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Document C/2025/05135

Aviso de recrutamento PE/339/2025/S — Diretor/diretora (grupo de funções AD, grau 14) — Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança — Direção do Aprovisionamento e da Gestão Organizacional

JO C, C/2025/5135, 23.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5135/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5135/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5135

23.9.2025

Aviso de recrutamento PE/339/2025/S

Diretor/diretora

(grupo de funções AD, grau 14)

Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança — Direção do Aprovisionamento e da Gestão Organizacional

(C/2025/5135)

 

1.   Lugar a prover

A presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor/diretora (AD, grau 14) na Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança, Direção do Aprovisionamento e da Gestão Organizacional, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (a seguir, «Estatuto»).

Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

A remuneração e as condições de emprego estão definidas no Estatuto. O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). Ao vencimento de base, que está sujeito a um imposto em proveito da União e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos/as candidatos/as para a obrigação, imposta pelo Estatuto, de qualquer novo membro do pessoal ter de concluir com êxito um período de estágio de nove meses e para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 15 de janeiro de 2018.

O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O/A diretor/diretora deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afetação

Luxemburgo. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e recebe com agrado todas as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no género, na etnia, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Enquanto funcionário/a de alto nível, o/a diretor/diretora será incumbido/a, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo diretor-geral, das seguintes tarefas (3):

garantir o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral, que integra diversas unidades que cobrem os domínios de competência da direção, em conformidade com as políticas da instituição;

chefiar, dinamizar, motivar e coordenar equipas de agentes — otimizar a utilização dos recursos do departamento, assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade;

planificar as atividades da direção (definição de objetivos e estratégias) — tomar as decisões necessárias à realização dos objetivos definidos — e avaliar a prestação dos serviços, a fim de garantir a sua qualidade;

prestar aconselhamento ao diretor-geral, ao secretário-geral e aos deputados ao Parlamento Europeu nos seus domínios de atividade;

cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a instituição e negociar contratos ou acordos nos seus domínios de atividade;

gerir e executar projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras;

exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições de admissão

Este processo de seleção está aberto aos/às candidatos/as que, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o/a candidato/a deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4),

encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos,

encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar,

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições específicas

i)   Habilitações e diplomas exigidos

Formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados-Membros da União, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos,

ou

formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados-Membros da União, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), se a duração normal dessa formação for de, pelo menos, três anos.

Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado-Membro da União, quer num outro país, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado-Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado-Membro.

Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país não pertencente (6) à União devem juntar à sua candidatura prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de qualificações adquiridas em países terceiros nas redes ENIC-NARIC, pode consultar o sítio Web https://www.enic-naric.net/.

ii)   Experiência profissional exigida

Experiência profissional adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas:

12 anos, exercidos, pelo menos em parte, nos domínios de competência da direção e incluindo:

um mínimo de seis anos num ambiente europeu e/ou internacional, e

um mínimo de seis anos em funções de gestão num grande departamento.

iii)   Conhecimentos linguísticos

É exigido um conhecimento aprofundado (no mínimo, de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (7), bem como um conhecimento satisfatório (no mínimo, de nível B2) de, pelo menos, uma outra língua oficial.

Estes níveis de conhecimentos encontram-se definidos no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, que poderá ser consultado em: https://europa.eu/europass/common-european-framework-reference-language-skills.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

6.   Provas

A fim de auxiliar a autoridade investida do poder de nomeação na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos/as candidatos/as e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos/as candidatos/as.

As entrevistas baseiam-se na descrição da natureza das funções, constantes do ponto 4 do presente aviso, bem como nas seguintes aptidões:

sentido de estratégia,

capacidade de chefia,

capacidade de antecipação,

capacidade de reação,

rigor,

capacidade de comunicação.

7.   Apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas termina na

sexta-feira, 3 de outubro de 2025, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Os/As candidatos/as devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato PDF e numa das línguas oficiais da União Europeia (8), uma carta de motivação («À atenção do Ex.mo Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento PE/339/2025/S») e um curriculum vitae em formato Europass (9), indicando a referência do aviso (PE/339/2025/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:

PERS-EPSeniorManagement@ep.europa.eu.

Fazem fé a data e a hora do envio da mensagem de correio eletrónico.

Os/As candidatos/as devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.

Chama-se a atenção dos/as candidatos/as convidados/as para a entrevista para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, documentos comprovativos relativos aos seus estudos, à sua experiência profissional e às funções atualmente exercidas unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias  (10) . Nenhum destes documentos será restituído aos/às candidatos/as.

Os dados pessoais comunicados pelos/as candidatos/as no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (11), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.


(1)   Vide Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

(2)  No momento do recrutamento, o/a funcionário/a é classificado/a em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Para as principais funções, ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As qualificações ou diplomas obtidos até 31 de dezembro de 2020 no Reino Unido são aceites sem necessidade de outro reconhecimento. Para os diplomas obtidos após essa data, é necessário o reconhecimento NARIC. Na prática, tal significa que os diplomas emitidos no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021 devem ser acompanhados de uma equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado atualmente membro da UE.

(7)  As línguas oficiais da União Europeia são: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.

(8)  As línguas oficiais da União Europeia são: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.

(9)   https://europa.eu/europass/.

(10)  Esta disposição não se aplica aos/às candidatos/as que, no termo do prazo para a apresentação de candidaturas, estejam ao serviço do Parlamento Europeu. Cabe aos/às candidatos/as assegurarem-se de que dispomos do dossiê completo correspondente à sua candidatura (caso estejam em falta documentos pertinentes no portal HRM/Streamline).

(11)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ANEXO

DIREÇÃO-GERAL DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA CIBERSEGURANÇA

DIREÇÃO DO APROVISIONAMENTO E DA GESTÃO ORGANIZACIONAL

PRINCIPAIS FUNÇÕES

Assegurar a direção, a coordenação, a supervisão e a coerência das unidades e dos serviços da direção;

Assegurar a direção do serviço compromisso organizacional;

Assegurar a supervisão estratégica, a gestão e a coordenação dos recursos da direção e da direção-geral, e, simultaneamente, garantir o seu alinhamento com as suas missões e estratégias;

Supervisionar a gestão dos recursos humanos da direção-geral; supervisionar e facultar serviços de aprendizagem e aperfeiçoamento à direção-geral no seu conjunto e aos seus utilizadores finais;

Assegurar o controlo da atribuição e das despesas orçamentais; supervisionar as aquisições e a gestão dos contratos, bem como a programação dos procedimentos de contratação pública;

Garantir uma execução financeira compatível com o Regulamento Financeiro e supervisionar as atividades de verificação ex ante;

Supervisionar e facultar serviços de comunicação e de incentivo à participação destinados à direção-geral no seu conjunto;

Prestar serviços de publicação, releitura e impressão aos clientes da instituição;

Representar a direção e, eventualmente, a direção-geral nos comités ou grupos de trabalho inter-DG e interinstitucionais;

Exercer os poderes de AIPN e de gestor orçamental subdelegado.

UNIDADE DOS RECURSOS HUMANOS

Assegurar a gestão dos recursos humanos da direção-geral, nomeadamente o provimento de lugares, a gestão do exercício de notação anual, os estágios, o aconselhamento em matéria regulamentar respeitante aos recursos humanos;

Gerir e proceder ao acompanhamento dos envelopes orçamentais da direção-geral relativos aos recursos humanos (agentes contratuais e temporários, missões, compensações de tempo parcial, horas extraordinárias, formação profissional externa), etc.;

Assegurar a planificação e a gestão da política de formação profissional da direção-geral; oferecer formações em matéria de recursos humanos às chefias e ao pessoal da direção-geral;

Realizar atividades de sensibilização; participar em feiras de emprego;

Prestar aconselhamento em matéria de orientação profissional (RELOP) e contribuir para a política de igualdade de oportunidades na direção-geral.

UNIDADE DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

+ SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO EX ANTE

Assegurar o lançamento dos processos financeiros centralizados da Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança: autorizações de despesas relativas a contratos diretos/específicos e a notas de encomenda PRESTO, emissão de notas de encomenda e logística conexa, emissão de certificados de IVA, processamento do pagamento de faturas, preparação de ordens de cobrança;

Assegurar a coordenação financeira e orçamental da direção-geral: preparação e supervisão do orçamento, elaboração de relatórios, acompanhamento dos pedidos do Tribunal de Contas, preparação dos pedidos de transferência orçamental, atribuições e subdelegações de poderes do gestor orçamental, relações com os organismos centrais no domínio dos sistemas contabilísticos e financeiros, representação do diretor-geral em todos os grupos de trabalho especializados;

Assegurar o lançamento dos processos operacionais centralizados da Direção do Aprovisionamento e da Gestão Organizacional (SOMA);

Prestar os serviços de logística para a assinatura de contratos específicos e respetivas adendas: verificação da conformidade dos documentos, da conformidade dos signatários e dos pedidos de garantia bancária.

UNIDADE DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA E DA GESTÃO DE CONTRATOS

+ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS

Acompanhar, gerir e coordenar os concursos na Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança;

Elaborar os contratos específicos com base nos contratos-quadro;

Fornecer orientações aos gestores orçamentais delegados nos domínios a que se referem os concursos e a execução dos contratos-quadro;

Assegurar o arquivo digital dos dossiês relativos aos concursos e dos documentos contratuais;

Assegurar a gestão e coordenação da unidade; atuar como correspondente em diferentes instâncias.

UNIDADE DE APOIO EDITORIAL E PROJETOS VISUAIS

+ SERVIÇO EDITORIAL

Aconselhar, orientar e acompanhar os clientes em matéria de escolhas visuais, produtos e serviços, prazos e custos;

Contribuir para a definição e conceção das estratégias de comunicação interna dos clientes, avançar ideias criativas e dar-lhes forma, assegurar a qualidade gráfica e a qualidade do produto/serviço final;

Assegurar a inovação constante, passando da conceção gráfica de um serviço tradicional orientado para a impressão para a conceção gráfica de uma agência criativa interna ágil, orientada para o cliente e centrada na publicação e distribuição através de múltiplos canais digitais;

Efetuar a manutenção das diferentes aplicações e facultar apoio e formação aos clientes dessas aplicações;

Desenvolver e manter a oferta dos produtos oferecidos no portal de encomenda das publicações; automatizar e manter os fluxos de produção dos documentos; definir normas e procedimentos;

Assegurar a gestão e a coordenação da unidade, do pessoal, das máquinas e das finanças.

UNIDADE DE IMPRESSÃO

+ SERVIÇO DE IMPRESSÃO INSTANTÂNEA E ENTREGA

Assegurar a disponibilização de uma vasta gama de produtos impressos de qualidade, nomeadamente documentos legislativos e protocolares, serviços de impressão de documentos a pedido e produtos de papelaria;

Processar e emitir as provas com a indicação «pode imprimir-se» de diversos documentos legislativos e parlamentares, como as atas das sessões, os relatos integrais dos debates, os textos aprovados, as perguntas e as respostas escritas; prover à publicação no Jornal Oficial (EUR-Lex) e/ou no Europarl/Registo;

Expedir e divulgar o material impresso;

Preparar, redigir, corrigir e formatar as provas em todas as línguas oficiais da União Europeia;

Assegurar a gestão e a coordenação da unidade, atribuir e controlar os seus recursos financeiros e os seus contratos; atuar como correspondente em diferentes instâncias.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5135/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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