Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 92003E000373

    PERGUNTA ESCRITA E-0373/03 apresentada por Torben Lund (PSE) à Comissão. Bem-estar dos animais e informação dos consumidores.

    JO C 242E de 9.10.2003, p. 124–124 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92003E0373

    PERGUNTA ESCRITA E-0373/03 apresentada por Torben Lund (PSE) à Comissão. Bem-estar dos animais e informação dos consumidores.

    Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0124 - 0124


    PERGUNTA ESCRITA E-0373/03

    apresentada por Torben Lund (PSE) à Comissão

    (13 de Fevereiro de 2003)

    Objecto: Bem-estar dos animais e informação dos consumidores

    A União Europeia depara-se actualmente com uma invasão de artigos em pele de cão e de gato, sob a forma de brinquedos, peças de vestuário, forros e tratamentos homeopáticos, os quais se encontram incorrectamente rotulados, não possuem etiquetas ou são apresentados como pele artificial ou outro tipo de pele.

    Agora que 10 Ministros da Agricultura da UE pediram à Comissão para proibir esta fraude ao consumidor, à luz de considerações sobre o mercado interno, poderá a Comissão explicar por que razão continua a ignorar esta questão e a afirmar que nada pode fazer relativamente às preocupações com o bem-estar dos animais, embora os ministros tenham afirmado com veemência que tencionam pôr cobro à fraude ao consumidor e apesar de este caso reflectir uma crise do mercado interno?

    Resposta comumàs perguntas escritas E-0373/03 e E-1145/03dada pelo Comissário D. Byrne em nome da Comissão

    (29 de Abril de 2003)

    A Comissão não ignora a questão das importações de pele de gato e cão. A Comissão está actualmente a analisar as questões levantadas, tendo em consideração os respectivos requisitos do direito da Organização Mundial do Comércio (OMC), as bases legais ao abrigo do direito comunitário e a interacção com a legislação vigente, de forma a evitar a decepção do consumidor.

    Top