimento do ambiente; o financiamento desse fundo deveria abranger toda a cadeia de transporte (Estados de pavilhão, fretadores, proprietários da carga e proprietários do navio); esse fundo seria composto por duas partes, uma relativa ao transporte de hidrocarbonetos e a outra ao transporte de outras substâncias perigosas;

46.

Congratula-se com a decisão da OMI de aumentar o limite do Fundo FIPOL (Fundo internacional para a compensação pelos prejuízos causados pela poluição por hidrocarbonetos) para um montante máximo de cerca de mil milhões de euros de indemnização por acidente; convida os Estados-Membros a ratificarem o mais rapidamente possível o Protocolo em questão; solicita à Comissão e ao Conselho que assegurem que as vítimas do Prestige sejam indemnizadas na íntegra e o mais rapidamente possível;

47.

Solicita à União Europeia que chegue rapidamente a um acordo quanto ao aumento do limite máximo do seguro da cadeia de operadores dos transportes marítimos, tirando as devidas ilações da experiência legislativa dos EUA após o acidente do Exxon Valdez; entende que esta decisão da UE provocaria a necessária mudança das normas vigentes na Organização Marítima Internacional em benefício de todos os mares e de todos os países, particularmente dos países em vias de desenvolvimento;

48.

Solicita à Comissão que adopte as medidas necessárias, a curto e a longo prazo, para resolver os problemas dos diversos sectores da economia que foram afectados económica e socialmente, entre os quais se incluem, para além do turismo, das pescas e do marisco, outros sectores de actividade como a indústria conserveira, o comércio, os transportes, a reparação e manutenção, a hotelaria, etc.; entende que esta ajuda deve incluir incentivos para a recuperação da iniciativa privada e campanhas de promoção, uma vez que os danos ambientais estejam totalmente reparados;

49.

Considera que os motores de emergência potentes permitem um incremento claro das características de manobra dos grandes petroleiros em situações de perigo e podem contribuir para evitar a ameaça de avarias; remete para os conceitos de motor de emergência já existentes na técnica de construção naval europeia e exorta a Comissão, neste contexto, a promover e fazer progredir o equipamento dos navios com motores de emergência potentes;

50.

Solicita ao Conselho e à Comissão que as ajudas a favor das pessoas e empresas que exercem actividades no sector espanhol das pescas, da conquilicultura e da aquicultura concedidas nos termos do Regulamento (CE) n o 2372/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002 (3), sejam mantidas para todos aqueles que continuam a sofrer as consequências do naufrágio, especialmente no caso das pessoas e empresas mais directamente afectadas; solicita igualmente à Comissão que apresente uma proposta relativa às regiões francesas, semelhante à apresentada no caso das zonas costeiras espanholas afectadas;

51.

Solicita a mobilização de todos os fundos e meios técnicos comunitários e a criação de uma rede de intercâmbio de experiências no domínio da poluição por hidrocarbonetos; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre as possíveis reprogramações dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para 2000/2006 que se afigurem necessárias para a concessão de ajudas às zonas afectadas pelo naufrágio do Prestige; recomenda que essa reprogramação seja rapidamente posta em prática e se oriente tanto no sentido da reabilitação ecológica das zonas costeiras como da recuperação económica dos sectores afectados;

52.

Considera que as grandes catástrofes marítimas como a do Prestige deveriam estar cobertas pelo Fundo Europeu de Solidariedade contra as catástrofes naturais ou por um fundo específico de ajuda por danos graves causados ao ambiente;

53.

Solicita à Comissão que inclua no programa de trabalho para 2004 do VI Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico a criação de Planos de Intervenção de Emergência destinados a todas as costas comunitárias, que permitam enfrentar todo o tipo de riscos e catástrofes, assim como a concepção e construção de novos barcos, tecnologicamente desenvolvidos para a recolha e a limpeza de descargas poluentes no mar, e a promoção de novas tecnologias de recuperação ambiental e de tratamento de resíduos;

54.

Solicita à Comissão que, um ano após a catástrofe do Prestige, elabore um relatório de avaliação sobre o impacto das medidas comunitárias destinadas a atenuar os efeitos da referida catástrofe, concedendo especial atenção à recuperação do ambiente e às ajudas concedidas aos diferentes sectores pesqueiros e industriais afectados;

Aspectos ambientais

55.

Sublinha a necessidade de rebocar os destroços de navios perigosos que se encontram nas águas europeias, a fim de garantir a segurança marítima e proteger o ambiente; solicita à Comissão que incentive as investigações neste domínio;

56.

Assinala que a aceleração da retirada de serviço dos navios de casco simples provocará um aumento do número de navios a demolir; solicita, por razões de protecção da saúde humana e do ambiente, que a OMI adopte directrizes obrigatórias relativas, nomeadamente, à preparação dos navios para a reciclagem, à redução dos resíduos e da utilização de substâncias perigosas e à promoção da cooperação internacional nesta matéria;

57.

Solicita à Comissão que, paralelamente ao desenvolvimento de directrizes da OMI e sob reserva da realização de uma análise custo-benefício, apresente uma proposta com vista à fixação de requisitos mínimos em matéria de ambiente e saúde para a reciclagem de navios em fim de vida, no âmbito de um sistema de certificação;

58.

Verifica que, numa perspectiva de saúde pública, não foram divulgados quaisquer dados sobre os níveis de contaminação interna das pessoas que directa ou indirectamente possam ter sido afectadas pela contaminação do Prestige e lamenta que se esteja a perder um tempo fundamental para a obtenção de dados sobre as consequências do derrame na população;

59.

Solicita à Comissão que proceda ao ajustamento das directivas europeias relativas ao fuelóleo pesado com enxofre n o 2, cuja utilização é proibida na UE, mas que é produzido e veiculado na Europa e nos seus portos e exportado para outros países com fins energéticos; exige que a produção deste tipo de hidrocarboneto seja proibida;

60.

Insiste em que se proceda à avaliação das incidências ecológicas negativas nos sítios Natura 2000 propostos e nas zonas de interesse ecológico que se encontram na zona afectada pela maré negra e em que sejam tomadas medidas destinadas a remediar os danos ocasionados; solicita a aprovação imediata dos sítios Natura 2000 propostos;

61.

Solicita a aplicação urgente da Directiva 92/43/CEE (Directiva habitats) (4) relativa aos habitats nas áreas de valor ecológico localizadas nas regiões marítimas expostas da UE e a sua imediata inclusão na rede Natura 2000;

62.

Recorda as deficiências de equipamento nas instalações de recepção e de tratamento de resíduos de muitos portos comunitários; solicita, neste sentido, a instalação, por meio de um plano europeu, das infra-estruturas necessárias à desgasificação e limpeza dos navios em todos os portos comunitários, os quais deverão ter capacidade para responder simultaneamente a várias dificuldades de grau elevado;

63.

Solicita que a UE se torne membro da OMI, que os Estados-Membros ratifiquem a Convenção Internacional de 1996 sobre a responsabilidade e a indemnização por danos ligados ao transporte por mar de substâncias nocivas e potencialmente perigosas (Convenção HNS) e que a vertente da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay) relativa à segurança marítima e à protecção do meio marinho, em especial a Parte XII, seja reforçada;

64.

Exige que, a nível europeu, se realizem estudos sobre a evolução e o restabelecimento dos ecossistemas e um estudo epidemiológico sobre as populações expostas ao fuelóleo, de modo que possam obter-se dados sobre os efeitos na saúde a curto prazo (conjuntivites, dores de cabeça, afecções respiratórias) e a médio e longo prazo (efeitos que possam surgir devido a uma exposição crónica a compostos potencialmente tóxicos);

65.

Solicita à Comissão que proponha medidas de prevenção para todos os tipos de poluição que ocorrem nos cais, que agravam significativamente a degradação do meio marinho e constituem um atentado à saúde das pessoas afectadas;

66.

Reclama uma melhor coordenação, mais eficaz e rápida, em benefício da fauna selvagem, quando ocorram sinistros marítimos; considera que é necessário criar infra-estruturas para a recuperação dos animais, normas elevadas e redes estruturadas de organizações experimentadas;

67.

Reivindica, para as associações com experiência na limpeza da fauna vítima da poluição, meios financeiros adequados à tarefa por elas desempenhada;

68.

Propõe a criação de um arquivo comunitário sobre as marés negras (dados históricos, estudos, medidas adoptadas), que constitua uma base de informações actualizadas e facilmente acessível a todas as instituições e ao público;

Aspectos sociais

69.

Sublinha que é importante que os marítimos sejam qualificados e insta os Estados-Membros a verificarem, em especial por ocasião das inspecções pelo Estado do porto, se a tripulação possui as qualificações e a experiência necessárias; reclama simultaneamente uma melhoria da formação e das condições de vida e de trabalho dos marítimos, o que resultaria em benefício da segurança marítima; exorta a Comissão a promover a harmonização e revalorização desta profissão a nível europeu;

70.

Solicita à Comissão que tenha em conta, na elaboração de normas sobre a segurança marítima, a segurança das tripulações no âmbito das eventuais tarefas de salvamento em caso de acidente;

71.

Recorda que a formação em matéria de segurança e saúde no trabalho deve ser acompanhada por uma acção permanente destinada a promover uma cultura de prevenção, tendo em conta os riscos específicos desta actividade, a estrutura demográfica dos profissionais do sector marítimo e o facto de o navio constituir o seu «domicílio», enquadrando-se todas estas actividades no espírito da estratégia europeia de saúde no trabalho 2002/2006;

72.

Alerta a Comissão e os Estados-Membros para a necessidade, no âmbito das competências respectivas e por via das organizações internacionais, de levar a cabo uma profunda transformação do ordenamento jurídico marítimo internacional que responda, em termos de segurança e de saúde no trabalho, às exigências do transporte marítimo moderno;

73.

Congratula-se com a iniciativa empresarial privada para incentivar o emprego nas zonas afectadas, como é o caso da Costa da Morte, uma das zonas mais afectadas do litoral galego;

Pescas

74.

Constata que os pescadores e os aquicultores são os mais directamente atingidos pela poluição marinha dado que, quando os recursos são directamente afectados, estas pessoas sofrem grandes perdas;

75.

Salienta e rende homenagem ao enorme envolvimento e motivação de que deram prova os pescadores e os aquicultores no combate à poluição ao constituírem, por sua própria iniciativa e apenas com os seus instrumentos de trabalho, frotas de pesca antipoluição de eficácia considerável; felicita vivamente os numerosos voluntários provenientes de toda a Europa pela sua acção de limpeza;

76.

Solicita à Comissão o financiamento de um programa que permita a integração dos pescadores e dos aquicultores na protecção do meio marinho contra eventuais catástrofes de forma a que, com base na experiência adquirida, estes possam dispor dos meios de resposta mais adequados;

77.

Reitera, por conseguinte, os pedidos formulados nas suas citadas resoluções de 21 de Novembro de 2002 e de 19 de Dezembro de 2002 no sentido de serem criadas zonas de pesca marítimas europeias sensíveis pela sua riqueza em peixe e marisco e pela enorme dependência das suas populações em relação a estes recursos, como ficou demonstrado no caso da Galiza;

78.

Solicita que, na elaboração da lista de locais de refúgio, sejam tidas em conta as zonas de actividade dos pescadores e dos aquicultores;

79.

Solicita que as frotas de pesca antipoluição façam doravante parte dos planos de emergência para que os pescadores sejam plenamente implicados na luta contra a poluição e reconhecidos como actores eficazes e motivados;

*

* *

80.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  P5_TA(2002)0575.

(2)  P5_TA(2002)0629.

(3)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 81.

(4)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.


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