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Document 92001E002983

PERGUNTA ESCRITA P-2983/01 apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão. Canalização do rio Barxell (Alcoy-Alicante).

JO C 134E de 6.6.2002, pp. 164–165 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E2983

PERGUNTA ESCRITA P-2983/01 apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão. Canalização do rio Barxell (Alcoy-Alicante).

Jornal Oficial nº 134 E de 06/06/2002 p. 0164 - 0165


PERGUNTA ESCRITA P-2983/01

apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão

(22 de Outubro de 2001)

Objecto: Canalização do rio Barxell (Alcoy-Alicante)

A Confederação Hidrográfica do Júcar, por ordem da Direcção-Geral de Obras Hidráulicas, elaborou um projecto de canalização dos rios de Alcoy. Este projecto consiste no encanamento com cimento de um troço urbano do rio Barxell, de cerca de 1500 metros lineares.

Em consequência dos protestos de várias organizações de cidadãos e da falta de rigor do estudo de impacto ambiental, a entidade gestora do ambiente do Município de Alcoy emitiu um parecer negativo, tendo sido aberto um período de consulta pública durante o qual foram apresentadas diversas modificações. Em 2000, a Confederação Hidrográfica apresentou ao Município uma versão do projecto modificado sem, previamente, a ter apresentado a informação pública. De qualquer modo, mantém-se a cimentação do leito do rio.

Com esta obra, neste troço de 1500 metros:

- desaparecerá a função de corredor ambiental que liga dois espaços incluídos na lista LICS propostos pela Comunidade Valenciana para inclusão na Rede Natura 2000 e, por conseguinte, poder-se-ia infringir a Directiva 92/43/CEE(1) relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens.

- devido à falta de uma avaliação adequada das repercussões do referido projecto sobre zonas de protecção especial para as aves, colidir-se-ia com a Directiva 79/409/CEE(2).

- o encanamento deste troço de rio entra também em contradição com os objectivos ambientais previstos na Directiva 2000/60/CE(3) relativa às águas superficiais.

Que medidas poderá a Comissão tomar para garantir, neste caso, uma aplicação correcta da legislação comunitária em matéria de ambiente e, mais concretamente, das directivas acima referidas?

(1) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(2) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.

(3) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.

Resposta da Comissária M. Wallström em nome da Comissão

(23 de Novembro de 2001)

No que respeita à Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens(1), e à Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(2), a Comissão verificou que não existem zonas de protecção especial para as aves nem sítios de interesse comunitário na localidade de Alcoy, para onde está previsto o projecto de canalização. Além disso, a incidência do projecto nos sítios de interesse comunitário próximos da localidade não pode ser considerada significativa, visto tratar-se de um pequeno troço urbano do rio. Com base nestes elementos, a Comissão considera que as directivas mencionadas não são aplicáveis ao caso vertente.

Quanto à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água(3), a Comissão considera que igualmente não é aplicável, dado que o prazo de transposição para o direito interno, por parte das autoridades espanholas, só expirará em 22 de Dezembro de 2003. Convém ainda notar que esta directiva tem por objectivo evitar a deterioração da qualidade das águas e do meio aquático. A natureza dos trabalhos em questão e o seu limitado alcance não permitem presumir que aquele objectivo possa ser posto em causa.

(1) JO L 103 de 25.4.1979 (Edição Especial Portuguesa: cap. 15, fasc. 2 p. 125).

(2) JO L 206 de 22.7.1992.

(3) JO L 327 de 22.12.2000.

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