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Document C/2026/00412

Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação

PUB/2025/1459

JO C, C/2026/412, 21.1.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/412/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/412/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/412

21.1.2026

Nova face nacional de moedas em euros destinadas à circulação

(C/2026/412)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Andorra

As moedas em euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009  (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado uma convenção monetária com a União Europeia que preveja a emissão de moedas em euros estão autorizados a emitir moedas em euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de apenas ser utilizada a denominação de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Andorra

Tema da comemoração: Jogos dos Pequenos Estados da Europa (realizados em Andorra em 2025)

Descrição do desenho: O desenho da moeda reproduz algumas das diferentes modalidades desportivas desta competição, juntamente com as inscrições «JOCS DELS PETITS ESTATS D’EUROPA» (Jogos dos Pequenos Estados da Europa) e «ANDORRA 2025».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 64 000

Data de emissão: segundo semestre de 2025


(1)  Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/412/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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