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Document 92002E002468

PERGUNTA ESCRITA P-2468/02 apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão. Fundos da UE para ajuda às vítimas das inundações.

JO C 92E de 17.4.2003, p. 171–171 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E2468

PERGUNTA ESCRITA P-2468/02 apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão. Fundos da UE para ajuda às vítimas das inundações.

Jornal Oficial nº 092 E de 17/04/2003 p. 0171 - 0171


PERGUNTA ESCRITA P-2468/02

apresentada por Daniela Raschhofer (NI) à Comissão

(29 de Agosto de 2002)

Objecto: Fundos da UE para ajuda às vítimas das inundações

Nas últimas semanas, a Áustria, a Alemanha e a República Checa foram assoladas por inundações que atingiram proporções sem precedentes.

Totalmente privadas das suas bases de subsistência, milhares de pessoas enfrentam a ruína de toda uma vida.

Os prejuízos causados pelas inundações ascendem a vários milhares de milhões de euros.

À luz de uma tal catástrofe, pergunta-se o seguinte à Comissão:

- Em que medida poderão ser utilizadas dotações dos Fundos Estruturais, mercê de uma reafectação das intervenções de finalidade estrutural, com o objectivo de assegurar uma célere ajuda financeira às vítimas?

- A que montante poderá ascender a ajuda financeira e para quando se prevê a respectiva concessão?

Resposta comumàs perguntas escritas P-2468/02, P-2506/02 e P-2542/02dada pelo Comissário Michel Barnier em nome da Comissão

(15 de Outubro de 2002)

A Comissão partilha os sentimentos das famílias enlutadas pelas graves inundações ocorridas na Alemanha, na Áustria, na República Checa e na Eslováquia no mês de Agosto de 2002, e ficou profundamente chocada com as suas consequências sociais, económicas e ambientais. Por esta razão, a Comissão anunciou, a partir de 28 de Agosto de 2002, uma série de iniciativas, ao abrigo das várias políticas comunitárias, destinadas a ajudar os países e as regiões em causa a enfrentar as consequências destas inundações(1).

Entre os instrumentos existentes, figuram, nomeadamente, os Fundos estruturais para os Estados-Membros atingidos, e os instrumentos estruturais de pré-adesão para os países candidatos.

Para as zonas e regiões elegíveis para estes Fundos, as dotações do período de programação de 2000/2006 que não tenham ainda sido autorizadas para projectos anteriores poderão, a pedido dos Estados-Membros, ser redistribuídas entre as diferentes prioridades dos programas regionais. Estão a ser realizadas reuniões com as várias autoridades nacionais e regionais para precisar os montantes que podem ser reatribuídos. A Comissão utilizará todas as margens de flexibilidade permitidas tanto pelos regulamentos comunitários dos referidos fundos como pela regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais e de celebração dos contratos públicos.

Para além dos mecanismos existentes, a Comissão adoptou em 18 de Setembro de 2002 uma proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2) para ajudar os Estados e as regiões sinistrados em caso de catástrofe de grandes dimensões. Este fundo poderá intervir tanto nos Estados-Membros actuais como nos países cuja adesão à União Europeia esteja em curso de negociação. A proposta da Comissão prevê, no seu artigo 13o, que os países atingidos por catástrofes ocorridas a partir de 1 Agosto de 2002 possam solicitar uma intervenção do fundo. No entanto, as propostas de regulamento e de acordo institucional que põem à disposição os recursos financeiros necessários são actualmente objecto de negociações no Parlamento e no Conselho. A sua adopção está prevista para o fim do mês de Outubro de 2002. Por conseguinte, a Comissão não está em situação de indicar, na presente fase, qual poderá ser o montante das ajudas pagas à Áustria ao abrigo deste fundo.

(1) COM(2002) 481 final de 28.8.2002: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho A resposta da Comunidade Europeia às inundações na Áustria, Alemanha e vários países candidatos Uma iniciativa solidária.

(2) COM(2002) 514 final.

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