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Document 92003E002727

PERGUNTA ESCRITA P-2727/03 apresentada por Antonio Tajani (PPE-DE) à Comissão. Telecom Sérvia.

JO C 88E de 8.4.2004, p. 437–437 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/437


(2004/C 88 E/0442)

PERGUNTA ESCRITA P-2727/03

apresentada por Antonio Tajani (PPE-DE) à Comissão

(10 de Setembro de 2003)

Objecto:   Telecom Sérvia

O ex-Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros italiano e actual secretário do Partido dos Democratas de Esquerda, Piero Fassino, afirmou que a União Europeia encorajou investimentos na Sérvia do ditador Milosevic.

A Comissão confirma esta afirmação?

Que instituição comunitária convidou, e sob que forma, as empresas europeias a investir no país governado pelo ditador Milosevic?

Que instituição comunitária é autorizada a conceder «luz verde» a investimentos fora das fronteiras da União, mais especificamente, na ex-Jugoslávia?

A Comissão tem conhecimento de que os documentos de investigação da ONU sobre o tesouro escondido de Slobodan Milosevic, confiados ao Tribunal de Haia, referem o pagamento de cerca de 500 milhões de euros feitos pela Itália a sociedades off shore com sede em Chipre?

A Comissão sabe que os investigadores da ONU consideram que tais montantes constituíam uma parte do pagamento da quota da Telecom Sérvia (29 % ) adquirida pela Telecom Itália?

Possui a Comissão informações úteis à investigação para a descoberta das fontes económicas que alimentaram o tesouro secreto de Milosevic?

Que iniciativas tenciona adoptar a Comissão susceptíveis de contribuir para a clarificação desta questão?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(10 de Outubro de 2003)

Na ausência de sanções económicas e financeiras impostas pela Comunidade Europeia, em conformidade com uma posição comum da UE relativamente a um determinado Estado terceiro, as empresas europeias podem investir livremente no Estado em questão. É importante salientar que, no período a que o Sr. Deputado parece fazer referência, a República Federal da Jugoslávia não estava sujeita a qualquer embargo sobre os investimentos em aplicação do direito comunitário. De um modo geral, as instituições europeias não preconizam uma «luz verde», uma «autorização» ou um «incentivo» específicos relativamente aos investimentos efectuados fora da União Europeia.

Apesar dos estreitos contactos estabelecidos com as respectivas instituições, a Comissão não está em condições de emitir uma opinião sobre pormenores específicos das investigações efectuadas pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia e por outros organismos que velam pelo cumprimento da lei neste domínio.


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