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Document 92001E001291

PERGUNTA ESCRITA E-1291/01 apresentada por Struan Stevenson (PPE-DE) à Comissão. Transporte de animais vivos ‐ incumprimento da legislação.

JO C 350E de 11.12.2001, p. 110–111 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E1291

PERGUNTA ESCRITA E-1291/01 apresentada por Struan Stevenson (PPE-DE) à Comissão. Transporte de animais vivos ‐ incumprimento da legislação.

Jornal Oficial nº 350 E de 11/12/2001 p. 0110 - 0111


PERGUNTA ESCRITA E-1291/01

apresentada por Struan Stevenson (PPE-DE) à Comissão

(3 de Maio de 2001)

Objecto: Transporte de animais vivos incumprimento da legislação

Uma reunião de informação da organização Compassion in World Farming, que teve lugar no Parlamento Europeu, demonstrou o total fracasso da Directiva da UE relativa ao transporte no que se refere à protecção dos animais durante os trajectos de longo curso. Relatórios publicados pela Comissão Europeia revelaram casos de incumprimento da directiva em Itália, em França, na Grécia, na Bélgica e na Irlanda.

Que medidas adoptará a Comissão com vista a fazer cumprir a legislação vigente em matéria de:

- tratamento brutal dos animais durante o percurso?

- transporte de animais feridos e doentes?

- período de descanso obrigatório de 24 horas, nos termos do disposto na directiva?

- sobrelotação e ventilação inadequada?

- utilização de veículos de baixo nível?

Resposta comum às perguntas escritas E-1289/01 e E-1291/01 dada pelo Comissário D. Byrne em nome da Comissão

(26 de Junho de 2001)

A necessidade de limitar o transporte de longa distância de animais às viagens absolutamente essenciais e de manter qualquer tipo de sofrimento num limiar mínimo é um objectivo especialmente importante para a Comissão.

A Comissão encetou processos por infracção contra a Bélgica, a Grécia e a Espanha relativamente à sua incapacidade de aplicar a legislação comunitária neste domínio. A abertura de processos por infracção contra outros Estados-membros relativamente ao transporte de animais encontra-se igualmente em consideração.

No Conselho da Agricultura de Janeiro de 2001, a Comissão apresentou um relatório relativo à experiência adquirida pelos Estados-membros desde a aplicação da Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE(1) e 91/496/CEE, com a redacção que lhe foi dada(2). O mesmo relatório foi submetido à apreciação do Parlamento. O realtório da Comissão conclui que os Estados-membros têm tido claras dificuldades na completa aplicação da legislação comunitária neste domínio, sugerindo, igualmente, que as medidas de incentivo ao abate dos animais num local mais próximo das suas explorações de origem também merecem análise.

A Comissão acredita serem necessárias regras mais estritas para melhorar a actual situação, tendo já tomado iniciativas neste sentido.

Para impedir o transporte de animais feridos ou doentes, a Comissão adoptou a Decisão no 2001/298/CE, de 30 de Março de 2001, que altera os Anexos das Directivas nos 64/432/CEE, 90/426/CEE, 91/68/CEE e 92/65/CEE do Conselho e da Decisão no 94/273/CE da Comissão no que diz respeito à protecção dos animais durante o transporte(3), de forma a alterar os certificados veterinários destinados ao comércio intracomunitário de animais vivos, a fim de abarcar a aptidão dos animais para o transporte. Esta medida entrará em vigor a partir de 1 de Agosto de 2001.

Para melhorar as condições dos veículos, a Comissão adoptou, em 9 de Abril de 2001, uma proposta de Regulamento do Conselho relativa aos vários sistemas de ventilação de veículos rodoviários utilizados no transporte de animais em viagens de duração superior a oito horas(4), incluindo disposições no sentido de uma taxa mínima de ventilação e sistemas obrigatórios de controlo da temperatura dentro dos camiões.

Será igualmente apresentada uma proposta que altera a Directiva 91/628/CEE do Conselho, com o objectivo de melhorar a situação, em especial no atinente ao nível de aplicação da legislação.

Além disso, na sequência do teor de um novo parecer do Comité científico para o bem-estar dos animais, aguardado para finais de 2001, poderá ser proposta uma redefinição dos tempos de viagem e das densidades de carga, tendo em conta novos dados científicos.

(1) JO L 340 de 11.12.1991.

(2) COM(2000) 809 final.

(3) JO L 102 de 12.4.2001.

(4) COM(2001) 197 final.

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