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Document C/2025/05881
Notice of open competition – EPSO/AD/426/25 – Administrators (AD 7) in the field of data management and data knowledge
Aviso de concurso geral — EPSO/AD/426/25 — Administradores (AD 7) no domínio da gestão de dados e do conhecimento de dados
Aviso de concurso geral — EPSO/AD/426/25 — Administradores (AD 7) no domínio da gestão de dados e do conhecimento de dados
JO C, C/2025/5881, 11.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5881/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5881 |
11.11.2025 |
AVISO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/426/25 — Administradores (AD 7) no domínio da gestão de dados e do conhecimento de dados
(C/2025/5881)
Prazo para a apresentação das candidaturas: 16 de dezembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo
ÍNDICE
|
1. |
INFORMAÇÕES GERAIS | 2 |
|
2. |
FUNÇÕES A DESEMPENHAR | 2 |
|
3. |
QUEM SE PODE CANDIDATAR? | 2 |
|
3.1. |
Condições gerais | 2 |
|
3.2. |
Condições específicas — línguas | 2 |
|
3.3. |
Condições específicas — qualificações académicas e experiência profissional | 2 |
|
4. |
PROCESSO DE SELEÇÃO | 3 |
|
4.1. |
Estrutura geral do concurso | 3 |
|
4.2. |
Línguas utilizadas no concurso | 3 |
|
4.3. |
Fases do concurso | 4 |
|
4.3.1. |
Apresentação das candidaturas | 4 |
|
4.3.2. |
Provas | 4 |
|
4.3.3. |
Pontuação das provas e verificação da admissibilidade | 5 |
|
4.3.4. |
Elaboração da lista de reserva | 6 |
|
5. |
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS | 7 |
|
6. |
INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO QUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE TRANSFERÊNCIAS | 7 |
| ANEXO I Disposições gerais | 8 |
| ANEXO II Funções habituais | 15 |
| ANEXO III Exemplos de qualificações mínimas | 19 |
1. INFORMAÇÕES GERAIS
|
a) |
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a elaboração de uma lista de reserva com base na qual o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal de Contas Europeu poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 7). |
|
b) |
O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso. |
|
c) |
O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra do ponto de vista do género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género. |
|
d) |
Número pretendido de candidatos aprovados: 238. |
2. FUNÇÕES A DESEMPENHAR
As funções habituais que os candidatos aprovados poderão ter de desempenhar são descritas no Anexo II.
3. QUEM SE PODE CANDIDATAR?
Na data de termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).
3.1. Condições gerais
Os candidatos devem:
|
1) |
ter a nacionalidade de um Estado-Membro da UE e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos; |
|
2) |
estar em situação regular relativamente às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar; |
|
3) |
oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
3.2. Condições específicas — línguas
Os candidatos devem conhecer, pelo menos, duas línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.
3.3. Condições específicas — qualificações académicas e experiência profissional
|
a) |
Consultar o Anexo III para exemplos de qualificações mínimas. |
|
b) |
Para serem admitidos a concurso, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:
|
|
c) |
O diploma referido no ponto 3.3, alínea b), subalíneas i) e ii), será considerado relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:
|
|
d) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3, alínea b), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se corresponder a uma ou mais das categorias de funções descritas no anexo II. |
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Estrutura geral do concurso
O presente concurso é constituído pelas seguintes fases:
|
— |
apresentação das candidaturas (ver ponto 4.3.1), |
|
— |
provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio do concurso («teste de escolha múltipla sobre o domínio») e redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE (ver ponto 4.3.2), |
|
— |
pontuação das provas e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3), |
|
— |
elaboração da lista de reserva (ver ponto 4.3.4). |
4.2. Línguas utilizadas no concurso
|
a) |
O Estatuto dos Funcionários (2) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida do necessário às funções que for chamado a exercer. |
|
b) |
Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível C1, no mínimo) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE, escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a cada um dos aspetos (compreensão oral, leitura, interação oral, produção oral e escrita) dos conhecimentos linguísticos exigidos no formulário de candidatura. Estes aspetos correspondem aos descritos no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (3). |
|
c) |
Por uma questão de clareza, essas línguas são designadas «língua 1» e «língua 2». |
|
d) |
O regime linguístico das diferentes fases do concurso é apresentado no quadro 1: Quadro 1
|
|
e) |
Os candidatos têm de indicar que línguas escolhem para as provas no formulário de candidatura. |
4.3. Fases do concurso
4.3.1. Apresentação das candidaturas
|
a) |
Para se poder candidatar, é necessário ter uma conta de candidato. |
|
b) |
As candidaturas têm de ser apresentadas em linha no sítio do EPSO (4) até 16 de dezembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo. |
|
c) |
Ao enviarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram que satisfazem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?»). Cabe aos candidatos certificarem-se de que preenchem e enviam o formulário dentro do prazo para a apresentação das candidaturas. Terminado esse prazo, os candidatos deixam de poder alterar a respetiva candidatura. |
|
d) |
Até 16 de dezembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo, os candidatos deverão carregar uma cópia digitalizada do cartão de cidadão ou passaporte válido. |
|
e) |
Até 20 de março de 2026, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo, os candidatos deverão carregar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações constantes do formulário de candidatura. |
|
f) |
A página sobre o concurso no sítio do EPSO dá informações sobre os passos a seguir para carregar os documentos. |
4.3.2. Provas
a)
|
i) |
Todos os candidatos que enviem o formulário de candidatura no prazo indicado no ponto 4.3.1, alínea b), serão convocados para fazer uma série de provas, conforme indicado abaixo. Convém notar que as provas podem ser organizadas numa ordem diferente da ordem em que são apresentadas no presente aviso. |
|
ii) |
As provas são realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informa os candidatos das modalidades de realização das provas o mais tardar no momento em que os convoca para as mesmas. |
|
iii) |
Caso um candidato não compareça a uma ou mais provas ou não conclua uma ou mais provas, conforme indicado no presente aviso ou nas instruções comunicadas aos candidatos, a sua participação no concurso é dada por terminada (ver ponto 5 das disposições gerais). |
b)
|
i) |
Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências de raciocínio verbal, numérico e abstrato dos candidatos. Decorrem conforme indicado no quadro 2. Quadro 2
|
|
ii) |
Para passar à etapa seguinte do concurso (ver ponto 4.3.3), os candidatos devem obter, pelo menos:
|
c)
|
i) |
O teste de escolha múltipla sobre o domínio decorre conforme indicado no quadro 3. Quadro 3
|
|
ii) |
Para passar à etapa seguinte do concurso (ver ponto 4.3.3), os candidatos devem:
|
d)
|
i) |
A prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE tem como objetivo avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. Decorre conforme indicado no quadro 4. Quadro 4
|
|
ii) |
Os candidatos têm de fazer os exercícios que lhes são propostos com base na documentação sobre assuntos relacionados com a UE. A documentação é disponibilizada no sítio do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltam a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação. |
|
iii) |
Esta prova não se destina a avaliar as competências linguísticas nem os conhecimentos factuais dos candidatos. A avaliação baseia-se nos critérios específicos («âncoras») publicados no sítio do EPSO (5). |
4.3.3. Pontuação das provas e verificação da admissibilidade
a)
|
i) |
As provas são pontuadas com a finalidade indicada no quadro 5. Quadro 5
|
|
ii) |
Caso um candidato não compareça a todas as provas ou não conclua todas as provas (ver ponto 4.3.2 e ponto 5 das disposições gerais), as suas respostas aos testes e/ou os seus textos escritos não serão avaliados e a sua admissibilidade não será verificada. |
|
iii) |
Caso um candidato não obtenha pelo menos a pontuação mínima exigida numa das provas, a sua participação no concurso é dada por terminada. As respostas aos testes e/ou os textos escritos desse candidato não serão avaliados e a sua admissibilidade não será verificada. |
|
iv) |
Independentemente da fase do concurso a que cheguem os candidatos, os resultados das provas só lhes serão comunicados no fim do concurso (ver ponto 4.3.4, alínea d)). |
b)
|
i) |
Os testes de raciocínio são os primeiros a ser pontuados. Apenas serão pontuados os testes de raciocínio dos candidatos que tenham feito todos os testes exigidos (ver o ponto 4.3.2). |
|
ii) |
Seguem-se os testes de escolha múltipla sobre o domínio dos candidatos que tenham obtido pelo menos a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio. |
|
iii) |
Os candidatos que tenham obtido pelo menos a pontuação mínima exigida no teste de escolha múltipla sobre o domínio em causa são classificados por ordem decrescente das suas pontuações. Esta classificação é utilizada para determinar os candidatos cuja prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE será pontuada e cuja admissibilidade será objeto de verificação (ver ponto 4.3.3, alínea c)). |
c)
|
i) |
A pontuação da prova de redação sobre assuntos relacionados com a UE e a verificação da admissibilidade dos candidatos (esta última realizada em conformidade com a subalínea ii) abaixo) serão levadas a cabo em paralelo relativamente a um número limitado de candidatos classificados por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea iii). Este número não deve, em princípio, exceder 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Pode, no entanto, ser aumentado pelo júri em função do número de candidatos com pontuações iguais. |
|
ii) |
A verificação da admissibilidade consiste na verificação do cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 (Quem se pode candidatar?). O júri toma uma decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações feitas no formulário de candidatura e b) os documentos fornecidos pelos candidatos, de acordo com o ponto 2.4, alíneas 1) a 3), das disposições gerais, para comprovar essas declarações. |
|
iii) |
Se um candidato não figurar entre os candidatos que obtiveram as pontuações mais altas, tal como definido na subalínea i), a sua participação no concurso é dada por terminada. A prova de redação sobre assuntos relacionados com a UE do candidato não é avaliada e a sua admissibilidade não é verificada. |
4.3.4. Elaboração da lista de reserva
|
a) |
Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), o júri inclui na lista de reserva os nomes dos candidatos i) que tiverem obtido pelo menos todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais altas no teste de escolha múltipla sobre o domínio, de entre os candidatos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), subalínea i), e ii) que tiverem sido considerados admissíveis. Os nomes são inscritos por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea iii), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto. |
|
b) |
Se vários candidatos obtiverem a mesma pontuação e ficarem classificados no último lugar disponível da lista de reserva, serão todos incluídos na lista. |
|
c) |
Os nomes são inscritos na lista de reserva por ordem alfabética. A lista de reserva será disponibilizada aos serviços interessados em recrutar pessoal. |
|
d) |
Os candidatos são informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou os seus textos escritos não tenham sido avaliados e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso. |
|
e) |
A inclusão numa lista de reserva não confere o direito a ser recrutado nem constitui uma garantia de recrutamento. |
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
|
a) |
O EPSO compromete-se a tratar todos os candidatos de acordo com uma política de igualdade de oportunidades. |
|
b) |
Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde que possa afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, conforme descrito no sítio do EPSO (6). Depois de examinar o pedido do candidato e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis quando considerado necessário. |
6. INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO QUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE TRANSFERÊNCIAS
|
a) |
Os candidatos aprovados incluídos na lista de reserva serão recrutados como funcionários estagiários para lugares situados no Luxemburgo. |
|
b) |
O artigo 29.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), e alínea b), do Estatuto dos Funcionários prevê que, em qualquer momento da sua carreira, os funcionários podem solicitar uma transferência dentro da mesma instituição ou agência da UE ou para outra instituição ou agência da UE. |
|
c) |
No entanto, os candidatos devem ter em conta que, no interesse do serviço:
|
|
d) |
Note-se igualmente que qualquer transferência deste tipo entre instituições ou agências da UE está sujeita ao acordo da instituição ou agência de origem do funcionário e da instituição ou agência de acolhimento. |
|
e) |
Os funcionários recentemente recrutados devem poder ter a possibilidade de se integrarem tão bem quanto possível na cultura e no ambiente de trabalho do local de afetação e da instituição ou agência da UE que os recruta, de modo a poderem exercer as suas funções nas melhores condições. |
|
f) |
Além disso, as instituições ou agências da UE que recrutam pessoal investem recursos no acolhimento, na formação e na integração dos novos funcionários, tanto no serviço como no local de afetação. Por conseguinte, é necessário assegurar um certo grau de continuidade e previsibilidade na ocupação dos lugares, garantindo uma duração mínima de serviço dos funcionários recentemente recrutados, tanto na instituição ou agência da UE que os recruta como no seu local de afetação. |
(1) Reconhecido enquanto tal por uma autoridade competente de um Estado-Membro.
(2) Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). O texto consolidado (não oficial) está disponível em: http://data.europa.eu/eli/reg/1962/31(1)/2025-05-13.
(3) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.
(4) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/open-competition-permanent-staff.
(5) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/what-written-test.
(6) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Disposições de base
|
1. |
São aplicáveis as presentes disposições gerais, salvo indicação em contrário no aviso de concurso. |
|
2. |
Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta de candidato. Devem consultá-la pelo menos de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos. Se um candidato não conseguir consultar a sua conta de candidato devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1). |
|
3. |
No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível numa lista de reserva, são todos inscritos nessa lista de reserva. |
|
4. |
Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva. |
|
5. |
Quando o EPSO contacta um candidato, através da respetiva conta de candidato ou por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) no campo «Leitura» da secção «Línguas» do formulário de candidatura (consultar também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). |
|
6. |
Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no respetivo sítio Web (3). Antes de contactarem o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4). |
|
7. |
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante). |
2. Qualificações académicas (5) , experiência (6) e documentos comprovativos
2.1. Secção «O meu CV» da conta de candidato
Antes de apresentarem a sua candidatura a um concurso, os candidatos devem preencher a secção «O meu CV» da conta de candidato. Ao candidatarem-se a um concurso específico, os candidatos não precisam de voltar a introduzir as informações da secção «O meu CV» no formulário de candidatura. Quando o candidato apresentar a sua candidatura, será automaticamente anexada ao formulário de candidatura uma cópia dos dados da secção «O meu CV». Os candidatos devem certificar-se de que a secção «O meu CV» está atualizada.
2.2. Qualificações académicas
|
1. |
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido emitidos na UE ou num país terceiro. |
|
2. |
As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no aviso de concurso. |
2.3. Experiência profissional
|
1. |
Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:
|
|
2. |
A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto 1 acima:
|
2.4. Documentos comprovativos
|
1. |
Os candidatos devem carregar na respetiva conta de candidato cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura (ver também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). Devem fazê-lo até à data prevista no aviso de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO. |
|
2. |
Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações académicas ou experiência específicas não serão tidas em conta. |
|
3. |
Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos que facultem informações ou documentos complementares. |
|
4. |
Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve estar válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou do passaporte. |
|
5. |
Como prova das suas qualificações académicas, os candidatos devem apresentar:
|
|
6. |
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
|
3. Papel do júri
|
1. |
O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no aviso de concurso. |
|
2. |
Os trabalhos do júri são secretos. |
|
3. |
O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO. |
4. Conflito de interesses
|
1. |
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (7). |
|
2. |
Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que participam na organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. |
|
3. |
A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri. |
|
4. |
Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito através da sua conta de candidato. |
|
5. |
A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver secção 6). |
5. Provas de seleção
|
1. |
O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para as provas. |
|
2. |
Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados. |
|
3. |
Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do seu dispositivo com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas. |
|
4. |
Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico. |
|
5. |
O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior. |
|
6. |
Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (8) para obter mais informações sobre os processos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas. |
6. Exclusão de um candidato do concurso
|
1. |
Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:
|
|
2. |
Espera-se que os candidatos interessados em ser recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período limitado. |
7. Problemas e tipos de recursos
7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
|
1. |
Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através da sua conta de candidato. |
|
2. |
Para problemas relacionados com a conta de candidato ou com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura. |
|
3. |
Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:
|
|
4. |
As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis. |
|
5. |
As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas na secção 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. |
|
6. |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1, em conjunto com a secção 5, serão considerados inadmissíveis. |
7.2. Procedimento de reexame interno
7.2.1.
|
1. |
Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa. |
|
2. |
O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contenham o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nas secções correspondentes do aviso de concurso permanece inalterada. |
|
3. |
Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:
|
|
4. |
As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta. |
|
5. |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados. |
7.2.2.
|
1. |
Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato. |
|
2. |
O procedimento de reexame tem por objetivo permitir ao júri alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista. |
|
3. |
O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1). |
|
4. |
O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações académicas e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações académicas e a experiência dos candidatos. |
|
5. |
Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla. |
|
6. |
Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:
|
|
7. |
Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível. |
|
8. |
Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior. |
7.3. Outras formas de reexame
7.3.1.
|
1. |
Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de uma decisão):
|
|
2. |
A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários. |
|
3. |
Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame. |
|
4. |
As reclamações administrativas são examinadas pelo diretor ou diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
|
5. |
O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que o diretor ou diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri nem tem poderes legais para alterar a substância de uma decisão do júri. Se o diretor ou diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação. |
|
6. |
Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:
|
|
7. |
As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis. |
7.3.2.
|
1. |
Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários. |
|
2. |
Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de apresentar uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1). |
|
3. |
Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (9). |
7.3.3.
|
1. |
Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração. |
|
2. |
Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2). |
|
3. |
As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes disposições gerais. |
|
4. |
Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no respetivo sítio Web (10). |
Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal.
(1) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(2) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.
(3) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(4) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category.
(5) Para efeitos do presente concurso, os termos «qualificações académicas» e «qualificações» são utilizados indistintamente.
(6) Para efeitos do presente concurso, os termos «experiência», «experiência profissional» e «experiência de trabalho» são utilizados indistintamente.
(7) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.
(8) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.
ANEXO II
FUNÇÕES HABITUAIS
As funções a seguir descritas refletem, em grande medida, as funções habitualmente associadas às funções de gestão de dados e de conhecimento de dados, tanto em contextos privados como públicos. Os candidatos aprovados podem vir a desempenhar qualquer uma das funções a seguir enumeradas, individualmente ou em conjunto, consoante as necessidades do serviço. Podem ser atribuídas funções semelhantes ou conexas, se as necessidades do serviço o exigirem.
1.
Arquitetura e interoperabilidade de dados. Conceber e estruturar sistemas de dados para assegurar a interoperabilidade e a conformidade com as normas da UE:|
a) |
Arquiteturas de referência: implementar quadros para normalizar a conceção dos sistemas de dados nas administrações públicas; |
|
b) |
Arquiteturas de computação em nuvem baseadas na IA: conceber arquiteturas de dados que potenciem serviços clássicos e de IA desenvolvidos para a nuvem e infraestruturas escaláveis para permitir o acesso e o tratamento de dados de forma contínua e interoperável em ambientes distribuídos; |
|
c) |
Interoperabilidade semântica: identificar, analisar e utilizar modelos de dados e ontologias comuns para assegurar uma representação e um intercâmbio consistentes de dados; |
|
d) |
Blocos de construção: conceber e desenvolver componentes reutilizáveis para facilitar o intercâmbio seguro, escalável e normalizado de dados dentro e entre espaços de dados. |
2.
Governação e conformidade de dados. Estabelecer quadros para gerir o acesso e a qualidade dos dados e outros aspetos do panorama regulamentar:|
a) |
Quadros de governação e de conformidade: fornecer análises e aconselhamento, definir funções, responsabilidades e processos para assegurar o cumprimento dos requisitos legais, éticos e regulamentares em todas as atividades de dados; |
|
b) |
Administração e propriedade dos dados: definir processos, funções e responsabilidades para a gestão de dados, a fim de assegurar a responsabilização e o tratamento adequado dos dados; |
|
c) |
Gestão da qualidade dos dados: conceptualizar processos de qualidade dos dados para manter normas de qualidade elevadas; |
|
d) |
Conformidade regulamentar: monitorizar e garantir o cumprimento da regulamentação da UE, como o Regulamento dos Dados (1), a Diretiva Dados Abertos (2), o Regulamento Governação de Dados (3), o Regulamento da Inteligência Artificial (4), o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (5) e o Regulamento relativo à proteção dos dados pessoais para as instituições e os órgãos e organismos da UE (6), em consonância com as orientações dos espaços comuns europeus de dados (7); |
|
e) |
Avaliações e auditorias de maturidade: dirigir ou contribuir para avaliações e auditorias em todos os domínios da governação de dados; |
|
f) |
Contribuição para a avaliação das capacidades institucionais em matéria de dados e roteiros estratégicos, incluindo exercícios de avaliação comparativa, consulta das partes interessadas e análises de lacunas, a fim de apoiar a melhoria contínua das práticas de gestão de dados. |
3.
Políticas e estratégia em matéria de dados. Desenvolver quadros estratégicos para orientar as políticas de gestão e utilização de dados em todos os setores:|
a) |
Desenvolvimento e revisão de políticas: fornecer análises jurídicas e aconselhamento no domínio das políticas de dados, estabelecer processos para a criação, revisão periódica e atualização de políticas relacionadas com dados, com vista à adaptação das necessidades regulamentares, tecnológicas e organizacionais em evolução; |
|
b) |
Elaborar propostas de políticas e de legislação que regulem a utilização e a partilha de dados na UE e entre a UE e países terceiros; |
|
c) |
Colaborar com peritos da indústria, Estados-Membros e outras partes interessadas para recolher informações e opiniões que sirvam de base a quadros estratégicos sólidos e eficazes em matéria de dados; |
|
d) |
Políticas de partilha de dados: criar orientações para a partilha de dados, respeitando os valores e a regulamentação da UE; |
|
e) |
Gestão do ciclo de vida dos dados: estabelecer políticas para a criação, o armazenamento, a conservação e a eliminação de dados, a fim de assegurar a integridade e a conformidade dos dados; |
|
f) |
Alinhamento estratégico: alinhar as estratégias de dados com os objetivos globais da UE, como a Estratégia Europeia para os Dados e a criação de espaços comuns europeus de dados; contribuir para a elaboração de futuras estratégias da UE em matéria de dados. |
4.
Engenharia e integração de dados. Desenvolver e assegurar a manutenção de sistemas de ingestão de dados, transformação e divulgação de informação estruturada ou semiestruturada, conteúdo multimédia, dados geoespaciais, etc.:|
a) |
Processos ETL/ELT: conceber e implementar processos de extração, transformação e carregamento para integrar dados de várias fontes; |
|
b) |
Integração de API: desenvolver interfaces de programação de aplicações para facilitar o intercâmbio contínuo de dados entre sistemas; |
|
c) |
Transferência de fluxos de dados em tempo real: conceber e assegurar a gestão de condutas de dados em tempo real a fim de permitir o processamento e a integração de fluxos de dados de várias fontes de forma imediata; |
|
d) |
Orquestração de dados: implementar instrumentos e quadros para automatizar e controlar os processos de integração de dados. |
5.
Armazenamento de dados e plataformas de dados. Criar repositórios e plataformas centralizados para o armazenamento e a análise de dados:|
a) |
Desenvolvimento de soluções de comunicação: conceber e implementar quadros e ferramentas de comunicação que permitam a recuperação eficiente de dados, a visualização e a divulgação de informações provenientes de armazéns e plataformas de dados; |
|
b) |
Conceção de armazéns/lagos de dados: desenvolver soluções estruturadas de armazenamento de dados otimizadas para a consulta e a comunicação analíticas; |
|
c) |
Implementação de armazéns/lagos de dados: construir sistemas de armazenamento escaláveis para lidar com grandes volumes de dados não estruturados e semiestruturados; |
|
d) |
Arquiteturas de armazenamento de dados em nuvem e híbridos: potenciar os serviços de computação em nuvem e os modelos híbridos para proporcionar soluções de armazenamento de dados flexíveis e escaláveis; |
|
e) |
Megadados e mineração de dados. |
6.
Inteligência empresarial e comunicação de informações empresariais. Transformar dados em informações de apoio à decisão através da análise e da visualização:|
a) |
Desenvolvimento de painéis de gestão: levar a cabo a análise, modelação e conceção de painéis de gestão interativos para visualizar indicadores-chave de desempenho e parâmetros; |
|
b) |
Análise em autosserviço: capacitar os utilizadores para realizarem análises ad hoc e gerarem relatórios de forma independente; |
|
c) |
Análise preditiva: aplicar modelos estatísticos e técnicas de aprendizagem automática para prever tendências e comportamentos futuros; |
|
d) |
Automatização e distribuição de relatórios: conceber e implementar fluxos de trabalho automatizados para gerar, programar e distribuir relatórios às partes interessadas de forma segura, garantindo o acesso atempado e consistente a conhecimentos; |
|
e) |
Modelos matemáticos e análise quantitativa de dados. |
7.
Gestão de dados mestres e de referência. Assegurar a coerência e a exatidão dos dados empresariais críticos em todos os sistemas:|
a) |
Gestão de dados mestres: levar a cabo a análise, modelação e implementação de sistemas para criar uma única fonte reconhecida de informação verdadeira para as principais entidades empresariais; |
|
b) |
Gestão de dados de referência: levar a cabo a normalização de códigos, classificações e enumerações utilizados em vários sistemas; |
|
c) |
Glossários empresariais: desenvolver definições normalizadas para termos empresariais, a fim de assegurar uma compreensão coerente em toda a organização; |
|
d) |
Harmonização de dados: alinhar as definições e os formatos dos dados, a fim de assegurar a coerência nos vários sistemas e aplicações; |
|
e) |
Memórias para traduções e tesauros multilingues: assegurar a gestão e manutenção de memórias de tradução e de tesauros multilingues como fontes de referência reconhecidas para apoiar processos de tradução e interpretação coerentes e precisos. |
8.
Taxonomia de dados e gestão de metadados. Organizar e contextualizar os dados para melhorar a facilidade de localização, a acessibilidade e a reutilização:|
a) |
Catalogação de metadados: criar e assegurar a manutenção de repositórios de metadados para descrever ativos de dados; |
|
b) |
Rastreio da linearidade dos dados: implementar sistemas para rastrear a origem e as transformações dos dados ao longo do seu ciclo de vida; |
|
c) |
Ontologias: conceber, integrar e implementar soluções utilizando dados abertos ligados e tecnologias semânticas, ontologias, normas de metadados, bases de dados de referência, tesauros multilingues e taxonomias. |
9.
Gestão da qualidade dos dados. Garantir a exatidão, a exaustividade e a fiabilidade dos dados:|
a) |
Perfil de dados: assegurar a análise de dados para compreender a sua estrutura, conteúdo e qualidade. Elaborar estratégias, normas e orientações para a divulgação e validação de dados estatísticos; |
|
b) |
Limpeza de dados: identificar e retificar erros ou incoerências nos dados; |
|
c) |
Controlo de qualidade: implementar processos de monitorização e manutenção das normas de qualidade dos dados; |
|
d) |
Processos e instrumentos: definir, desenvolver e aplicar métodos, instrumentos e procedimentos para o processamento e a interpretação de dados, através da utilização de técnicas quantitativas avançadas para efeitos de avaliação e aferição. |
10.
Segurança e privacidade dos dados. Proteger os dados contra o acesso não autorizado e assegurar o cumprimento da regulamentação em matéria de privacidade:|
a) |
Controlo do acesso: implementar mecanismos para restringir o acesso aos dados com base nas funções e autorizações dos utilizadores; |
|
b) |
Encriptação de dados: aplicar técnicas para proteger a confidencialidade dos dados durante o armazenamento e a transmissão; |
|
c) |
Avaliações do impacto na privacidade: realizar avaliações para identificar e atenuar os riscos para a privacidade associados às atividades de processamento de dados; |
|
d) |
Gestão de dados de teste: definir métodos para gerar conjuntos de dados anonimizados e ofuscados, a fim de assegurar uma utilização segura e conforme dos dados em ambientes de desenvolvimento e de teste. |
11.
Análise avançada e preparação de dados para a IA. Preparar dados estruturados e não estruturados para aplicações de aprendizagem automática e de IA, incluindo modelos linguísticos de grande dimensão:|
a) |
Engenharia de atributos: transformar dados em bruto em atributos significativos para modelos de aprendizagem automática; |
|
b) |
Rotulagem de dados e anotação: atribuir rótulos aos dados para treinar modelos de aprendizagem supervisionados; |
|
c) |
Aumento de dados: melhorar os conjuntos de dados com pontos de dados ou variações adicionais, a fim de melhorar a robustez do modelo; |
|
d) |
Gestão de dados para modelos de IA: criar e gerir conjuntos de dados de teste anonimizados, representativos e equilibrados para assegurar uma avaliação precisa, imparcial e segura do desempenho dos modelos de IA em ambientes controlados. |
Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal.
(1) Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Dados) (JO L, 2023/2854, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2854/oj).
(2) Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1024/oj).
(3) Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (JO L 152 de 3.6.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/868/oj).
(4) Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).
(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).
(6) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(7) https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/staff-working-document-data-spaces.
ANEXO III
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS
Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau, correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
|
PAÍS |
AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
|||||||||||||
|
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
|||||||||||||
|
Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d'études approfondies (DEA) Diplôme d'études spécialisées (DES) Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
||||||||||||
|
България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
||||||||||||
|
Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
||||||||||||
|
Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
||||||||||||
|
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
|
Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
||||||||||||
|
Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120-160 ainepunkti) |
||||||||||||
|
Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
||||||||||||
|
Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ) |
|
Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
||||||||||||
|
España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
||||||||||||
|
France |
Baccalauréat Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d'ingénieur Doctorat |
||||||||||||
|
Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
||||||||||||
|
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
||||||||||||
|
Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
|
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
||||||||||||
|
Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
||||||||||||
|
Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
||||||||||||
|
Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d'ingénieur technicien |
Master Diplôme d'ingénieur industriel DESS en droit européen |
||||||||||||
|
Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
||||||||||||
|
Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
||||||||||||
|
Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma's) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master's degree Doctoraal examen/Doctoraat |
||||||||||||
|
Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
||||||||||||
|
Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
||||||||||||
|
Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
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Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
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Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
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Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
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Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1-3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
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NOTE: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
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Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5881/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)