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Document 92004E000665

    PERGUNTA ESCRITA E-0665/04 apresentada por Gerhard Schmid (PSE) à Comissão. Normas de segurança aplicáveis ao aperfeiçoamento de imagens digitalizadas de notas bancárias.

    JO C 88E de 8.4.2004, p. 199–200 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    8.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 88/199


    (2004/C 88 E/0206)

    PERGUNTA ESCRITA E-0665/04

    apresentada por Gerhard Schmid (PSE) à Comissão

    (9 de Março de 2004)

    Objecto:   Normas de segurança aplicáveis ao aperfeiçoamento de imagens digitalizadas de notas bancárias

    Os novos programas informáticos Adobe Photoshop CS e Paint Shop Pro não permitem a edição e o aperfeiçoamento de imagens resultantes da digitalização de notas bancárias. O dispositivo desenvolvido pelo «Central Bank Counterfeit Deterrence Group», uma associação dos vários bancos centrais a nível mundial, dá um contributo de grande importância para impedir a contrafacção de papel-moeda.

    1.

    Estará a Comissão a par do referido dispositivo?

    2.

    Tenciona a Comissão introduzi-lo como norma de segurança obrigatória?

    Resposta dada por Michaele Schreyer em nome da Comissão

    (28 de Abril de 2004)

    A Comissão tem conhecimento dos esforços do Central Bank Counterfeit Deterrence Group (CBCDG) para desenvolver tecnologias dissuasivas da contrafacção, a fim de impedir a reprodução digital de imagens de papel-moeda.

    A Comissão considera importante a aplicação de tecnologias dissuasivas da contrafacção.

    A Comissão tem mantido contactos com o Banco Central Europeu (BCE) para efeitos da preparação de legislação que torne obrigatória a utilização de tecnologias dissuasivas da contrafacção em produtos que permitem a manipulação de imagens digitais.

    O BCE, de acordo com a Comissão, está actualmente a realizar uma avaliação preliminar da situação, juntamente com o sector.


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