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Document C2002/118/18
Judgment of the Court (Sixth Chamber) 19 March 2002 in Case C-224/00: Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure by a Member State to fulfil its obligations — Article 6 of the EC Treaty (now, after amendment, Article 12 EC) — Difference in treatment of persons contravening the highway code according to the place of registration of their vehicle — Proportionality)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Março de 2002 no processo C-224/00: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana ("Incumprimento de Estado — Artigo 6.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 12.° CE) — Tratamento diferenciado dos infractores do Código da Estrada em função do local da matrícula dos veículos — Proporcionalidade")
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Março de 2002 no processo C-224/00: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana ("Incumprimento de Estado — Artigo 6.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 12.° CE) — Tratamento diferenciado dos infractores do Código da Estrada em função do local da matrícula dos veículos — Proporcionalidade")
JO C 118 de 18.5.2002, p. 12–13
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