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Document 92002E002131
WRITTEN QUESTION E-2131/02 by Alexander de Roo (Verts/ALE) to the Commission. Antenna in Akrotiri nature conservation area, Cyprus.
PERGUNTA ESCRITA E-2131/02 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Instalação de uma antena na reserva natural de Akrotiri (Chipre).
PERGUNTA ESCRITA E-2131/02 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Instalação de uma antena na reserva natural de Akrotiri (Chipre).
JO C 242E de 9.10.2003, p. 7–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-2131/02 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Instalação de uma antena na reserva natural de Akrotiri (Chipre).
Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0007 - 0008
PERGUNTA ESCRITA E-2131/02 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão (17 de Julho de 2002) Objecto: Instalação de uma antena na reserva natural de Akrotiri (Chipre) As autoridades militares britânicas no Chipre deram início, em 1 de Julho de 2002, à instalação de um novo sistema de antenas numa das zonas ecológicas mais importantes desta ilha, o Mar Salgado de Akrotiri, a sudeste de Limassol. Esta nova instalação faz parte de uma rede de antenas administrada pelo exército britânico. O chamado sistema de antenas em cortina terá uma largura de 196 metros e uma elevação vertical de 100 metros na paisagem de uma zona conhecida pela sua avifauna única e por se situar na rota de aves migradoras. A antena terá uma potência de 500 kW e funcionará em permanência com uma frequência compreendida entre 3 e 30 mHz. A zona corre o risco de ficar dividida em duas, o que é contrário à Convenção de Ramsar. Além disso, não se respeita directivas europeias, tais como a directiva relativa aos habitats e às aves. Trata-se de uma zona que figura na lista destinada a ser incluída na rede Natura 2000. Praticamente nada se sabe sobre os possíveis efeitos negativos para os cidadãos e para a avifauna resultantes das permanentes radiações electromagnéticas. Terá a Comissão conhecimento da construção desta instalação, situada, de facto, em território britânico? Terá a Comissão conhecimento de que não foi realizado nenhum estudo sobre o impacto ambiental nem está prevista a participação de cidadãos nem de ONG? Que apreciação merece à Comissão Europeia o facto de, através de uma acção levada a cabo pelas autoridades britânicas em território cipriota, estar a ter lugar uma importante intromissão numa zona natural absolutamente única, em absoluto desrespeito das directivas europeias? Que medidas tenciona tomar a Comissão Europeia? Resposta dada por Günter Verheugen em nome da Comissão (13 de Agosto de 2002) A Comissão está ao corrente das informações relativas à construção de uma nova antena na zona de soberania do Reino Unido em Akrotiri. Deve recordar-se que, de acordo com o disposto no no 6, alínea b), do artigo 299o do Tratado CE, o tratado não é aplicável às zonas de soberania do Reino Unido em Chipre. Por conseguinte, o direito comunitário não é aplicável nesses territórios. No que se refere a um possível impacto da antena na população ou no território da República de Chipre, trata-se sobretudo de uma questão bilateral que deverá ser tratada entre as autoridades cipriotas e as da zona de soberania do Reino Unido. A Comissão não tem competência para tomar medidas nesta matéria.