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Document 92002E003438

    PERGUNTA ESCRITA E-3438/02 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) ao Conselho. Naufrágio do petroleiro Prestige junto à costa da Galiza.

    JO C 222E de 18.9.2003, p. 57–58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92002E3438

    PERGUNTA ESCRITA E-3438/02 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) ao Conselho. Naufrágio do petroleiro Prestige junto à costa da Galiza.

    Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0057 - 0058


    PERGUNTA ESCRITA E-3438/02

    apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) ao Conselho

    (2 de Dezembro de 2002)

    Objecto: Naufrágio do petroleiro Prestige junto à costa da Galiza

    No passado dia 13 de Novembro de 2002, o petroleiro Prestige, carregado com 77 000 toneladas de fuelóleo, naufragou junto à costa da Galiza provocando uma catástrofe de incalculáveis consequências ecológicas, económicas e sociais numa região em que a pesca representa mais de 10 % do PIB, que está incluída entre as regiões do objectivo no 1 e que é altamente dependente da pesca.

    1. Tenciona o Conselho conceder ajudas específicas para remediar, na medida do possível, os prejuízos causados? Recorrerá ao Fundo de Solidariedade se o Plenário do Parlamento Europeu o solicitar?

    2. Pode o Conselho confirmar se o Prestige vinha da Estónia e se dirigia para Gibraltar?

    3. Pode o Conselho informar se o petroleiro reunia todas as condições legalmente exigidas para navegar nas águas comunitárias e fazer escala nos portos europeus?

    4. Pode, além disso, informar se a composição do fuelóleo transportado cumpria os requisitos da regulamentação comunitária?

    5. Não considera o Conselho que se poderia reduzir o número de acidentes deste tipo mediante a aplicação de uma legislação e controlos mais rigorosos?

    6. Não considera o Conselho que tais acontecimentos requerem uma modificação da legislação comunitária no sentido de acelerar a entrada em vigor das normas relativas à construção de navios de duplo casco?

    7. Não considera que o transporte marítimo de mercadorias perigosas deveria ser afastado do litoral a fim de evitar os prejuízos causados ao ecossistema marinho de regiões altamente dependentes da pesca como a Galiza?

    Resposta comumàs perguntas escritas E-3282/02, E-3403/02 e E-3438/02

    (13 de Maio de 2003)

    O Conselho recorda aos Srs. Deputados que já teve, na sessão plenária de Dezembro de 2002, em Estrasburgo, bem como por ocasião do período de perguntas sobre as questões de actualidade de Janeiro de 2003, a oportunidade de estabelecer um balanço e um quadro completos da sua posição e das suas intenções em matéria de transportes de produtos perigosos por via marítima.

    Assim sendo, o Conselho convida os Srs. Deputados a consultarem as conclusões que aprovou nas suas sessões de 6 e 9 de Dezembro de 2002, bem como as conclusões aprovadas pelo Conselho Europeu, na sua sessão de Copenhaga, em 12 e 13 de Setembro de 2002.

    Desde então, o Conselho encetou a análise de uma proposta de regulamento, apresentada pela Comissão, relativo à aceleração do calendário de retirada dos petroleiros de casco simples e à proibição do transporte de fuelóleo pesado por petroleiros de casco simples nos portos da União Europeia.

    O Conselho recorda, além disso, que o Conselho Europeu se congratulou com a acção encetada pela Comissão para enfrentar as consequências económicas, sociais e ambientais do naufrágio do Prestige, no âmbito das perspectivas financeiras actuais, bem como com a sua intenção de analisar a necessidade de tomar novas medidas específicas. Nesta perspectiva, as questões relativas à responsabilidade e às sanções correspondentes serão igualmente analisadas. A este respeito, o Conselho previu analisar estas questões na sua sessão do próximo mês de Março, com base num relatório da Comissão.

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