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Document C/2025/05881

Aviso de concurso geral — EPSO/AD/426/25 — Administradores (AD 7) no domínio da gestão de dados e do conhecimento de dados

JO C, C/2025/5881, 11.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5881/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5881/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5881

11.11.2025

AVISO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/426/25 — Administradores (AD 7) no domínio da gestão de dados e do conhecimento de dados

(C/2025/5881)

Prazo para a apresentação das candidaturas: 16 de dezembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo

ÍNDICE

1.

INFORMAÇÕES GERAIS 2

2.

FUNÇÕES A DESEMPENHAR 2

3.

QUEM SE PODE CANDIDATAR? 2

3.1.

Condições gerais 2

3.2.

Condições específicas — línguas 2

3.3.

Condições específicas — qualificações académicas e experiência profissional 2

4.

PROCESSO DE SELEÇÃO 3

4.1.

Estrutura geral do concurso 3

4.2.

Línguas utilizadas no concurso 3

4.3.

Fases do concurso 4

4.3.1.

Apresentação das candidaturas 4

4.3.2.

Provas 4

4.3.3.

Pontuação das provas e verificação da admissibilidade 5

4.3.4.

Elaboração da lista de reserva 6

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 7

6.

INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO QUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE TRANSFERÊNCIAS 7
ANEXO I Disposições gerais 8
ANEXO II Funções habituais 15
ANEXO III Exemplos de qualificações mínimas 19

1.   INFORMAÇÕES GERAIS

a)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a elaboração de uma lista de reserva com base na qual o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal de Contas Europeu poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 7).

b)

O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.

c)

O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra do ponto de vista do género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.

d)

Número pretendido de candidatos aprovados: 238.

2.   FUNÇÕES A DESEMPENHAR

As funções habituais que os candidatos aprovados poderão ter de desempenhar são descritas no Anexo II.

3.   QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Na data de termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).

3.1.   Condições gerais

Os candidatos devem:

1)

ter a nacionalidade de um Estado-Membro da UE e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

2)

estar em situação regular relativamente às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar;

3)

oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

3.2.   Condições específicas — línguas

Os candidatos devem conhecer, pelo menos, duas línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.

3.3.   Condições específicas — qualificações académicas e experiência profissional

a)

Consultar o Anexo III para exemplos de qualificações mínimas.

b)

Para serem admitidos a concurso, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:

i)

ter concluído estudos de nível universitário de pelo menos três anos, comprovados por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3, alínea c), e possuir um mínimo de seis anos de experiência profissional relevante adquirida após a decisão final de atribuição desse diploma;

ii)

ter concluído estudos de nível universitário de pelo menos quatro anos, comprovados por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3, alínea c), e possuir um mínimo de cinco anos de experiência profissional relevante adquirida após a decisão final de atribuição desse diploma;

Considera-se igualmente preenchido o requisito relativo às qualificações académicas referido neste ponto se o candidato tiver um mestrado ou um doutoramento (ou equivalente (1)) numa das áreas indicadas no ponto 3.3, alínea c), independentemente da área de estudos anterior.

iii)

ter concluído estudos de nível universitário de pelo menos três anos, comprovados por um diploma numa área diferente das indicadas no ponto 3.3, alínea c), e possuir um mínimo de sete anos de experiência profissional relevante adquirida após a decisão final de atribuição desse diploma.

c)

O diploma referido no ponto 3.3, alínea b), subalíneas i) e ii), será considerado relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

i)

inteligência artificial (IA), aprendizagem automática, ciência de dados, análise de dados, engenharia de dados;

ii)

gestão de dados, governação de dados, gestão da informação, gestão de conhecimento;

iii)

economia, econometria, finanças, contabilidade, ciência atuarial, gestão empresarial, analítica empresarial, inteligência empresarial;

iv)

engenharia (especialização em dados ou TI), engenharia informática, ciências informáticas, tecnologias da informação e comunicação, informática, ciências da informação, sistemas de informação;

v)

direito, estudos europeus, relações internacionais, ciências políticas, administração pública;

vi)

matemática, estatística.

d)

A experiência profissional referida no ponto 3.3, alínea b), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se corresponder a uma ou mais das categorias de funções descritas no anexo II.

4.   PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.   Estrutura geral do concurso

O presente concurso é constituído pelas seguintes fases:

apresentação das candidaturas (ver ponto 4.3.1),

provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio do concurso («teste de escolha múltipla sobre o domínio») e redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE (ver ponto 4.3.2),

pontuação das provas e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3),

elaboração da lista de reserva (ver ponto 4.3.4).

4.2.   Línguas utilizadas no concurso

a)

O Estatuto dos Funcionários (2) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida do necessário às funções que for chamado a exercer.

b)

Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível C1, no mínimo) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE, escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a cada um dos aspetos (compreensão oral, leitura, interação oral, produção oral e escrita) dos conhecimentos linguísticos exigidos no formulário de candidatura. Estes aspetos correspondem aos descritos no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (3).

c)

Por uma questão de clareza, essas línguas são designadas «língua 1» e «língua 2».

d)

O regime linguístico das diferentes fases do concurso é apresentado no quadro 1:

Quadro 1

Fase do concurso

Prova

Língua

Apresentação das candidaturas

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Teste de escolha múltipla sobre o domínio

Língua 2

Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

Língua 2

e)

Os candidatos têm de indicar que línguas escolhem para as provas no formulário de candidatura.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Apresentação das candidaturas

a)

Para se poder candidatar, é necessário ter uma conta de candidato.

b)

As candidaturas têm de ser apresentadas em linha no sítio do EPSO  (4) até

16 de dezembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo.

c)

Ao enviarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram que satisfazem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?»). Cabe aos candidatos certificarem-se de que preenchem e enviam o formulário dentro do prazo para a apresentação das candidaturas. Terminado esse prazo, os candidatos deixam de poder alterar a respetiva candidatura.

d)

Até 16 de dezembro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo, os candidatos deverão carregar uma cópia digitalizada do cartão de cidadão ou passaporte válido.

e)

Até 20 de março de 2026, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo, os candidatos deverão carregar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações constantes do formulário de candidatura.

f)

A página sobre o concurso no sítio do EPSO dá informações sobre os passos a seguir para carregar os documentos.

4.3.2.   Provas

a)   Observações de caráter geral

i)

Todos os candidatos que enviem o formulário de candidatura no prazo indicado no ponto 4.3.1, alínea b), serão convocados para fazer uma série de provas, conforme indicado abaixo. Convém notar que as provas podem ser organizadas numa ordem diferente da ordem em que são apresentadas no presente aviso.

ii)

As provas são realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informa os candidatos das modalidades de realização das provas o mais tardar no momento em que os convoca para as mesmas.

iii)

Caso um candidato não compareça a uma ou mais provas ou não conclua uma ou mais provas, conforme indicado no presente aviso ou nas instruções comunicadas aos candidatos, a sua participação no concurso é dada por terminada (ver ponto 5 das disposições gerais).

b)   Testes de raciocínio

i)

Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências de raciocínio verbal, numérico e abstrato dos candidatos. Decorrem conforme indicado no quadro 2.

Quadro 2

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste de raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35  minutos

0 a 20

10/20

Teste de raciocínio numérico

10 perguntas

20  minutos

0 a 10

Pontuação mínima combinada dos testes de raciocínio numérico e abstrato: 10/20

Teste de raciocínio abstrato

10 perguntas

10  minutos

0 a 10

ii)

Para passar à etapa seguinte do concurso (ver ponto 4.3.3), os candidatos devem obter, pelo menos:

a pontuação mínima de 10/20 no teste de raciocínio verbal e

a pontuação mínima combinada de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

c)   Teste de escolha múltipla sobre o domínio

i)

O teste de escolha múltipla sobre o domínio decorre conforme indicado no quadro 3.

Quadro 3

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste de escolha múltipla sobre o domínio

Língua 2

30 perguntas

40  minutos

0 a 30

15/30

ii)

Para passar à etapa seguinte do concurso (ver ponto 4.3.3), os candidatos devem:

obter pelo menos a pontuação mínima de 15/30 e

ficar entre os candidatos que obtiverem uma das pontuações mais altas.

d)   Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

i)

A prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE tem como objetivo avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. Decorre conforme indicado no quadro 4.

Quadro 4

Prova

Língua

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

Língua 2

40  minutos

0 a 10

5/10

ii)

Os candidatos têm de fazer os exercícios que lhes são propostos com base na documentação sobre assuntos relacionados com a UE. A documentação é disponibilizada no sítio do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltam a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação.

iii)

Esta prova não se destina a avaliar as competências linguísticas nem os conhecimentos factuais dos candidatos. A avaliação baseia-se nos critérios específicos («âncoras») publicados no sítio do EPSO (5).

4.3.3.   Pontuação das provas e verificação da admissibilidade

a)   Observações de caráter geral

i)

As provas são pontuadas com a finalidade indicada no quadro 5.

Quadro 5

Prova

Finalidade da pontuação

Testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato

Os testes são pontuados a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

Teste de escolha múltipla sobre o domínio

As pontuações dos candidatos que tiverem obtido pelo menos a pontuação mínima exigida são utilizadas para ordenar os candidatos em função do respetivo desempenho.

Redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE

A prova é pontuada a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

ii)

Caso um candidato não compareça a todas as provas ou não conclua todas as provas (ver ponto 4.3.2 e ponto 5 das disposições gerais), as suas respostas aos testes e/ou os seus textos escritos não serão avaliados e a sua admissibilidade não será verificada.

iii)

Caso um candidato não obtenha pelo menos a pontuação mínima exigida numa das provas, a sua participação no concurso é dada por terminada. As respostas aos testes e/ou os textos escritos desse candidato não serão avaliados e a sua admissibilidade não será verificada.

iv)

Independentemente da fase do concurso a que cheguem os candidatos, os resultados das provas só lhes serão comunicados no fim do concurso (ver ponto 4.3.4, alínea d)).

b)   Pontuação dos testes de raciocínio e do teste de escolha múltipla sobre o domínio

i)

Os testes de raciocínio são os primeiros a ser pontuados. Apenas serão pontuados os testes de raciocínio dos candidatos que tenham feito todos os testes exigidos (ver o ponto 4.3.2).

ii)

Seguem-se os testes de escolha múltipla sobre o domínio dos candidatos que tenham obtido pelo menos a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio.

iii)

Os candidatos que tenham obtido pelo menos a pontuação mínima exigida no teste de escolha múltipla sobre o domínio em causa são classificados por ordem decrescente das suas pontuações. Esta classificação é utilizada para determinar os candidatos cuja prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE será pontuada e cuja admissibilidade será objeto de verificação (ver ponto 4.3.3, alínea c)).

c)   Pontuação da prova de redação de um texto sobre assuntos relacionados com a UE e verificação da admissibilidade

i)

A pontuação da prova de redação sobre assuntos relacionados com a UE e a verificação da admissibilidade dos candidatos (esta última realizada em conformidade com a subalínea ii) abaixo) serão levadas a cabo em paralelo relativamente a um número limitado de candidatos classificados por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea iii). Este número não deve, em princípio, exceder 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Pode, no entanto, ser aumentado pelo júri em função do número de candidatos com pontuações iguais.

ii)

A verificação da admissibilidade consiste na verificação do cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 (Quem se pode candidatar?). O júri toma uma decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações feitas no formulário de candidatura e b) os documentos fornecidos pelos candidatos, de acordo com o ponto 2.4, alíneas 1) a 3), das disposições gerais, para comprovar essas declarações.

iii)

Se um candidato não figurar entre os candidatos que obtiveram as pontuações mais altas, tal como definido na subalínea i), a sua participação no concurso é dada por terminada. A prova de redação sobre assuntos relacionados com a UE do candidato não é avaliada e a sua admissibilidade não é verificada.

4.3.4.   Elaboração da lista de reserva

a)

Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), o júri inclui na lista de reserva os nomes dos candidatos i) que tiverem obtido pelo menos todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais altas no teste de escolha múltipla sobre o domínio, de entre os candidatos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), subalínea i), e ii) que tiverem sido considerados admissíveis. Os nomes são inscritos por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea iii), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto.

b)

Se vários candidatos obtiverem a mesma pontuação e ficarem classificados no último lugar disponível da lista de reserva, serão todos incluídos na lista.

c)

Os nomes são inscritos na lista de reserva por ordem alfabética. A lista de reserva será disponibilizada aos serviços interessados em recrutar pessoal.

d)

Os candidatos são informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou os seus textos escritos não tenham sido avaliados e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso.

e)

A inclusão numa lista de reserva não confere o direito a ser recrutado nem constitui uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

a)

O EPSO compromete-se a tratar todos os candidatos de acordo com uma política de igualdade de oportunidades.

b)

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde que possa afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, conforme descrito no sítio do EPSO (6). Depois de examinar o pedido do candidato e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis quando considerado necessário.

6.   INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO QUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE TRANSFERÊNCIAS

a)

Os candidatos aprovados incluídos na lista de reserva serão recrutados como funcionários estagiários para lugares situados no Luxemburgo.

b)

O artigo 29.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), e alínea b), do Estatuto dos Funcionários prevê que, em qualquer momento da sua carreira, os funcionários podem solicitar uma transferência dentro da mesma instituição ou agência da UE ou para outra instituição ou agência da UE.

c)

No entanto, os candidatos devem ter em conta que, no interesse do serviço:

i)

durante os três primeiros anos de serviço do funcionário após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência para outra instituição ou agência da UE que não implique alteração do local de afetação só é possível em casos excecionais devidamente justificados;

ii)

durante os primeiros quatro anos de serviço do funcionário após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência dentro da mesma instituição ou agência da UE e a transferência para outra instituição ou agência da UE, se implicarem uma alteração do local de afetação, só são possíveis em casos excecionais devidamente justificados.

d)

Note-se igualmente que qualquer transferência deste tipo entre instituições ou agências da UE está sujeita ao acordo da instituição ou agência de origem do funcionário e da instituição ou agência de acolhimento.

e)

Os funcionários recentemente recrutados devem poder ter a possibilidade de se integrarem tão bem quanto possível na cultura e no ambiente de trabalho do local de afetação e da instituição ou agência da UE que os recruta, de modo a poderem exercer as suas funções nas melhores condições.

f)

Além disso, as instituições ou agências da UE que recrutam pessoal investem recursos no acolhimento, na formação e na integração dos novos funcionários, tanto no serviço como no local de afetação. Por conseguinte, é necessário assegurar um certo grau de continuidade e previsibilidade na ocupação dos lugares, garantindo uma duração mínima de serviço dos funcionários recentemente recrutados, tanto na instituição ou agência da UE que os recruta como no seu local de afetação.


(1)  Reconhecido enquanto tal por uma autoridade competente de um Estado-Membro.

(2)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). O texto consolidado (não oficial) está disponível em: http://data.europa.eu/eli/reg/1962/31(1)/2025-05-13.

(3)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(4)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/open-competition-permanent-staff.

(5)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/what-written-test.

(6)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.


ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.   Disposições de base

1.

São aplicáveis as presentes disposições gerais, salvo indicação em contrário no aviso de concurso.

2.

Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta de candidato. Devem consultá-la pelo menos de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos.

Se um candidato não conseguir consultar a sua conta de candidato devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha  (1).

3.

No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível numa lista de reserva, são todos inscritos nessa lista de reserva.

4.

Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva.

5.

Quando o EPSO contacta um candidato, através da respetiva conta de candidato ou por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) no campo «Leitura» da secção «Línguas» do formulário de candidatura (consultar também a secção 2.1 das presentes disposições gerais).

6.

Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no respetivo sítio Web (3). Antes de contactarem o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4).

7.

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

2.   Qualificações académicas (5) , experiência (6) e documentos comprovativos

2.1.   Secção «O meu CV» da conta de candidato

Antes de apresentarem a sua candidatura a um concurso, os candidatos devem preencher a secção «O meu CV» da conta de candidato. Ao candidatarem-se a um concurso específico, os candidatos não precisam de voltar a introduzir as informações da secção «O meu CV» no formulário de candidatura. Quando o candidato apresentar a sua candidatura, será automaticamente anexada ao formulário de candidatura uma cópia dos dados da secção «O meu CV». Os candidatos devem certificar-se de que a secção «O meu CV» está atualizada.

2.2.   Qualificações académicas

1.

Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido emitidos na UE ou num país terceiro.

2.

As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no aviso de concurso.

2.3.   Experiência profissional

1.

Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:

a)

Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no aviso de concurso;

b)

Constituir um trabalho autêntico e efetivo;

c)

Ter sido remunerada;

d)

Implicar uma relação profissional, isto é, os candidatos devem ter feito parte de uma estrutura organizacional ou prestado um serviço;

e)

Preencher os critérios de relevância definidos no aviso de concurso. Se apenas uma parte das tarefas executadas durante um determinado período de experiência profissional puder ser considerada relevante, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

se mais de 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta todo o período de experiência profissional,

ii)

se 50 % a 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 75 % do período de experiência profissional,

iii)

se 25 % a 50 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 50 % do período de experiência profissional,

iv)

se menos de 25 % das tarefas forem relevantes, o período de experiência profissional não será tido em conta.

2.

A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto 1 acima:

a)

No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Além disso, o trabalho de voluntariado deve implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;

b)

No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Um estágio obrigatório que faça parte de um programa de estudos pode ser tido em conta desde que i) seja realizado depois de obtidas as qualificações académicas mínimas exigidas no aviso de concurso e ii) seja remunerado;

c)

Independentemente de ter sido ou não remunerado, pode ser tido em conta um estágio obrigatório que faça parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constitua uma condição prévia para essa inscrição e que seja necessário para obter o direito a exercer uma profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só pode ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e o direito a exercer a profissão tiver sido adquirido. Em todos os casos, apenas será tida em conta a duração mínima obrigatória;

d)

O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no aviso de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no aviso de concurso, mas apenas por um período que não exceda a duração obrigatória no Estado-Membro em causa;

e)

As licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental que tenham sido tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho podem ser tidas em conta;

f)

No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode ser superior a três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

g)

O período tido em conta nos casos de trabalho a tempo parcial é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante seis meses conta como três meses.

2.4.   Documentos comprovativos

1.

Os candidatos devem carregar na respetiva conta de candidato cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura (ver também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). Devem fazê-lo até à data prevista no aviso de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO.

2.

Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações académicas ou experiência específicas não serão tidas em conta.

3.

Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos que facultem informações ou documentos complementares.

4.

Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve estar válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou do passaporte.

5.

Como prova das suas qualificações académicas, os candidatos devem apresentar:

a)

Uma cópia dos seus diplomas e/ou certificados que atestem que possuem as qualificações académicas que dão acesso ao concurso (ver ponto «Quem se pode candidatar?» no aviso de concurso). Na ausência de um diploma oficial, será aceite como prova suficiente uma declaração de atribuição ou um documento equivalente que confirme que o programa foi concluído com êxito e que foi atribuído um título, grau ou diploma;

b)

No que respeita aos diplomas/certificados emitidos num país não pertencente à União Europeia, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia;

c)

Uma carta, certificado ou prova equivalente emitido pelo estabelecimento de ensino que ateste a duração normal do programa de estudos concluído. Estes elementos de prova devem indicar o número de anos necessários para concluir o programa, tal como referido no ponto específico do aviso de concurso em que o candidato se baseia para demonstrar a sua elegibilidade para o concurso.

6.

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)

Documentos dos empregadores anteriores e/ou atuais: contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou o primeiro e o último recibo do salário. Os documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, bem como o nome e a assinatura do responsável;

b)

No caso dos trabalhadores não assalariados, tais como, por exemplo, das profissões independentes/liberais: faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou quaisquer outros documentos comprovativos oficiais relevantes que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

c)

No caso dos tradutores freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e o número de páginas traduzidas;

d)

No caso dos intérpretes freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

3.   Papel do júri

1.

O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no aviso de concurso.

2.

Os trabalhos do júri são secretos.

3.

O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO.

4.   Conflito de interesses

1.

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (7).

2.

Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que participam na organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas.

3.

A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri.

4.

Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito através da sua conta de candidato.

5.

A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver secção 6).

5.   Provas de seleção

1.

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para as provas.

2.

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

3.

Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do seu dispositivo com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas.

4.

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico.

5.

O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6.

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (8) para obter mais informações sobre os processos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

6.   Exclusão de um candidato do concurso

1.

Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:

a)

Criar mais de uma conta de candidato;

b)

Apresentar candidaturas através de vários canais, quando tal é proibido pelo aviso de concurso;

c)

Prestar falsas declarações ou declarações não comprovadas pelos documentos adequados;

d)

Cometer qualquer irregularidade durante as provas, gravar provas em linha, tentar manipular o desenrolar correto das provas ou comprometer de qualquer outra forma a integridade do processo do concurso;

e)

Contactar ou tentar contactar um membro do júri de forma não autorizada;

f)

Não informar o EPSO de um potencial conflito de interesses com um membro do júri ou com um membro do pessoal do EPSO;

g)

Assinar ou fazer uma marca distintiva em provas escritas ou práticas, apesar de terem recebido instruções em contrário.

2.

Espera-se que os candidatos interessados em ser recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período limitado.

7.   Problemas e tipos de recursos

7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1.

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através da sua conta de candidato.

2.

Para problemas relacionados com a conta de candidato ou com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3.

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

Comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas;

e

b)

No prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova (incluindo esse dia), contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato, fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. Os candidatos devem também anexar o comprovativo da(s) tentativa(s) de resolução do problema. Este comprovativo é necessário para permitir ao EPSO efetuar inquéritos sobre a situação. As convocatórias para a realização das provas podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas identificados durante a realização das provas.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato.

4.

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis.

5.

As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas na secção 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior.

6.

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1, em conjunto com a secção 5, serão considerados inadmissíveis.

7.2.   Procedimento de reexame interno

7.2.1.   Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla

1.

Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa.

2.

O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contenham o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nas secções correspondentes do aviso de concurso permanece inalterada.

3.

Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que realizaram o teste (incluindo esse dia);

b)

Descrever a ou as perguntas em causa com a maior precisão possível; e

c)

Explicar a natureza do alegado erro ou erros.

4.

As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta.

5.

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados.

7.2.2.   Pedidos de reexame

1.

Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato.

2.

O procedimento de reexame tem por objetivo permitir ao júri alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista.

3.

O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1).

4.

O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações académicas e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações académicas e a experiência dos candidatos.

5.

Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla.

6.

Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo de cinco dias de calendário a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão contestada na conta de candidato (incluindo esse dia);

b)

Indicar claramente a decisão que pretendem contestar e os motivos da sua contestação.

7.

Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível.

8.

Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior.

7.3.   Outras formas de reexame

7.3.1.   Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários

1.

Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de uma decisão):

a)

Se considerarem que as disposições gerais que regem os concursos não foram respeitadas; e

b)

Se a medida contestada afetar negativamente o candidato em causa, nomeadamente se afetar direta e imediatamente o seu estatuto jurídico de candidato (isto é, estabelece os seus resultados, determina se pode ou não passar para a fase seguinte do concurso ou afeta de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato).

2.

A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

3.

Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame.

4.

As reclamações administrativas são examinadas pelo diretor ou diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

5.

O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que o diretor ou diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri nem tem poderes legais para alterar a substância de uma decisão do júri. Se o diretor ou diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação.

6.

Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ou seja, três meses a contar i) da data da notificação da decisão contestada ou ii) da data em que essa decisão deveria ter sido tomada;

e

b)

Indicar a decisão ou a ausência de decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7.

As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis.

7.3.2.   Recursos judiciais

1.

Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

2.

Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de apresentar uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1).

3.

Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (9).

7.3.3.   Queixas à Provedoria de Justiça Europeia

1.

Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração.

2.

Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2).

3.

As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes disposições gerais.

4.

Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no respetivo sítio Web (10).

Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal.


(1)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(2)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(3)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(4)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category.

(5)  Para efeitos do presente concurso, os termos «qualificações académicas» e «qualificações» são utilizados indistintamente.

(6)  Para efeitos do presente concurso, os termos «experiência», «experiência profissional» e «experiência de trabalho» são utilizados indistintamente.

(7)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(8)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(9)   https://curia.europa.eu/jcms/.

(10)   https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home.


ANEXO II

FUNÇÕES HABITUAIS

As funções a seguir descritas refletem, em grande medida, as funções habitualmente associadas às funções de gestão de dados e de conhecimento de dados, tanto em contextos privados como públicos. Os candidatos aprovados podem vir a desempenhar qualquer uma das funções a seguir enumeradas, individualmente ou em conjunto, consoante as necessidades do serviço. Podem ser atribuídas funções semelhantes ou conexas, se as necessidades do serviço o exigirem.

1.   

Arquitetura e interoperabilidade de dados. Conceber e estruturar sistemas de dados para assegurar a interoperabilidade e a conformidade com as normas da UE:

a)

Arquiteturas de referência: implementar quadros para normalizar a conceção dos sistemas de dados nas administrações públicas;

b)

Arquiteturas de computação em nuvem baseadas na IA: conceber arquiteturas de dados que potenciem serviços clássicos e de IA desenvolvidos para a nuvem e infraestruturas escaláveis para permitir o acesso e o tratamento de dados de forma contínua e interoperável em ambientes distribuídos;

c)

Interoperabilidade semântica: identificar, analisar e utilizar modelos de dados e ontologias comuns para assegurar uma representação e um intercâmbio consistentes de dados;

d)

Blocos de construção: conceber e desenvolver componentes reutilizáveis para facilitar o intercâmbio seguro, escalável e normalizado de dados dentro e entre espaços de dados.

2.   

Governação e conformidade de dados. Estabelecer quadros para gerir o acesso e a qualidade dos dados e outros aspetos do panorama regulamentar:

a)

Quadros de governação e de conformidade: fornecer análises e aconselhamento, definir funções, responsabilidades e processos para assegurar o cumprimento dos requisitos legais, éticos e regulamentares em todas as atividades de dados;

b)

Administração e propriedade dos dados: definir processos, funções e responsabilidades para a gestão de dados, a fim de assegurar a responsabilização e o tratamento adequado dos dados;

c)

Gestão da qualidade dos dados: conceptualizar processos de qualidade dos dados para manter normas de qualidade elevadas;

d)

Conformidade regulamentar: monitorizar e garantir o cumprimento da regulamentação da UE, como o Regulamento dos Dados (1), a Diretiva Dados Abertos (2), o Regulamento Governação de Dados (3), o Regulamento da Inteligência Artificial (4), o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (5) e o Regulamento relativo à proteção dos dados pessoais para as instituições e os órgãos e organismos da UE (6), em consonância com as orientações dos espaços comuns europeus de dados (7);

e)

Avaliações e auditorias de maturidade: dirigir ou contribuir para avaliações e auditorias em todos os domínios da governação de dados;

f)

Contribuição para a avaliação das capacidades institucionais em matéria de dados e roteiros estratégicos, incluindo exercícios de avaliação comparativa, consulta das partes interessadas e análises de lacunas, a fim de apoiar a melhoria contínua das práticas de gestão de dados.

3.   

Políticas e estratégia em matéria de dados. Desenvolver quadros estratégicos para orientar as políticas de gestão e utilização de dados em todos os setores:

a)

Desenvolvimento e revisão de políticas: fornecer análises jurídicas e aconselhamento no domínio das políticas de dados, estabelecer processos para a criação, revisão periódica e atualização de políticas relacionadas com dados, com vista à adaptação das necessidades regulamentares, tecnológicas e organizacionais em evolução;

b)

Elaborar propostas de políticas e de legislação que regulem a utilização e a partilha de dados na UE e entre a UE e países terceiros;

c)

Colaborar com peritos da indústria, Estados-Membros e outras partes interessadas para recolher informações e opiniões que sirvam de base a quadros estratégicos sólidos e eficazes em matéria de dados;

d)

Políticas de partilha de dados: criar orientações para a partilha de dados, respeitando os valores e a regulamentação da UE;

e)

Gestão do ciclo de vida dos dados: estabelecer políticas para a criação, o armazenamento, a conservação e a eliminação de dados, a fim de assegurar a integridade e a conformidade dos dados;

f)

Alinhamento estratégico: alinhar as estratégias de dados com os objetivos globais da UE, como a Estratégia Europeia para os Dados e a criação de espaços comuns europeus de dados; contribuir para a elaboração de futuras estratégias da UE em matéria de dados.

4.   

Engenharia e integração de dados. Desenvolver e assegurar a manutenção de sistemas de ingestão de dados, transformação e divulgação de informação estruturada ou semiestruturada, conteúdo multimédia, dados geoespaciais, etc.:

a)

Processos ETL/ELT: conceber e implementar processos de extração, transformação e carregamento para integrar dados de várias fontes;

b)

Integração de API: desenvolver interfaces de programação de aplicações para facilitar o intercâmbio contínuo de dados entre sistemas;

c)

Transferência de fluxos de dados em tempo real: conceber e assegurar a gestão de condutas de dados em tempo real a fim de permitir o processamento e a integração de fluxos de dados de várias fontes de forma imediata;

d)

Orquestração de dados: implementar instrumentos e quadros para automatizar e controlar os processos de integração de dados.

5.   

Armazenamento de dados e plataformas de dados. Criar repositórios e plataformas centralizados para o armazenamento e a análise de dados:

a)

Desenvolvimento de soluções de comunicação: conceber e implementar quadros e ferramentas de comunicação que permitam a recuperação eficiente de dados, a visualização e a divulgação de informações provenientes de armazéns e plataformas de dados;

b)

Conceção de armazéns/lagos de dados: desenvolver soluções estruturadas de armazenamento de dados otimizadas para a consulta e a comunicação analíticas;

c)

Implementação de armazéns/lagos de dados: construir sistemas de armazenamento escaláveis para lidar com grandes volumes de dados não estruturados e semiestruturados;

d)

Arquiteturas de armazenamento de dados em nuvem e híbridos: potenciar os serviços de computação em nuvem e os modelos híbridos para proporcionar soluções de armazenamento de dados flexíveis e escaláveis;

e)

Megadados e mineração de dados.

6.   

Inteligência empresarial e comunicação de informações empresariais. Transformar dados em informações de apoio à decisão através da análise e da visualização:

a)

Desenvolvimento de painéis de gestão: levar a cabo a análise, modelação e conceção de painéis de gestão interativos para visualizar indicadores-chave de desempenho e parâmetros;

b)

Análise em autosserviço: capacitar os utilizadores para realizarem análises ad hoc e gerarem relatórios de forma independente;

c)

Análise preditiva: aplicar modelos estatísticos e técnicas de aprendizagem automática para prever tendências e comportamentos futuros;

d)

Automatização e distribuição de relatórios: conceber e implementar fluxos de trabalho automatizados para gerar, programar e distribuir relatórios às partes interessadas de forma segura, garantindo o acesso atempado e consistente a conhecimentos;

e)

Modelos matemáticos e análise quantitativa de dados.

7.   

Gestão de dados mestres e de referência. Assegurar a coerência e a exatidão dos dados empresariais críticos em todos os sistemas:

a)

Gestão de dados mestres: levar a cabo a análise, modelação e implementação de sistemas para criar uma única fonte reconhecida de informação verdadeira para as principais entidades empresariais;

b)

Gestão de dados de referência: levar a cabo a normalização de códigos, classificações e enumerações utilizados em vários sistemas;

c)

Glossários empresariais: desenvolver definições normalizadas para termos empresariais, a fim de assegurar uma compreensão coerente em toda a organização;

d)

Harmonização de dados: alinhar as definições e os formatos dos dados, a fim de assegurar a coerência nos vários sistemas e aplicações;

e)

Memórias para traduções e tesauros multilingues: assegurar a gestão e manutenção de memórias de tradução e de tesauros multilingues como fontes de referência reconhecidas para apoiar processos de tradução e interpretação coerentes e precisos.

8.   

Taxonomia de dados e gestão de metadados. Organizar e contextualizar os dados para melhorar a facilidade de localização, a acessibilidade e a reutilização:

a)

Catalogação de metadados: criar e assegurar a manutenção de repositórios de metadados para descrever ativos de dados;

b)

Rastreio da linearidade dos dados: implementar sistemas para rastrear a origem e as transformações dos dados ao longo do seu ciclo de vida;

c)

Ontologias: conceber, integrar e implementar soluções utilizando dados abertos ligados e tecnologias semânticas, ontologias, normas de metadados, bases de dados de referência, tesauros multilingues e taxonomias.

9.   

Gestão da qualidade dos dados. Garantir a exatidão, a exaustividade e a fiabilidade dos dados:

a)

Perfil de dados: assegurar a análise de dados para compreender a sua estrutura, conteúdo e qualidade. Elaborar estratégias, normas e orientações para a divulgação e validação de dados estatísticos;

b)

Limpeza de dados: identificar e retificar erros ou incoerências nos dados;

c)

Controlo de qualidade: implementar processos de monitorização e manutenção das normas de qualidade dos dados;

d)

Processos e instrumentos: definir, desenvolver e aplicar métodos, instrumentos e procedimentos para o processamento e a interpretação de dados, através da utilização de técnicas quantitativas avançadas para efeitos de avaliação e aferição.

10.   

Segurança e privacidade dos dados. Proteger os dados contra o acesso não autorizado e assegurar o cumprimento da regulamentação em matéria de privacidade:

a)

Controlo do acesso: implementar mecanismos para restringir o acesso aos dados com base nas funções e autorizações dos utilizadores;

b)

Encriptação de dados: aplicar técnicas para proteger a confidencialidade dos dados durante o armazenamento e a transmissão;

c)

Avaliações do impacto na privacidade: realizar avaliações para identificar e atenuar os riscos para a privacidade associados às atividades de processamento de dados;

d)

Gestão de dados de teste: definir métodos para gerar conjuntos de dados anonimizados e ofuscados, a fim de assegurar uma utilização segura e conforme dos dados em ambientes de desenvolvimento e de teste.

11.   

Análise avançada e preparação de dados para a IA. Preparar dados estruturados e não estruturados para aplicações de aprendizagem automática e de IA, incluindo modelos linguísticos de grande dimensão:

a)

Engenharia de atributos: transformar dados em bruto em atributos significativos para modelos de aprendizagem automática;

b)

Rotulagem de dados e anotação: atribuir rótulos aos dados para treinar modelos de aprendizagem supervisionados;

c)

Aumento de dados: melhorar os conjuntos de dados com pontos de dados ou variações adicionais, a fim de melhorar a robustez do modelo;

d)

Gestão de dados para modelos de IA: criar e gerir conjuntos de dados de teste anonimizados, representativos e equilibrados para assegurar uma avaliação precisa, imparcial e segura do desempenho dos modelos de IA em ambientes controlados.

Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal.


(1)  Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Dados) (JO L, 2023/2854, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2854/oj).

(2)  Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1024/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (JO L 152 de 3.6.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/868/oj).

(4)  Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).

(5)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).

(6)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).

(7)   https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/staff-working-document-data-spaces.


ANEXO III

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS

Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau, correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

PAÍS

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d'études approfondies (DEA)

Diplôme d'études spécialisées (DES)

Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120-160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d'ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d'ingénieur technicien

Master

Diplôme d'ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma's)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1-3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5881/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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