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Document 92001E002107

PERGUNTA ESCRITA E-2107/01 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Falsificação nos laticínios.

JO C 40E de 14.2.2002, p. 187–189 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E2107

PERGUNTA ESCRITA E-2107/01 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Falsificação nos laticínios.

Jornal Oficial nº 040 E de 14/02/2002 p. 0187 - 0189


PERGUNTA ESCRITA E-2107/01

apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

(13 de Julho de 2001)

Objecto: Falsificação nos laticínios

No ponto 42 das suas respostas às alegações do relatório especial no 1/1999 do TCE, a Comissão Europeia responde que este facto [recuperação de fundos] será apurado no âmbito do procedimento de apuramento de contas.

No processo de quitação, a Comissão do Controlo Orçamental, no ponto 2.7 (a) do seu segundo questionário no 2, pediu à Comissão que confirmasse que tinha procedido à recuperação desses montantes junto das autoridades neerlandesas.

Em vez de responder à pergunta colocada, a Comissão resolveu fazer considerações sobre um outro processo relativo à Bélgica.

Dado esta não ter respondido da primeira vez, repeti a pergunta à Comissão, e obtive agora (Pergunta escrita E-1001/01(1)) como resposta, na essência, que:

a) a Comissão resolveu responder à outra pergunta porque achou que esta era mais importante do que a que tinha efectivamente sido feita;

b) que, na sua resposta ao Relatório especial no 1/99 do TCE, a Comissão afirmara que esse montante fora reembolsado;

c) que se tratava apenas de cerca de 0,002 % da quantidade de leite em pó desnatado incorporada, em 1997, nos alimentos compostos nos Países Baixos.

A afirmação a) é deveras surpreendente quanto à atenção dada pela Comissão às perguntas parlamentares, a afirmação b) não corresponde à verdade, como decorre da leitura do ponto que citamos, e a resposta c) suscita-me duas perguntas adicionais:

- Não considera a Comissão que o facto de 3350 kg de leite em pó desnatado só representarem 0,002 % da quantidade de leite em pó desnatado incorporada, em 1997, nos alimentos compostos nos Países Baixos é deveras preocupante do ponto de vista do desperdício dos fundos públicos em mecanismos aberrantes de destruição de alimentos?

- Não acha a Comissão que a total ausência de controlo efectivo sobre a falsificação alimentar revelada, entre outros casos, pelas dezenas de milhares de toneladas de manteiga falsificada não detectadas pela Comissão nos leva a crer que é mais razoável supor que só uma parte ínfima do leite em pó tenha sido controlada e não que a falsificação seja pequena?

(1) JO C 350 E de 11.12.2001.

Resposta comum às perguntas escritas E-2106/01 e E-2107/01 dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

(5 de Setembro de 2001)

Nas duas perguntas em causa, o Sr. Deputado afirma que a Comissão não respondeu a perguntas anteriores sobre o seguimento dado a algumas alegações do Tribunal de Contas publicadas no Relatório Especial no 1/99(1) relativas a ajudas à utilização de leite desnatado e leite em pó desnatado com destino à alimentação animal.

A Comissão considera que, no âmbito do processo de concessão de quitação à Comissão no que respeita ao exercício financeiro de 1999 e na resposta à pergunta escrita E-1001/01 do Sr. Deputado, foram dadas respostas cabais a essas perguntas.

Mas, uma vez que essas respostas foram dadas em momentos diferentes, pode ser útil resumir a situação.

As duas perguntas escritas apresentadas pelo Sr. Deputado referem-se a duas alegações do Tribunal de Contas relativas aos Países Baixos, apresentadas nos pontos 36 e 42 do Relatório Especial acima citado:

- Na primeira alegação (ponto 36 do Relatório Especial), o Tribunal de Contas indicava uma falta de controlo respeitante ao leitelho fornecido por um beneficiário neerlandês a uma exploração alemã. Na sua resposta ao Relatório Especial, a Comissão indicou que daria seguimento à alegação do Tribunal de Contas no âmbito do processo de apuramento das contas e, se a existência do problema fosse confirmada, daí poderiam resultar correcções financeiras. Na resposta da Comissão ao ponto 2.7 a) do segundo questionário do processo de quitação relativo a 1999, foi claramente indicado que o Organismo Europeu de Prevenção da Fraude (OLAF) tinha dado seguimento à questão. No contexto de duas missões, esse organismo examinou o problema, tanto nas instalações do produtor neerlandês de leitelho, como nas instalações da exploração alemã receptora, tendo concluído que não havia razões para suspeitar de qualquer irregularidade. A Comissão é, pois, levada a repetir que não havia lugar a qualquer acção de recuperação.

- A segunda alegação do Tribunal de Contas dizia respeito a um caso (ponto 42 do Relatório Especial) no âmbito do qual se tinha detectado que 3 350 quilogramas (kg) de leite em pó desnatado tinham sido considerados elegíveis para ajuda apesar de o boletim de análise indicar a presença de lactossoro. Na resposta da Comissão ao relatório do Tribunal de Contas, referia-se que as autoridades

neerlandesas tinham comunicado que o pagamento tinha sido recuperado. A Comissão indicou que verificaria essa questão no âmbito do apuramento de contas. A Comissão reconhece que, conforme indicado pelo Sr. Deputado, a sua resposta ao segundo questionário relativo à quitação para o exercício de 1999 não abrangia este caso, que, no entanto, ficou coberto pela resposta da Comissão à pergunta escrita E-1001/01 do Sr. Deputado. Nessa resposta, a Comissão indicou que o montante indevidamente pago de 5 136,89 NLG relativo a 3 350 kg de leite em pó desnatado tinha sido creditado ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) em Dezembro de 1997. Por conseguinte, a questão de eventuais correcções financeiras a impor ao Estado-membro não se colocava. A Comissão declara-se perplexa com a afirmação do Sr. Deputado, constante da pergunta escrita E-2107/01, de que os factos seriam diferentes.

O atrás exposto responde à pergunta escrita E-2106/01 e igualmente às questões iniciais da pergunta escrita E-2107/01.

Quanto às duas questões colocadas no final desta última pergunta, a Comissão gostaria de salientar o seguinte:

- Relativamente aos 3 350 Kg de leite em pó desnatado, deve notar-se que o montante real em jogo é um dos elementos da análise de risco da Comissão para os controlos efectuados no âmbito dos regimes de ajudas. Neste contexto, a Comissão não acha deveras preocupante que um montante de 5 136,89 NLG (2 331) tenha sido indevidamente pago e mais tarde recuperado, não tendo, em consequência, o FEOGA sofrido qualquer perda.

- Por último, a Comissão não compreende como as alegações respeitantes à manteiga adulterada podem levar às conclusões retiradas pelo Sr. Deputado relativamente à ajuda para o leite em pó desnatado.

(1) JO C 147 de 27.5.1999.

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