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Document 92003E000080

PERGUNTA ESCRITA E-0080/03 apresentada por Encarnación Redondo Jiménez (PPE-DE) à Comissão. Investigação agronómica no sector do tabaco.

JO C 242E de 9.10.2003, p. 91–92 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92003E0080

PERGUNTA ESCRITA E-0080/03 apresentada por Encarnación Redondo Jiménez (PPE-DE) à Comissão. Investigação agronómica no sector do tabaco.

Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0091 - 0092


PERGUNTA ESCRITA E-0080/03

apresentada por Encarnación Redondo Jiménez (PPE-DE) à Comissão

(23 de Janeiro de 2003)

Objecto: Investigação agronómica no sector do tabaco

O Regulamento (CE) no 546/2002(1) do Conselho alterou a OCM do tabaco (Regulamento (CE) no 2075/92(2)), excluindo das acções financiadas pelo Fundo do Tabaco a investigação agronómica. No Relatório Cunha (A5-0065/2002), aprovado pelo Parlamento Europeu em 14 de Março de 2002 solicitava-se o reforço da investigação agronómica para favorecer a orientação da produção de tabaco para variedades e métodos de cultura e de secagem menos prejudiciais para a saúde humana, mais adaptados às condições do mercado e mais respeitadores do ambiente, bem como o desenvolvimento de utilizações alternativas do tabaco em rama.

Tendo em conta a importância dos programas de investigação destinados a orientar a produção comunitária para as variedades e qualidades de tabaco o menos nocivas possível, e com a finalidade de continuar o trabalho desenvolvido até ao momento e não perder as sinergias que já se criaram, a Comissão recomendou aos sectores afectados pela alteração no Fundo do Tabaco que recorressem à política de investigação administrada pela Direcção-Geral de Investigação.

A recente apresentação, nos dias 11, 12 e 13 de Novembro de 2002, do VI Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento não permite identificar a(s) rubrica(s) através da(s) qual(quais) se podem financiar projectos de investigação para o cultivo do tabaco.

Poderia a Comissão identificar as rubricas de financiamento dos projectos de investigação agronómica para o tabaco no âmbito do VI Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento? Poderia a Comissão garantir que os projectos de investigação agronómica referentes ao tabaco irão ter um tratamento equitativo nos processos de selecção?

(1) JO L 84 de 28.3.2002, p. 4.

(2) JO L 215 de 30.7.1992, p. 70.

Resposta dada pelo Comissário Busquin em nome da Comissão

(26 de Fevereiro de 2003)

O financiamento comunitário de projectos de investigação baseia-se exclusivamente em programas-quadro plurianuais co-decididos pelo Parlamento e pelo Conselho. O 6o Programa-Quadro de Investigação 2002/2006, que determina as prioridades da investigação nos próximos quatro anos, é o resultado da fixação de prioridades pelo Parlamento e pelo Conselho com base na proposta da Comissão.

No processo de fixação de prioridades, foram definidas sete prioridades temáticas. Nenhuma destas prioridades é um domínio exclusivo de um determinado sector da ciência. As ciências agrícolas são convidadas a participar em todas as prioridades temáticas para as quais podem dar um contributo, ou seja, as prioridades cinco (Qualidade e Segurança dos Alimentos) e seis (Desenvolvimento Sustentável, Alterações Globais e Ecossistemas), e ainda no apoio científico às políticas. A investigação interdisciplinar será essencial para cumprir os requisitos estabelecidos. A investigação agronómica relativa ao tabaco não foi seleccionada como prioridade específica.

A comunidade científica foi convidada a definir melhor as prioridades num convite a manifestações de interesse. No final do prazo, em Julho de 2002, tinham sido recebidas mais de 10 000 manifestações de interesse que foram avaliadas com a assistência de eminentes cientistas da Europa e de outras regiões. Este processo contribuiu para estabelecer os programas de trabalho e o subsequente convite à apresentação de propostas, que foi publicado em 17 de Dezembro de 2002.

A Comissão está em condições de garantir à Sra Deputada que todas as propostas recebidas de projectos de investigação abrangidos pelas prioridades de investigação do 6o Programa-Quadro, como decidido pelo Parlamento e pelo Conselho, serão tratadas de modo equitativo.

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